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15to leva-nos ao terceiro aspecto, que passo a expor: a alteração e o trabalho de Comissão é, porventura, neste caso mais do que noutros, fundamental. De facto, o espírito que presidiu ao trabalho do Plenário foi o de «não faz nem deixa fazer, não sabe nem deixa saber».
Importa que na Comissão o espírito seja outro, seja de abertura, de busca de soluções que neste ponto dêem cumprimento à Constituição, para além da inamovível posição de inconstitucionalidade que alguém tenha.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No caso concreto, esse trabalho é absolutamente fundamental por que, se daqui saísse quanto ao regime do conteúdo do orçamento, quanto ao regime das alterações, quanto ao regime de autorização de operações de execução desta lei e quanto ao regime das normas programáticas aquilo que está na base de trabalho governamental, então poderíamos dizer que aquilo que daqui sairia seria uma malfeitoria em relação ao regime da lei de enquadramento que esta Câmara poderia corroborar. Mas, neste caso, outros mecanismos seriam chamados a intervir para não permitirem a viabilização de uma tal peça.
No caso concreto, esse trabalho é também mais necessário porque talvez um dos maiores mitos deste debate tenha sido a questão da globalidade. Ouvimos aqui dizer: a nossa proposta é global, a nossa proposta é parcelar. Eis o mérito da nossa, eis o demérito da vossa. É, quanto a nós, a mais falsa das questões. Nós, como qualquer pessoa alfabetizada, poderíamos ter agarrado na Lei n.º 64/77 e copiado escrupulosamente os artigos 1.º a 9.º, neles introduzindo uma ou duas alterações - escassas - e dizermos: nós fizemos uma alteração global de lei.

Consideramos que neste momento não se devia fazer isso, porque reproduzir preceitos que estão - e estão bem - é inútil e, porventura, é chamar roupa própria àquilo que tomámos emprestado.
Não gostamos disto, Srs. Deputados.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em relação a outros aspectos do regime jurídico, tenho a dizer que a cópia é má, sobretudo se for mal feita. E nalguns casos isso aconteceu. Portanto, não vale a pena fazer isso, pois é duplamente inútil e redundante.

Por outro lado, o facto de a revisão ser «global», conduziu a esta coisa espantosa: tanto do lado do Governo, como do lado do CDS, certas normas que hoje vigoram - e quanto a nós estavam bem na lei de enquadramento - foram expurgadas, eliminadas injustificadamente.

Quanto ao caso do Governo, focamos o aspecto das normas programáticas e da norma sobre a integração dos fundos e serviços autónomos. Mas, por seu lado, o CDS não oferece menos o flanco a uma observação crítica desse tipo.

O que quer dizer que, global ou parcelar, esta revisão devia ser constitucional, de forma tal que enquadrasse o conteúdo da lei de enquadramento à revisão da Constituição no que diz respeito ao seu artigo 108.º Nós achamos que não precisamos de mais, mas o que não podemos é obter menos do que isso.

É contra esse risco que continuaremos, tal como agora o fizemos, a lutar também no trabalho de Comissão, lutando para que as contribuições constitucionais sejam consagradas e para que certos aspectos que, em nosso entender, se revestem de aspectos de inconstitucionalidade, sejam devidamente expurgados.
É esse o sentido do nosso esforço.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comi as alterações que foram introduzidas pela Lei de Revisão Constitucional, na Constituição havia, de facto, que alterar a Lei n.º 64/77.
Entende o Partido Social-Democrata que essa alteração tinha que ser de fundo, na globalidade, em conjunto.

E essa a razão por que votámos favoravelmente a proposta de lei do Governo e o projecto de lei do CDS.

Quanto às restantes propostas, que votámos negativamente, convém salientar os aspectos positivos, nomeadamente alguns da parte da ASDI. Estamos certos que a Comissão não deixará de acolher, uma vez que ela é a sede própria.

Essa é a razão de conjunto que nos levou a este tipo de votação. Entendemos que a alteração devia ser feita na globalidade e tanto o projecto de lei da ASDI como o do PCP se referem a meras alterações pontuais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente todos os projectos de lei e a proposta de lei apresentados e discutidos nesta Assembleia.

E fizémo-lo, em primeiro lugar, porque estamos em sede de uma discussão de generalidade, ou seja, a discussão que travámos versou unicamente os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei.

Como tal não tinham que ser consideradas as divergências existentes sobre cada solução proposta por cada artigo em concreto, por cada normativo em concreto. Estavam apenas em causa as orientações, os princípios e o sistema dos projectos e da proposta de lei em apreciação.

E esses mereciam na generalidade a nossa aprovação, como tivemos ocasião de expor nas duas intervenções que fizemos ao longo desse debate.

Em segundo lugar, votámos favoravelmente todos os projectos e a proposta de lei porque, após a Revisão Constitucional, pensamos que o sistema de apreciação das inconstitucionalidades tem outra sede também na discussão na generalidade nesta Assembleia.
Quer dizer, tal como o Tribunal Constitucional na sua apreciação da constitucionalidade dos normativos verifica cada uma das normas contidas num projecto ou numa proposta de lei, julgamos que esse mesmo princípio deve ser transportado para a discussão da Assembleia da República, e, como tal, quando apenas alguns normativos nos parecem viciados de incons-