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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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4. Em 19 de dezembro de 2017 foi discutido na generalidade [DAR I Série n.º 28/XIII (3.ª)], tendo sido

aprovado por maioria em votação que teve lugar no dia 21 de dezembro [DAR I Série n.º 30/XIII (3.ª)].

5. A discussão e votação da iniciativa na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 2 de maio de

2018.

6. Intervieram os Srs. Deputados, Pedro Roque (PSD), José Miguel Medeiros (PS), João Vasconcelos (BE),

João Rebelo (CDS-PP) e Jorge Machado (PCP) que, no essencial, mantiveram a fundamentação e as posições

que os seus Grupos Parlamentares haviam explicitado na discussão na generalidade em Plenário.

7. Submetidos a votação na especialidade, e não tendo sido apresentadas propostas de alteração, os três

artigos que compõem o projeto de lei foram aprovados com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e contra

do PSD e do CDS-PP.

8. Segue em anexo o texto final do projeto de lei n.º 175/XIII (1.ª) (BE).

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Texto Final

DETERMINA A REABERTURA DA POSSIBILIDADE DE REQUERER A REINTEGRAÇÃO NAS SUAS

FUNÇÕES DOS SERVIDORES DE ESTADO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 173/74, DE 26 DE ABRIL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração, por militares e ex-militares,

ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Revisão

1 – Pode ser requerida por militares e ex-militares, no período de 180 dias a contar da publicação da presente

lei, a reintegração prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.

2 – Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a

apresentar requerimento.

Artigo 3.º

Regulamentação e produção de efeitos

O Governo aprova, em 30 dias, mediante decreto-lei, a regulamentação e as normas necessárias à boa

execução da presente lei e, tendo em conta o disposto no artigo 167.º, n.º 2 da Constituição, define o regime de

produção dos seus efeitos no plano financeiro e organizativo, nomeadamente, a data de início de pagamento

nos termos da reintegração decretada.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2018.

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