O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ANO ECONÓMICO DE 2026

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

MAPA 10

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL

As garantias prestadas pelo Estado, direta ou indiretamente, no âmbito das apólices de

seguros referidas nas alíneas v) e w), emitidas, no caso das apólices de seguros, nos

termos do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, na sua redação

atual

DF.2.E.130 CIS - 7.º, n.º 1, al. x), 2.ª parte 155 447,5

Transferência de ativos no âmbito de Medidas de Resolução DF.2.E.142 AU - 145.º 5 663,3

Factos previstos na verba 17.1 da TGIS, no âmbito das operações de fixação temporária da

prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do

Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro.

DF.2.E.143Lei 82/2023 - 251.º e 285.º, n.º 1

DL 91/2023 - 16.º, n.º 123,3

O Estado nas operações realizadas através da Direção-Geral de Tesouro e Finanças,

independentemente do titular do encargo do imposto DF.2.E.144 CIS - 6.º, n.º 3 22 563 391,4

Aquisições de imóveis por jovens DF.2.E.147 CIS - Art. 7.º-A 26 077 836,2

02 Imposto Único de Circulação 16 791 359,1

Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não

combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte,

ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulação

aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas

DF.2.C.015 CIUC - 5.º, n.º 1 e) 159 127,3

Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou

um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km e veículos da categoria A, que se

destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra 'T') ou ao transporte em táxi

DF.2.C.016 CIUC - 5.º, n.º 1 f) 1 359 342,2

Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja >= a 60 % em relação a veículos

da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou a veículos das

categorias A e E

DF.2.C.021 CIUC - 5.º, n.º 2 a) 13 385 985,1

Instituições particulares de solidariedade social DF.2.C.022 CIUC - 5.º, n.º 2 b) 1 715 637,8

Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de

interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e

não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

DF.2.C.034 CIUC - 5.º, n.º 1 d) 33 059,5

Veículos das categorias C, com peso bruto > 3.500Kg, cujos SP exerçam a título principal a

atividade de diversão itinerante ou das artes de espetáculoDF.2.C.036 CIUC - 5.º, n.º 8 c) 138 207,0

21 191 280 926,9

ANO ECONÓMICO DE 2026

POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

03 Contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE

01 Sistema Previdencial 278 077 057,0 278 077 057,0

278 077 057,0

MAPA 10

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL

N.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 367/07, de 2 de

novembro

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL

SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

170