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ANO ECONÓMICO DE 2026

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

MAPA 10

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 624 830 587,0

Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na navegação marítima, incluindo

a pesca e a aquicultura, com exceção da navegação de recreio privadaDF.3.C.004 CIEC - 89.º, n.º 1 c) 26 261 194,3

Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na produção de eletricidade e

cogeraçãoDF.3.C.005 CIEC - 89.º, n.º 1 d) 3 381 974,2

Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados em transportes públicos, incluindo

o gás naturalDF.3.C.006 CIEC - 89.º, n.º 1 e) 5 586 650,3

Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por tratores e demais maquinaria

agrícolas, bem como outros equipamentos, incluindo os utilizados para a atividade aquícola

e na pesca

DF.3.C.010 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 a) e c) 88 621 490,7

Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores fixos DF.3.C.011 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 e) 2 661 074,7

Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores frigoríficos autónomosDF.3.C.012 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 f) 4 002 010,2

Gasóleo de aquecimento DF.3.C.013 CIEC - 93.º, n.º 1 e n.º 4 428 371,6

Biocombustíveis e gases de origem renovável DF.3.C.014 CIEC - 90.º 118 927 932,5

Produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade que sejam utilizados pelos clientes finais

economicamente vulneráveis, beneficiários da tarifa socialDF.3.C.015 CIEC - 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) 4 152 719,5

Reembolso parcial para o gasóleo profissional suportado pelas empresas de transporte de

mercadoriasDF.3.C.016 CIEC - 93.º-A 362 506 899,9

Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por veículos de transporte de

passageiros e mercadorias por caminhos de ferroDF.3.C.018 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 d) 8 300 269,0

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 12 900 691 966,5

Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISVDF.3.B.010 CIVA - 13.º, n.º 1 j) 14 860 274,0

Comunidades Religiosas DF.3.B.056 DL 20/1990 - 2.º, n.º 1 13 521 790,5

Instituições Particulares de Solidariedade Social DF.3.B.057 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, c) 43 693 243,2

Forças armadas e forças e serviços de segurança incluindo as efetuadas com destino a

estas, realizadas através da SG do MAIDF.3.B.058 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, a) 71 653 042,0

ICNF, associações e corpos de bombeiros, e as entidades titulares de sapadores florestais

integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quando não possam exercer

o direito à dedução do IVA

DF.3.B.059 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, b) 9 809 367,2

Partidos Políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua

mensagem política e/ou inseridas em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu

proveito exclusivo

DF.3.B.060 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 g) e h) 312 024,4

Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Reduzida Continente DF.3.B.077 CIVA - 18.º, n.º 1 a) 11 047 893 539,1

Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Intermédia Continente DF.3.B.078 CIVA - 18.º, n.º 1 b) 1 681 372 071,1

Instituições de Ensino Superior e Entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de

ciência e tecnologia inscritas no IPTCNDF.3.B.086 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, d) 16 996 900,6

Restituição de IVA do montante equivalente a 50% do IVA suportado e não dedutível com

as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários,

conferências e similares para as entidades com a CAE principal «82300 - Organização de

feiras, congressos e outros eventos similares»

DF.3.B.087 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, e) 579 714,2

03 Imposto sobre veículos (ISV) 478 538 840,7Deficientes das Forças Armadas DF.3.A.001 DL 43/1976 - 15.º, n.º 4 211 118,6

Automóveis destinados a pessoas com deficiência DF.3.A.005 CISV - 54.º, n.º 1 5 018 201,6

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de

táxis, até 4 anos de usoDF.3.A.011 CISV - 53.º, n.º 1 1 444 050,8

Veículos fabricados antes de 1970 DF.3.A.012 CISV - 8.º, n.º 2 8 497,6

Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos DF.3.A.014 CISV - 8.º, n.º 1 a) 4 598,5

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a

três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodasDF.3.A.017 CISV - 8.º, n.º 3 12 315 562,4

Partidos Políticos DF.3.A.023 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 f) 27 413,3

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao

exercício de atividades de aluguer sem condutorDF.3.A.025 CISV - 53.º, n.º 5 237 834,7

Componente ambiental negativa na componente cilindrada DF.3.A.026 CISV - 7.º, n.º 4 390 359,0

Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 kg, lotação mínima

de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodasDF.3.A.027 CISV - 8.º, n.º 1 b) 34 847 980,4

Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente gás natural DF.3.A.028 CISV - 8.º, n.º 1 c) 4 288,4

Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in DF.3.A.029 CISV - 8.º, n.º 1 d) 119 887 538,4Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem tração às 4

rodas e antepara inamovívelDF.3.A.030 CISV - 9.º, n.º 1 a) 7 133 795,6

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a

3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodasDF.3.A.031 CISV - 9.º, n.º 1 b) 14 916 811,4

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação

máxima de três lugares, incluindo o do condutorDF.3.A.032 CISV - 9.º, n.º 2 268 836 601,0

Autocaravanas DF.3.A.033 CISV - 9.º, n.º 3 7 605 989,6

Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em

estado novoDF.3.A.034 CISV - 52.º, n.º 1 583 656,0

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de

táxis, com consumo exclusivo de gás natural ou energia elétrica, ou com motores híbridosDF.3.A.035 CISV - 53.º, n.º 2 1 418 572,2

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de

táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiênciaDF.3.A.036 CISV - 53.º, n.º 3 156 845,2

Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por

famílias numerosasDF.3.A.038 CISV - 57.º-A, n.º 1 41 092,7

Aquisição de veículo híbrido plug-in novo DF.3.A.039 Lei 82-D/2014 - 25.º, n.º 1 509 235,0

SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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