O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 2018

7

Artigo 4.º

Publicidade

Na publicidade ao crédito enquadrado no artigo 1.º da presente lei e em todas as comunicações comerciais

que tenham por objetivo, direto ou indireto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita

referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da

evolução do respetivo indexante.

Artigo 5.º

Disposição transitória

1 – As alterações previstas no presente diploma aplicam-se às prestações vincendas dos contratos de crédito

em curso à data da sua entrada em vigor, não sendo necessária a alteração das respetivas cláusulas contratuais.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, as instituições de crédito devem rever, excecionalmente, o

valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente

lei.

3 – A revisão excecional do valor do indexante prevista no número anterior não deve ser considerada para

efeitos da contagem da periodicidade anteriormente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-

Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de maio de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

————

PROJETO DE LEI N.º 175/XIII (1.ª)

(DETERMINA A REABERTURA DA POSSIBILIDADE DE REQUERER A REINTEGRAÇÃO NAS SUAS

FUNÇÕES DOS SERVIDORES DE ESTADO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 173/74, DE 26 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação, na especialidade, e texto final da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, deu entrada na

Mesa da Assembleia da República em 15 de abril de 2016, tendo sido na mesma data publicado no DAR [II

Série-A n.º 70/XIII (1.ª)].

2. Em 19 do mesmo mês foi admitido e, na mesma data, distribuído à Comissão de Defesa Nacional,

enquanto comissão competente, que, na reunião de 26 de abril designou como autor do parecer o Sr. Deputado

Miguel Coelho (PS).

3. Em 4 de maio os serviços elaboram a respetiva nota técnica, tendo o parecer sido aprovado por

unanimidade na reunião da Comissão de 31 de maio de 2016.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
9 DE MAIO DE 2018 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA CAR
Pág.Página 3