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II SÉRIE-A — NÚMERO 54 8

políticas e prioridades de desenvolvimento nacionais, harmonizadas com as orientações internacionalmente

aceites e articuladas com as políticas sectoriais de âmbito agrícola, industrial, ambiental, fiscal e de ordenamento

do território e gerido de forma sustentável” (alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º)

Assim, e logo em 1999, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de março adota o Plano de

Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, a que se seguiu a publicação dos Decretos-lei nº 204/99

e 205/99, ambos de 9 de Junho (já revogados), onde foi definida a elaboração de planos regionais de

ordenamento florestal, como instrumentos sectoriais de gestão territorial.

A estes diplomas sucedem:

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2003, de 19 de março, que aprova o Plano de Ação para o

Sector Florestal;

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro, que aprova a Estratégia Nacional

para as Florestas;

 O Decreto-lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, onde foi aprovado um novo regime jurídico dos planos de

ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, revogando a anterior legislação, e ainda

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 24 de fevereiro, que atualiza a Estratégia Nacional

para as Florestas, no respeito pelos critérios estabelecidos a nível internacional, assumidos por Portugal no

âmbito do processo Pan-Europeu para a gestão sustentável das florestas continentais, da Conferência

Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa (FOREST EUROPE) e do Fórum das Nações Unidas sobre

Florestas (FNUF).

De referir ainda a criação, pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, da bolsa nacional de terras para utilização

agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras», criada com o objetivo de facilitar o acesso à

terra através da disponibilização de terras para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras

com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril.

Não há antecedentes parlamentares sobre a matéria na atual e anterior legislatura.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CÓDIGO FLORESTAL: Decreto-Lei nº 254/2009, de 24 de setembro. Lisboa: DisLivro, 2009. Cota: 56 –

458/2010.

Resumo: O código florestal (Lei nº 36/2009, de 20 de julho e Decreto-Lei nº 254/2009, de 24 de setembro)

“reorganiza a matriz legal do sector enquadrando as orientações de política florestal nacional, abrangendo as

normas referentes ao planeamento e ao ordenamento e gestão florestal, determinando as incidências do regime

florestal, definindo as regras de proteção do património silvícola, bem como da valorização dos recursos

florestais, e estabelecendo o regime aplicável às contraordenações florestais.”

ESTRATÉGIA NACIONAL de investigação e inovação para uma especialização inteligente 2014-2020

[Em linha]. Eixo temático 4: recursos naturais e ambiente – floresta. [Lisboa: FCT, 2013]. [Consult. 19 out.

2016]. Disponível em WWW:

https://www.fct.pt/esp_inteligente/docs/Floresta_ENEI_Aveiro.pdf

Resumo O referido estudo destaca a importância do sector florestal, que assume uma importância estratégica

decisiva para o futuro da sociedade portuguesa, nas suas diversas vertentes: enquanto espaço multifuncional

de elevado valor económico; importância do seu significado no Produto Interno Bruto português,

comparativamente a outros países do espaço comunitário; exportação de produtos de valor acrescentado;

contribuição para os compromissos internacionais e para as metas da Estratégia Europa 2020, no que concerne

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