O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE SETEMBRO DE 2025

11

A todos os benefícios que resultam do aumento da duração da licença de maternidade para a mãe e para a

criança acima evidenciados decorrentes, nomeadamente, do prolongamento do tempo de amamentação até aos

24 meses, acrescem ainda proveitos indiretos para o Estado, resultantes da diminuição de custos para o Serviço

Nacional de Saúde, porquanto a amamentação previne o aparecimento de determinadas doenças no caso da

mãe, como sejam o cancro da mama e do útero e reforça o sistema imunitário da criança, permitindo um

crescimento e aumento do seu peso da forma adequada e com menores riscos de obesidade.

No ordenamento jurídico português, o direito à amamentação encontra-se atualmente consagrado no artigo

47.º do Código do Trabalho, que estabelece que a mãe que amamenta tem direito a ser dispensada do trabalho

para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação, sem qualquer limite de idade da criança. Esta norma

constitui uma garantia fundamental, em consonância com os princípios da OMS e com os dados científicos

amplamente divulgados sobre os benefícios da amamentação para a saúde física, psicológica e emocional da

criança e da mãe.

Contudo, no anteprojeto de lei do Governo para a reforma da legislação laboral, surge a proposta de

introdução de um limite de idade para o exercício do direito à dispensa para amamentação, contrariando o

espírito e a letra da atual norma. Trata-se de uma alteração profundamente preocupante e que representa um

retrocesso inaceitável em direitos laborais e de parentalidade já consagrados.

Ao estabelecer um limite etário para o direito à amamentação, o Governo coloca a lógica económica e a

organização empresarial acima do superior interesse da criança, ignorando deliberadamente os princípios

orientadores da Organização Mundial de Saúde e os consensos científicos que defendem a continuidade da

amamentação. Tal proposta configura, ainda que de forma indireta, uma tentativa de condicionar a decisão livre

e informada das mães quanto ao tempo de amamentação dos seus filhos, subordinando uma escolha essencial

para o bem-estar infantil a critérios de produtividade e gestão empresarial.

Esta inversão de prioridades, que pretende sobrepor os interesses das entidades empregadoras ao bem-

estar das crianças e aos direitos das famílias, é incompreensível.

Este é, pois, o momento oportuno para repensar o modelo de parentalidade existente no nosso ordenamento

jurídico. Portanto, com a presente iniciativa, o PAN, cumprindo o seu programa eleitoral e prosseguindo os

avanços dados pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, pretende assegurar um reforço da proteção da

parentalidade em termos que promovam e melhorem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e

contribuam para uma melhor saúde das crianças e das mães.

Assim, atendendo ao anteriormente exposto, na presente iniciativa o PAN propõe o alargamento da duração

da licença parental inicial para seis meses, concretizando assim as recomendações da Organização Mundial de

Saúde e, tendo em vista a proteção dos direitos de parentalidade e a necessidade de se evitar arbitrariedades

dos empregadores, que, no caso das microempresas, o gozo da licença parental inicial em simultâneo, de mãe

e pai que trabalhem na mesma empresa, só possa ser rejeitado pelo empregador mediante justificação escrita

fundamentada, que, se incumprida, constituirá contraordenação muito grave.

Por outro lado, em linha com o que é solicitado por mais de 26 mil cidadãos na petição «Mais tempo para

todas as famílias»1, e tendo por base a importância crucial da gravidez e dos primeiros dois anos de vida para

o desenvolvimento integral da criança, que seja aumentada a dispensa do trabalho de dois períodos diários de

uma hora durante o tempo de aleitação para os dois anos da criança. Uma abordagem focada unicamente nos

momentos de alimentação, tal como defendem os peticionários, não reflete o verdadeiro superior interesse da

criança, uma vez que todos os bebés necessitam de tempo de qualidade com os seus pais para garantir um

desenvolvimento saudável e limitar este direito apenas à amamentação cria uma desigualdade injusta entre as

famílias, discriminando negativamente as mães que não amamentam e privando as crianças do tempo

necessário com os seus cuidadores.

O PAN propõe, assim, que a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho seja aplicada a todas as

famílias, permitindo que um dos progenitores usufrua desse benefício até a criança completar pelo menos dois

anos, sendo que para as mães que continuem a amamentar após essa idade, a redução de horário será mantida,

contrariamente à pretensão do Governo no seu anteprojeto de lei para a reforma da legislação laboral.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

1 Mais tempo para todas as famílias : Petição pública.