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legislativa - Deus, que he o principio do todas as cousas, abençoe tão felizes princípios; e a nós, Senhores, a todos os representantes do povo portuguez, e a todos os portuguezes em nosso nome que nos resta a fazer? Renovarmos os nossos votos, e oferecermos de novo os nossos exforços para sustentar as nossas liberdades políticas, para defender a Religião, e a Constituição jurada, e para manter a El Rei o Sr. D. João VI e sua illustre descendência sobre o trono, que a mesma Constituição lhe assegura. Penetrados de taes sentimentos he de esperar, que a mão, que nos conduz de maravilha em maravilha, nos não abandone; mas sobre todas as coisas nos conserve a preciosa vida de Sua Magestade, cuja conservação ainda nos será por muito tempo necessária.
Findo este discurso, e descoberto o retrato de Sua Majestade entoou vivas a El Rei Costitucional o Sr. D. João VI, ás Cortes e systema representativo, e a toda a Nação portugueza em geral, os quaes forão correspondidos com grande enthusiasmo pêlos Srs. Deputados secretários de Estado, e galerias que também entoarão outros muitos. Sahirão então os secretários de Estado acompanhados por dois das Cortes, e dando Sr. Presidente para ordem do dia o relatório da Deputação Permanente, a nomeação da Commissão para formalizar o plano das Commissões, e proceder a nomeação efectiva das mesmas, e se houver tempo o tratar de todas as propostas de leis, e indicações que estão sobre a mesa, para que as Commissões competentes lhes dem a iniciativa julgando-as dignas disso, e designando para a sessão immediata a hora das nove horas da manhã ate á uma da tarde, levantou esta depois da uma ora da tarde. -- Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

Redactor. - Velho.

SESSÃO DE 2 DE DEZEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Moura , leu-se a acta da sessão antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes papeis.
Uma representação do Sr. Deputado Alencar, na qual participando, que na sua província Se elegem Deputados para o Congresso do Rio de Janeiro, pede que se mande executar o parecer da Commissão de Constituição, de 27 de Agosto, e approvado em 30 do mesmo, e expõe que o máo estado da sua saúde só lhe deixa esperanças de restabelecer-se, regressando ao seu paiz natal. Ficou reservada para a Commissão respectiva.
Outra do Sr. Deputado, António José Moreira, pedindo também que se ponha em vigor o citado parecer , e que o Congresso dê por finda a sua missão. Ficou reservada para a mesma Commissão.
Outra do Sr. Deputado, Manoel Filippe Gonçalves, em que participa o máo estado da sua saúde, o pede alguns dias do licença para restabelecer-se. Reservada para a Commissão competente.
Outra do Sr. Deputado Rodrigues de Bastos, em que dá parte que se acha doente, e na impossibilidade de vir ao Congresso, que logo porém que esta impossibilidade cesse, se apressará em tomar parte nos seus trabalhos. Ficarão as Cortes inteiradas.
Achando-se na sala immediata o Sr. João Manoel de Freitas da Silva Brandão, Deputado pela ilha da Madeira, e cujo diploma já fora legalisado, foi introduzido com as formalidades do costume, e dando o competente juramento, tomou lugar no Congresso.
Fez-se a chamada, e se acharão presentes 104 Srs. Deputados, faltando com causa o Sr. Rodrigues de Bastos ; e sem ella os Srs. Gomes Ferrão; António José Moreira, Borges de Sarros, Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares , Sousa Moreira, Fortunato Ramos, Catalão , Cavalcante , Cirne , Alencar, Felippe Gonçalves, Zefyrino dos Santos. Marcos Antonio, Vergueiro, Bandeira.

O Sr. Castro e Silva leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Pêlos officios do Governo da nossa provincia, datados do 1.°, e 8 de Outubro do corrente anno, que acabão de ser apresentados pelo nosso collega, José Martiniano de Alencar, e que requeremos se imprimão no Diário do Governo, prova-se, que já ali se havião expedido as ordens circulares para as eleições dos Deputados do novo Congresso legislativa, e Constituinte do Reino do Brazil, em observância das ordens de Sua Alteza Real, que prevalecerão ás de Sua Magestade para as eleições dos Deputados das presentes Cortes Ordinárias, e que a provincia não podia concorrer com as despezas que nós estamos fazendo, e a que vão fazer os outros Deputados do novo Congresso.
A intima convicção, em que estamos, de que esta voz não he do Governo, e sim do povo da provincia , que por si, e antes de recepção de ordens, tem procedido a estas eleições, nos impõe o duro dever de requerermos se cumpra o parecer da Com missão de Constituição, de 27 de Agosto do corrente anno, approvado na sessão de 30 do mesmo. Sala das Cortes a de Dezembro de 1822. - Manoel do Nascimento Castro e Silva; António José Moreira; Manoel Filippe Gonçalves.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Castro e Silva: - Para esclarecimento da Commissão que tem de interpor o seu parecer sobre a presente indicação e officios dos meus collegas; e para esclarecimento do soberano Congresso que o tem de approvar, permitta-me V. Exc.ª que eu dê algumas informações de factos sobre este objecto, dos quaes, tenho toda a probabilidade de verdadeiros por me serem transmittidos por pessoas mui fidedignas da minha provincia.
A Junta provisoria tendo recebido em dias de Maio o decreto de S. A. R. de 16 de Fevereiro, que man-