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SEPARATA — NÚMERO 14

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Em relação à mãe, além de ser o método mais económico e seguro de alimentar o bebé, a amamentação

beneficia a saúde mental, reduzindo o risco de depressão pós-parto, promove uma boa recuperação, com a

involução precoce do útero, e reduz os riscos de cancro de mama e dos ovários, assim como de

desenvolvimento da diabetes tipo 2.

A OMS recomenda que as crianças façam aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade, tendo

em conta os benefícios de saúde quer para a criança quer para a mãe. Tal recomendação exige que se criem

condições que são muitas vezes incompatíveis com horários de trabalho e deslocações pendulares que

dificultam essa vontade e esse direito das mães e das crianças.

Os dados disponíveis mostram evolução dos números e vontade das mulheres de amamentar, apontando

para que cerca de 90 % das mulheres amamentem à nascença, mas que esta taxa cai para 22 % aos 6 meses

de idade, valores indissociáveis do regresso ao trabalho.

Aqueles dados sugerem que a maior parte das mães não consegue cumprir o seu projeto de amamentar

por força de constrangimentos diversos, impostos sobretudo pelo regresso ao trabalho, pela atividade laboral e

pelas pressões a que as mães estão sujeitas.

Não podemos ignorar que o dia a dia nos locais de trabalho é marcado pela intensificação dos ritmos de

trabalho, pela desregulação e aumento dos horários e dos ritmos de produção, dificultando ou até mesmo

impedindo a efetivação do direito dos trabalhadores a serem mães e pais com direitos. O prolongamento da

licença de maternidade até aos sete meses permite às mulheres que o desejem amamentar em exclusivo até

aos seis meses e estar presentes no início da diversificação alimentar que o bebé fará.

IV

Os novos conhecimentos científicos sobre a primeira infância devem encontrar respostas a nível político e

na sociedade. A UNICEF tem em curso a campanha «Early Moments Matter», na qual salienta que os

primeiros mil dias de vida moldam o futuro das crianças.

Estudos recentes mostram que a proteção do nicho familiar do último trimestre de gravidez até aos dois

anos tem impacto crucial no desenvolvimento das crianças, na sua escolaridade, no seu futuro e, a não existir,

dificilmente é recuperável.

Esse nicho afetivo, estável, seguro, sem stress, sensorialmente diferenciado, irá permitir a vinculação

segura do bebé à mãe, podendo posteriormente apreender o mundo que o rodeia. Um bebé bem vinculado

interessa-se pelo mundo e desenvolve-se melhor. Vínculos pobres e frágeis têm impacto negativo no cérebro

dos bebés, com atrofia do córtex frontal, condicionando o processo de desenvolvimento posterior da criança,

de forma irrecuperável na sua totalidade.

Após a vinculação, o ambiente que rodeia o bebé molda o cérebro pelas oportunidades que proporciona e

determina do desenvolvimento nos primeiros anos de vida.

Rápidos processos de mielinização, sinaptogénese e de poda acontecem nos dois primeiros anos de vida,

havendo períodos-chave que possibilitam determinadas aprendizagens, como a da linguagem, que não se

repetem com igual facilidade e eficácia num tempo posterior, mesmo com reabilitação.

Tal como a qualidade do vínculo afetivo mãe-filho e dos estímulos do ambiente são determinantes para o

desenvolvimento da criança, também a intervenção precoce em situações de risco social, situações

específicas dos bebés ou das suas mães, possibilita corrigir os desvios do desenvolvimento. É possível

prevenir muitas desigualdades nesta fase.

Por isso, a qualidade do ambiente no fim da gravidez e até aos 2 anos de idade otimiza um bom

desenvolvimento da criança e é adequado o prolongamento das licenças de maternidade/paternidade pelo

menos até aos sete meses, caminhando para o primeiro ano de vida da criança, mantendo depois uma

redução no horário de trabalho das mães ou dos pais de duas horas por dia até aos 2 anos (idealmente até

aos 3 anos), independentemente de a criança estar sob aleitamento materno ou não.

V

Para o PCP, o caminho de aprofundamento dos direitos das crianças, de maternidade e paternidade e da

partilha parental deve assegurar de forma articulada os seguintes aspetos: