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mórmente em fechar lhe as portas às sciencias: existem por consequencia na mais crassa ignorância os de mais habitantes que formão segunda e terceira classe e são os brancos pobres, e mistiços forros por nascimento, e os libertos sabidos do captiveiro, e eis o motivo porque apoio a indicação. Sou filantropo tanto quanto podem ser os illustres Membros que tem combatido a indicação, mas não posso conformar-me com uma tal filantropia, e a considero como aquella liberdade mal entendida que só tem servido para transtornar a boa ordem social. Rejeitar-se esta indicação, Sr. Presidente, he o mesmo que rejeitar o merecimento dos bons Brasileiros para que sendo como he tão numerosa esta classe de libertos e muito entrelaçada com a segunda, isto he com os místicos, ha de por certo fazer corpo de partido nas eleições, e sairão eleitos Deputados aquelles seus iguaes: e será decente que um meclado que esteve ha pouco debaixo do azurrague venha sem méritos tomar assento na soberana Assemblea da Nação, e que por uma tal preponderância sufoquem-se desde já os merecimentos daquelles beneméritos Brasileiros, sem duvida dignos daquella escolha? Nós negamos uso ao estrangeiro aliás civilizado e virtuoso, e havemos de franquear a homens ainda desmoralizados e ignorantes? Sr. Previdente, nada mais atrevido do que a ignorância. Eu não sei explicar-me porque já me sinto horrorizado das funestas consequências de uma tal deliberação, parece-me que já antevejo as tristes acenas da ilha de S. Domingos, porque ninguém ha que ignore a influencia que esta classe tem na escravatura- muito fácil em seduzir. He um dói primeiros deveres do legislador procurar conhecer o tempo e o povo para quem legisla, e sendo como he conhecida a ignorância daquelle povo, não se poderá chamar precipitada e impolitica uma tal deliberação? A Constituição mui judiciosamente lhes garantiu o direito de cidadãos, que não he tão pequeno degrão, e para subirem a esse outro gráo tão eminente tratem primeiro de civilizarem-se, e quando então te conhecer a- sua civilização e virtudes, sanccione-se esse artigo constitucional; porém agora que nadar disso se conhece e sim muita ignorância, e muita filáucia, he, torno a dizer, precipitada e impolitica esta deliberação. Disserão dois illustres Preopinantes Brasileiros, que conhecião nessa classe homens de muito merecimento, e a mais avançou o illustre Preopinante o Sr. Brito, que foi nessa classe onde achou mais virtudes e merecimentos: quanto á asserção dos primeiros eu respondo que tanto não me tem acontecido, pois que nem na minha província e nem nas outras porque tenho viajado, tenho encontrado esses merecimentos em tal classe, e apenas conheço alguns na segunda classe; quanto á outra asserção deixo de responder porque apello para a opinião publica, que o julgará imparcialmente. Não se diga tambem que bastão os esforços dessa classe em se libertarem pára terem muitos méritos porque muitos ha que seus senhores os libertarão sem outro interesse mais, do que o amor da criação. Resumindo pois as minhas idéas, voto pela indicação.
O Sr. Villela: - Os illustres Preopinantes acharão matéria larga para ostentanção de principios liberaes. Eu sou tão liberal como elles; mas sei também, que a liberdade deve ter seus limites. Quando eu propuz este additamento, foi por olhar às qualidades que deve ter um cidadão para ser Deputado, sendo uma das principaes a instrucção, a qual de certo não póde ser o liberto que empregou todo o seu tempo no serviço de seus senhores. Entretanto não deixo de annuir a que esta exclusão só se entenda a respeito dos libertos africanos, e não dos que são nascidos no paiz; visto que muitos destes; como se tem ponderado, são mandados educar pelos senhores, em cuja casa nascerão; e muitos, forros na pia, e filhos dos mesmos senhores. Portanto quanto a estes, convenho em que sejão elegíveis.
Declarada a materia suffientemente discutida propoz o Sr. Presidente a indicação a votos e foi rejeitada.
O Sr. Varella, por parte da Commissão de Constituição, leu o seguinte

PARECER.

Foi presente á Comissão da redacção de Constituição, um officio do Ministro dos negócios do reino contendo outros do senado da camara desta cidade sobre a duvida de serem admittidos a votar nas próximas eleições para Deputados de Cortes os militares dos regimentos de infanteria n.° 10, e n.º 23 que se achão aquartelados nesta cidade ha menos de um atino.
Parece á Commissão que determinando-se no §.4.º da lei dás eleições, que para o direito de votar he preciso ter domicilio, ou pelo menos residência de um anno, não se póde duvidar que os corpos militares tem domicilio no lugar em que se achão aquartelados; nem seria justo que ficassem privados deste direito de eleição por cumprir as ordens superiores: satisfazendo os destacamentos a que são obrigados pela lei.
E por quanto constou á Commissão ter-se movido similhante duvida a respeito dos empregados públicos, e beneficiados, que residem ha menos de anno nos lugares em que tem os seus empregos, ou benefícios:
Parece á Commissão que tambem deverá declarar-se que a respeito destes se verifica para o flui de ser admittidos a votar, a qualidade de domiciliário exigida no citado art. 4.°
Paço da cortes 13 de Agosto de 1822.- Luiz Nicoláo Fagundes Varella; Manoel Borges Carneiro; Bento Pereira do Carmo.
Terminada a leitura deste parecer, disse
O Sr. Guerreiro: - Creio que este parecer da Commissão contem rigorosamente uma dispensa de lei, e não sei que se possa dispensar a lei dessa maneira. Se bem me lembro, as razões que ouvi para se determinar que não podesse dar voto se não aquelle que tivesse residência, era para que elle fizesse uma boa escolha, pois que esta só a póde fazer naquelle que tiver conhecimento das pessoas. Parece-me por conseguinte que o parecer da Commissão he opposto á lei, e por tanto não se póde approvar.