O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Açores. Ou seja, uma personalidade política, nosso camarada de partido, cuja intervenção e acção muito nos honra e que prefigurou uma solução política a que demos tratamento legislativo, de acordo com as competências que nos são próprias, no sentido da defesa das autonomias.
Nesse sentido, o apelo que fazemos ao Partido Social Democrata é que se acabe com a querela autonómica no quadro constitucional. Tem havido uma querela autonómica no quadro constitucional e nós demos os passos decisivos, em termos de projecto de revisão, para acabar com essa situação. Em que termos? Em termos muito simples: acabando com a figura do Ministro da República e mantendo-a, como já foi dito pelos meus colegas Medeiros Ferreira e Maximiano Martins, no quadro estrito da sua necessidade essencial em termos constitucionais, que é, como todos sabem, a função reguladora da actividade legislativa. E, nesse quadro essencial, estamos disponíveis para encontrar as soluções para definir as competências desse Ministro da República.
Dissemos também, e tomamos a iniciativa, que pretendíamos definir horizontalmente os poderes legislativos das regiões - matéria da competência absoluta da República, matéria de competência partilhada, matéria da competência específica da região. Estamos disponíveis, nesse quadro, para chegarmos a posições de convergência.
Estamos disponíveis, como já foi dito, para garantir que os não residentes nos Açores e na Madeira possam exprimir-se em termos de vontade política nas suas assembleias legislativas regionais; estamos disponíveis para conferir poderes de transposição de directivas comunitárias aos Açores e à Madeira; estamos disponíveis, se houver solução adequada, prática e praticável, para configurar um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu; estamos disponíveis, em suma, para encontrar soluções que articulem o interesse nacional com o interesse autonómico.
Mais: nenhuma das nossas propostas implica quaisquer restrições aos poderes autonómicos. Pelo contrário, temos uma visão evolutiva dos poderes autonómicos e a nossa proposta vai nesse sentido.
Por isso, todas as fórmulas fechadas e limites de cedências (que não sei se não são fórmulas felizes e se correspondem a disputas autonómicas de qualquer natureza), toda a solução desse tipo é insensata, não vai ao encontro do interesse nacional nem da nossa vontade firme. Pelo que, Srs. Deputados do PSD, com o PSD, que faz os dois terços, e com os restantes partidos políticos, repito, queremos criar um movimento responsável, sólido, consistente que resolva definitivamente a querela constitucional.
Não nos vamos deixar perder por circunstancialismos interventivos menos felizes que já hoje tivemos oportunidade de ouvir aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de colocar uma questão de natureza organizatória dos trabalhos.
Não sei se é intenção de V. Ex.ª que passemos à apresentação das propostas em concreto. Se assim for, inscrevo-me para intervir, mas se ainda nos mantivermos no domínio das declarações iniciais, então reservar-me-ia para a altura que for oportuna.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia de Jesus, esta é a primeira leitura da discussão na especialidade dos projectos de revisão constitucional. Portanto, indiquei no início que, feita a agregação destes 39 artigos que deixámos para discutir no fim, a propósito das regiões autónomas, compete aos grupos parlamentares decidirem em que termos querem fazer essa mesma discussão.
Até agora, entenderam proferir uma espécie de debate na generalidade no âmbito da discussão na especialidade, mas julgo que teríamos toda a vantagem, ainda que numa primeira leitura, em passar à discussão de questões concretas, visto que é possível agregar esta discussão na especialidade em dois ou três grandes temas.
Como referi no início, há uma série de artigos cujas alterações são puramente formais. Mas há duas ou três grandes questões, que já foram identificadas - umas, outras não -, sobre as quais teremos de discutir mais aprofundadamente, é certo, na segunda leitura. Em todo o caso, repito, seria bom que, numa primeira leitura, pudéssemos ficar já com ideias claras sobre essa matéria, sob pena de, caso os grupos parlamentares não se queiram pronunciar desde já, termos de passar imediatamente à segunda leitura e às votações das diversas propostas de alteração.
Aliás, já identificámos as questões essenciais sobre as quais temos de tomar posição em matéria de autonomias regionais, seja sobre o problema da extensão do Ministro da República e sua substituição, seja sobre o problema do alargamento e aprofundamento das competências legislativas, seja sobre questões como os círculos eleitorais, seja sobre questões como as dos partidos regionais das regiões autónomas, etc. Há, pois, uma série de questões que são determinantes nesta discussão. Julgo que todos beneficiaríamos nesta primeira fase da discussão, em sede de especialidade, se pudéssemos avançar, desde já, nesta matéria.
