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21 DE SETEMBRO DE 2016 51

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Bélgica e Suíça.

BÉLGICA

O n.º 2 do artigo 23.º da Constitution belge vem consagrar o droit à la protection de la santé.

Na Bélgica, a matéria relativa às medicinas ou terapêuticas não convencionais está regulada na Loi relative

aux pratiques non conventionnelles dans les domaines de l'art médical, de l'art pharmaceutique, de la

kinésithérapie, de l'art infirmier et des professions paramédicales, de 29 de abril de 1999. Este diploma,

comummente designado por Lei Colla, visa estabelecer um quadro jurídico para as terapêuticas não

convencionais definindo o seu âmbito de aplicação e os seus princípios. Reconhece como terapêuticas não

convencionais a homeopatia, a acupuntura, a osteopatia e a quiropraxia. Cria, também, uma commission

paritaire de pratiques non conventionnelles, que funciona junto do ministro da saúde. Estabelece, ainda, as

regras relativas ao registo profissional e ao registo dos utilizadores, bem como dos atos por estes praticados.

No desenvolvimento desta lei foram publicados, designadamente, o Arrêté royal portant reconnaissance des

organisations professionnelles de praticiens d'une pratique non conventionnelle ou d'une pratique susceptible

d'être qualifiée de non conventionnelle reconnues, de 10 fevrier 2003; e o Arrêté royal relatif à l'exercice de

l'homéopathie, 26 mars 2014. Segundo informação disponível no sítio da Académie Royale de Médecine de

Belgique, a regulação relativa à osteopatia deverá ser aprovada em breve.

A Académie Royale de Médecine de Belgique emitiu vários avisos relacionados, direta ou indiretamente, com

as pratiques non conventionnelles. Os textos completos destes avisos podem ser consultados no sítio da

Academia (www.armb.be).

De entre todos os que se encontram disponibilizados cumpre destacar dois: o Rapport Les Pratiques non

Conventionnelles de 2011 e oAvis Complementaire concernant l’osteopathiede 2016.

O primeiro foi aprovado pela Commission Médecine, Société et Éthique de la Académie Royale de Médecine

de Belgique, em maio de 2011. Remetendo para o rapport circonstancié publicado em 1998 sublinha dois

aspetos: a falta de provas e de bases científicas relativamente às terapêuticas não convencionais; e a

necessidade absoluta de se cumprirem, nesta matéria, regras básicas para preservar a qualidade dos cuidados

e da saúde da população.Alerta, assim, para a necessidade de ser necessário exigir uma boa formação

profissional nesta área, com a obtenção de diplomas de ensino superior reconhecidos na Bélgica: Les praticiens

des pratiques non conventionnelles doivent avoir suivi une formation diplômant de niveau supérieur reconnue en

Belgique et incluant les sciences fondamentales et des notions étendues de pathologie et donc qui ne se limite

pas à celle de la pratique non conventionnelle concernée.

Recentemente, em maio de 2016, foi publicado o Avis Complementaire concernant l’osteopathie que reitera

as conclusões do anterior relatório.

A Loi relative aux droits du patient, de 22 aout 2002, menciona, no artigo referente aos conceitos, o praticien

professionnel incluindo, não só as professions des soins de santé como, também, o praticien professionnel ayant

une pratique non conventionnelle.

Nos termos do artigo 44, § 1 do Code de la TVA (taxe sur la valeur ajoutée), aplicável a partir de 1 de janeiro

de 2016, os serviços prestados por médicos (com exceção de algumas intervenções e de alguns tratamentos

de estética), dentistas, fisioterapeutas, parteiros, enfermeiros e auxiliares estão isentos de IVA. A isenção do

IVA não se limita à prestação de cuidados puramente médicos, incluindo, também, todas as operações

relacionadas com o exercício normal da sua profissão.

No ordenamento jurídico belga, apenas estão isentos do pagamento de IVA os profissionais que exerçam a

terapêutica não convencional de homeopatia ou de acupuntura e que, em simultâneo, possuam licenciatura, por

exemplo, em medicina ou medicina dentária.

Todos os outros profissionais de homeopatia ou de acupuntura não se encontram isentos de IVA (vd.

Décision TVA n.° E.T. 129.853 du 03/05/2016).

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