ANO ECONÓMICO DE 2026
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM SOMA
MAPA 10
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CAPÍ-
TULOS
GRU-
POS
ARTI-
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, que não apresentem cabina
integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500kg, lotação superior a 3 lugares, incluindo
o do condutor, sem tração às quatro rodas.
DF.3.A.050 CISV - 9.º, n.º 1 d) 108 806,7
Automóveis ligeiros de passageiros matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia
entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, equipados com motores híbridos
plug-in com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 kmsDF.3.A.051 CISV - 8.º, n.º 1 e) 2 829 991,6
04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 72 187 827,2Bebidas alcoólicas e álcool para fins científicos ou ensaios de produção ou como amostras
para análiseDF.3.D.005 CIEC - 67.º, n.º 1 e) 302,9
Bebidas espirituosas produzidas e declaradas para consumo por pequenas destilarias DF.3.D.010 CIEC - 79.º, n.º 2 41 457,4
Cerveja produzida e declarada para consumo por pequenas cervejeiras DF.3.D.011 CIEC - 80.º, n.º 3 336 341,4
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.012 CIEC - 87.º-B, n.º 1 a), b) e c) 8 832 832,9
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.013 CIEC - 87.º-B, n.º 1 d) e e) 2 595 726,9
Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzido e/ou declarado para
consumo no ContinenteDF.3.D.016 CIEC - 76.º, n.º 3; 77.º, n.º 2 e 78.º, n.º 5 641 270,4
Bebidas alcoólicas e álcool utilizados em processos de fabrico, desde que o produto final
não contenha álcoolDF.3.D.019 CIEC - 67.º, n.º 1 f) 2 269,9
Álcool destinado a testes laboratoriais e à investigação científica DF.3.D.023 CIEC - 67.º, n.º 3 d) 4 243 607,1
Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários DF.3.D.024 CIEC - 67.º, n.º 3 e) 51 154 559,7
Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares, públicos e privados DF.3.D.025 CIEC - 67.º, n.º 3 c) 4 339 458,6
02 Outros 1 699 424 404,901 Imposto do selo 1 682 633 045,7
Documentos, livros, papeis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral
respeitantes a entidades licenciadas nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa
Maria e às empresas concessionárias
DF.2.E.011 EBF - 33.º, n.º 11 716,3
Reorganização de empresas em resultado de operações de reestruturação ou de acordos
de cooperação - Transmissão de imóveis ou de estabelecimento comercial, industrial ou
agrícola, necessários às operações
DF.2.E.013 EBF - 60.º, n.º 1 b) 5 009 232,5
Atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de
bens, por parte de cooperativasDF.2.E.021 EBF - 66.º-A, n.º 13 3 626 563,8
Juros cobrados por empréstimos para habitação própria DF.2.E.023 CIS - 7.º, n.º 1 l) 175 841 710,9
Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas DF.2.E.024 CIS - 6.º, d) 15 974 063,7
Operações financeiras por prazo não superior a 1 ano efetuadas por sociedades de capital
de risco a favor de sociedades em que detenham participações, e entre outras sociedades
a favor de participadas
DF.2.E.026 CIS - 7.º, n.º 1 g) 23 214 352,9
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública DF.2.E.027 CIS - 6.º, c) 5 503 810,1
Garantias inerentes a operações de entidade gestora de mercados regulamentados ou
sancionada no exercício de poder legalDF.2.E.029 CIS - 7.º, n.º 1 d) 622,4
Sociedades gestoras das intervenções previstas no programa POLIS DF.2.E.032 DL 314/2000 - 1.º, n.º 1 c) 289,1
Partidos Políticos DF.2.E.033 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 a) 46 364,2
Insolvência e recuperação de empresas - Atos praticados no âmbito da liquidação da
massa insolventeDF.2.E.035 DL 53/2004 - 269.º 2 924 253,8
Instituições de segurança social DF.2.E.055 CIS - 6.º, b) 393 426,6
Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas
sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiáriosDF.2.E.058 CIS - 6.º, e) 772 724 292,5
Universidade Católica Portuguesa DF.2.E.061 DL 307/1971 - 10.º , n.º 1 a) 27 172,0
Prémios e comissões relativos a seguros do ramo "vida" DF.2.E.063 CIS - 7.º, n.º 1 b) 457 081 099,1
Operações realizadas por detentores de capital social a entidades nas quais detenham
diretamente uma participação não inferior a 10% e mais de 1 anoDF.2.E.066 CIS - 7.º, n.º 1 h) 60 138 050,1
Suprimentos, incluindo os respetivos juros efetuados por sócios à sociedade DF.2.E.067 CIS - 7.º, n.º 1 i) 103 215 330,6
Mútuos de crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando resulte
mudança do credor hipotecárioDF.2.E.068 CIS - 7.º, n.º 1 j) 433 818,4
Crédito concedido por meio de conta poupança ordenado DF.2.E.069 CIS - 7.º, n.º 1 n) 749 637,7
Atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias ou o Banco Europeu de
Investimentos sejam intervenientesDF.2.E.070 CIS - 7.º, n.º 1 o) 1 320 244,4
nCFI - Regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo - Atos ou
contratos necessários à realização do projeto de investimentoDF.2.E.076 DL 162/2014 - 8.º, n.º 1 d) 1,7
Aquisições onerosas de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas
por ZIF ou de prédios contíguos aos mesmosDF.2.E.083 EBF - 59.º-D, n.º 2 467 789,8
Aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam
confinantes com outros submetidos a plano de gestão florestalDF.2.E.084 EBF - 59.º-D, n.º 3 8 276,7
Estruturação fundiária - Transmissões, aquisição e compra ou permuta de prédios rústicos DF.2.E.085 Lei 111/2015 - 51.º, n.º 2 45 751,7
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência DF.2.E.086 Lei 39-B/1994 - 35.º 279,9
Operações de crédito concedido a EGF e por estas utilizado, bem como os juros
decorrentes dessas operaçõesDF.2.E.109 EBF - 59.º-G, n.º 9 e n.º 15 52,5
Transportes Aéreos Portugueses, S.A. DF.2.E.119 DL 258/1998 - único, n.º 2 1 101 677,0
Constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no
âmbito da aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e
do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
DF.2.E.123 CIS - 7.º, n.º 1 u) 14 374,8
Operações de titularização de créditos DF.2.E.125 DL 219/2001 - 6.º 130 327,7
As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros
e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde
que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja
a atuar no âmbito da sua atividade de exportação
DF.2.E.127 CIS - 7.º, n.º 1 v) 1 757 375,9
As garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de
seguros caução na ordem externa, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua
encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação
DF.2.E.128 CIS - 7.º, n.º 1 w) 2 079 725,2
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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