Atendendo a que o Sr. Deputado Correia de Jesus já tinha pedido a palavra para intervir, vou dar-lhe a palavra para esse efeito.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou aproveitar esta intervenção para referir aqueles que são os aspectos substantivos da proposta do PSD/CDS-PP em matéria de revisão constitucional na parte respeitante às regiões autónomas.
A primeira proposta que queria salientar refere-se ao artigo 6.º da Constituição, que tem actualmente por epígrafe "Estado unitário". Ora, nós propomos que a epígrafe passe a ser "Estado unitário regional" e que, no seu texto, em vez de "O Estado é unitário (…)" passe a constar "O Estado é unitário regional (…)", além de que (e posteriormente referir-me-ei a esse aspecto) também propomos que aí se insira o princípio da continuidade territorial.
Vamos à apreciação da primeira parte da proposta, a expressão "Estado unitário regional".
Esta nossa proposta tem um duplo alcance: em primeiro lugar, visa inserir a componente regional na estrutura do Estado e, em segundo lugar, dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Quer do ponto de vista doutrinário, quer do político, o modelo de organização territorial, ora proposto, tem ampla aceitação. Os Professores Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa, Carlos Blanco de Morais usam e justificam a expressão "Estado unitário regional", o mesmo acontecendo na doutrina estrangeira, nomeadamente naqueles países onde existem regiões autónomas. Todos os autores aceitam que o Estado unitário pode ser simples ou complexo, correspondendo esta última categoria ao "Estado unitário regional".
Politicamente, esta é também a designação que corresponde à realidade.
Em 27 de Julho de 1980 - e repito a data, 27 de Julho de 1980, para que todos tenham presente quando é que foi proferida esta declaração -, ou seja, há 24 anos, Francisco Sá Carneiro afirmou no Funchal que "a autonomia é uma

Páginas Relacionadas
Página 0244:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está a
Pág.Página 244
Página 0245:
  regionais dimanam para as assembleias legislativas regionais, têm, pois, uma legitimidade
Pág.Página 245
Página 0246:
  O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou começar a minha inter
Pág.Página 246
Página 0247:
  consciência de que as funções de soberania terão de ser efectivamente exercidas, sobretud
Pág.Página 247
Página 0248:
  O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, ao usar da palavra no dia de hoje, em que
Pág.Página 248
Página 0249:
  Nestes termos, acredito que também a este respeito, tal como a respeito de outras duas ma
Pág.Página 249
Página 0251:
  aquisição definitiva do Estado português", acrescentando que "a autonomia é hoje não um o
Pág.Página 251
Página 0252:
  podemos ler "princípios fundamentais das leis gerais da República", que são uma "mão chei
Pág.Página 252
Página 0253:
  processo de construção europeia, através da transposição de directivas, como referi há po
Pág.Página 253
Página 0254:
  pessoa particularmente lúcida na interpretação da sua função e teve até a coragem de reco
Pág.Página 254
Página 0255:
  português, é conseguirmos que, finalmente, as regiões autónomas possam ter, não apenas na
Pág.Página 255
Página 0256:
  jurídicas entre o poder central e todos os cidadãos, incluindo os das regiões autónomas.<
Pág.Página 256
Página 0257:
  às últimas eleições legislativas, tal como temos uma abertura de princípio em relação a p
Pág.Página 257
Página 0258:
  Na minha perspectiva, o reforço do papel dos estatutos acentua, obviamente, a iniciativa
Pág.Página 258
Página 0259:
  que se possa fazer essa comparação de centralismo de Lisboa superior a outros centralismo
Pág.Página 259
Página 0260:
  Nesse nível, não há dúvida alguma de que, quem pode o mais, pode o menos. Portanto, quem
Pág.Página 260
Página 0261:
  muita atenção o que disse sobre a questão-chave desta revisão constitucional. A questão d
Pág.Página 261
Página 0262:
  define-o de forma precisa, quando diz que o Estado é unitário e respeita o regime autonóm
Pág.Página 262
Página 0263:
  n.º 1 do artigo 227.º, onde se diz "As regiões autónomas são pessoas colectivas territori
Pág.Página 263
Página 0264:
  apenas para cumprir a lei eleitoral. Aliás, esta proibição constitucional nem sequer func
Pág.Página 264
Página 0265:
  entendimento, por linhas diversas, entre o que pode estar em jogo numa eleição para o Par
Pág.Página 265
Página 0266:
  artigos, tendo a discussão sido feita, repito, tentando identificar a possibilidade ou nã
Pág.Página 266