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SEPARATA — NÚMERO 9

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Barbosa — Ricardo Moreira.

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PROJETO DE LEI N.º 147/XVII/1.ª

CONSAGRA O DIREITO A UM MÍNIMO DE 25 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS PARA TODOS OS

TRABALHADORES

Exposição de motivos

O direito a férias pagas e ao seu gozo, direito irrenunciável, visa proporcionar ao trabalhador a garantia de

momentos de descanso, sem perda de retribuição, e assegura a articulação da vida profissional, familiar e

pessoal.

Inicialmente previsto pela OIT em 1936, foi com a Revolução de Abril e a intensa luta dos trabalhadores por

melhores condições de vida e de trabalho que evoluiu para um direito fundamental de todos.

O direito a 22 dias úteis de férias para todos os trabalhadores, previsto na lei, aumentou em 2003 para 25

dias úteis, fruto mais uma vez da luta e da sua persistência.

Entre 2011 e 2015, o Governo PSD/CDS-PP desenvolveu uma brutal ofensiva contra os trabalhadores da

Administração Pública, inserida num processo mais vasto de ataque às funções sociais do Estado e de

privatização dos serviços públicos.

No que respeita ao setor privado, o mesmo Governo introduziu, em 2012, alterações gravosas ao Código do

Trabalho, que resultaram em trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados, a redução de dias de

férias e corte de dias de descanso obrigatório; a diminuição dos salários, designadamente com o corte no

pagamento do trabalho em dias de descanso e nas horas extraordinárias; generalização do banco de horas; a

possibilidade de alargar o tempo de trabalho para 12 horas por dia e 60 horas por semana; a facilitação e

embaratecimento dos despedimentos; e o ataque e liquidação da contratação coletiva.

Tais opções políticas nada tiveram a ver com a competitividade, com a produtividade ou com o combate ao

défice ou à dívida, mas sim com mais despedimentos e desemprego, com a generalização do contrato de

trabalho em funções públicas em detrimento do vínculo público de nomeação, com precariedade, cortes nos

salários e pensões, mais horas de trabalho com o mesmo salário, degradação das condições de trabalho, ou

seja, um imenso retrocesso social e civilizacional.

Ao arrepio da Constituição, aquelas medidas serviram o agravamento da exploração, o empobrecimento, o

declínio económico e social do País.

Até 2014, quando se iniciaram todas aquelas alterações, o regime de férias na função pública previa 25 dias

úteis até o trabalhador completar 39 anos de idade; 26 dias úteis até perfazer 49 anos de idade; 27 dias úteis

até atingir 59 anos de idade; e 28 dias úteis após os 59 anos de idade. Previa-se ainda o acréscimo de um dia

útil de férias por cada dez anos de serviço efetivamente prestado.

No setor privado, o regime em vigor até 2012 tinha a duração mínima de 22 dias úteis, aumentando no caso

de o trabalhador não ter faltado, ou de ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportavam,

através de três dias de férias, até um dia ou dois meios dias de faltas; dois dias de férias, até dois dias ou quatro

meios dias de faltas; um dia de férias, até três dias ou seis meios dias de faltas.

Com as alterações do Governo PSD/CDS-PP, o período anual de férias foi efetivamente fixado no limite de

22 dias úteis, que os Governos do PS e o atual Governo PSD/CDS-PP mantiveram.

Ora, o presente projeto de lei do PCP, que também é justificado pela elevada intensidade – aliás crescente

– do trabalho e dos ritmos de trabalho, pretende garantir o gozo de 25 dias úteis de férias para todos os

trabalhadores, a fim de permitir aos trabalhadores o devido descanso e recuperação.

Com esta iniciativa legislativa, o PCP propõe ainda, para os trabalhadores em funções públicas, a reposição

do direito a 25, 26, 27 e 28 dias úteis de férias, até completarem, respetivamente, 39, 49 e 59 e a partir dos 59

anos de idade. É garantido também o acréscimo de um dia útil de férias por cada dez anos de serviço