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attenção: por isso vou mandar para a Mesa a seguinte Emenda ao Additamento do Sr. Ministfo dos Negócios Ecclesiasticos e da Justiça.
Em enda.=Em lugar de se dizer=Serão aposentados com o vencimento correspondente = diga-se = conservarão rendimento correspondente aos Benefícios em que foram canonicamente instituídos. — Ferreira Ponles.
Foi admiitida e classificada como Addilamento á Emenda, offerecida honlem, do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Presidente: — Eu entendo que não se pode marchar bem sobre a maleria do paragrafo sem se dar primeiro conhecimento á Camara, das diversas Emendas, que se tem offerecido. A Proposta do Sr. Minislro da Justiça foi hontem classificada como Emenda — Ha um Additamento offerecido no paragrafo único que diz (Leu). — A primeira Emenda creio, que foi a do Sr. Faria Barboza ; esla foi classificada como Emenda, porque elfeclivamente tracta de maleria nova — O Sr. João Elias offereceu um Additamento—Ha um Additamento do Sr. Oliveira Cardozo que diz (Leu) — Á Emenda do Sr. Ministro da Jusliça offerece o seguinte Additamenlo o Sr. Ferreira Pontes (Leu).
O Sr. Vaz Preto:— Sr. Presidente, primeiro que tudo e' necessário que se entenda, que esta Camara nâo ataca, antes respeita os direilos e allribuições dos Srs. Bispos; islo não tem nada com aquillo que por direilo podem edevem fazer dentro da esfera dos seus direilos: aqui não se trácia de outra cousa senão de legislar sobre Bens, o que é exclusivamente da competência do Poder Temporal. Eu já disse honlem por parte da Commissão, que, quanto ásEmendase Addi-tamenlos havia de fazer bem manifestas nos parágrafos respectivos todas as idéas que se tem apresentado, e que eu por parle da Commissão lenho accei-lado.
Sr. Presidente, o fim do Projecto é regular as Col-tegiadas, e fazer com que ellas não sustentem, aquém não trabalha; não se Iraola delirar o pão a ninguém, nem eu, nem a'(Commissão quer similhanle cousa; o que nós queremos, é que senão sustentem mandriões com os rendimentos destinados a quem trabalhar, e eu sou o primeiro a declarar, que ha muilos que não querem trabalhar, e comer na ociosidade esses rendimentos.
Nenhum sacerdote, quando é mandado pelo prelado trabalhar no serviço da igreja nâo pode dizer — Não quero— porque—Christianus mihi, sacerdos alliis
— Nós nâo somos ordenados sacerdotes para administrar os sacramentos a nós mesmos, é para os ad-minislrar aos .outros: e o Estado não deve sustentar mandriões que querem comer os ordenados sem trabalhar. (Apoiados) E honra seja aos Srs. Bispos que fazem trabalhar esses que comem pensões do Estado.
Finalmente, Sr. Presidente, eu eslou convencido que naturalmente lem atacado este Projecto alguns Srs. Depulados com as melhores intenções. Não sei, lalvez seja por desconfiar de mim, por desconfiar da Commissão, porque lhes pareça que é necessário fallar em tudo, ainda que não tenha logar aqui. Eu já me lembrei dc retirar o'Projecto.
Mas, Sr. Presidenle, o que e' essencial, eslá ahi consignado muilo claramente —a sustentação do Clero
— fallo de Clero de ordens sacras porque os benefi-
SussÃo N " 6.
cios não foram nunca para afilhados e rapazes que nâo recebem ordens. (Apoiado.)
Eu sei que, lia bem pouco lempo, se deu um beneficio que rende 300 a 400/000 réis a um rapaz que não tem ordens nenhumas (Fozes: — É verdade.) e o Minislro que fez islo, ha de vir aqui fallar-nos de instrucção publica, em seminários, instrucção do Clero, e em muita virtude, mas fez-se islo. E enlão quando temos necessidade de recursos, quando a Providencia nol-os concede, uão se hão de aproveitar ? Hão de prover-se benefícios em mandriões que não trabalham? Hão de estar esses benefícios oceupa-dos até por homens casados! Oh! Sr. Presidenle, que vimos aqui fazer? Quer-se que se proponha um tributo ao povo para sustentar o Cíero. Nâo quero. (Muitos apoiados) Não é preciso (Vozes: — Nada, nada.) Vão-se buscar esses meios aonde os ha ! Haja coragem pafa ir buscar os bens ás classes poderosas qne os possuem e que são da Nação, e sejam repartidos pelos asylos de mendicidade, pelas casas de instrucção publica, e pelos seminários. Pois, porque eu lenho um parente, porque tenho um afilhado, um amigo, hei de arvoral-o cm coadjutor para lhe ficar
0 meu beneficio? Falla-se em coadjutores de Beneficiados Simplices. Eu estou louco, Sr. Presidente. Pois beneficios para serem dados a coadjutores ?! Nunca vi tal. Pode ser. (Riso) Em fim tem feito tanta cousa, também se fará esla.
Ora agora, Sr. Presidente, ha outra cousa, ha um
Addilamento do nobre Deputado que diz.....Nem
eu sei. Nâo ha cabeça para tanta cousa. Tem ospre-bendados, quartos de prebendados, que são quaternários. Eslá vislo que se estiverem n'uma Collegiada
1 nsigne Beneficiados que são capazes, já se sabe que hão de ler accesso, porque não se ha de fallar ao contracto qué se fez com elles.
Eu, Sr. Presidenle, se o Governo não for juslo, faço-lhe opposição; e nâo me vou sentar para acolá (Indica a esquerda) fico mesmo neste logar: acho mais-commoda : a minha cadeira. (Riso) Pois não havemosde fiizer uma lei, porque desconfiamos já de quem a ha de executar ? Enlão não façamos leis. Sr. Presidenle, eu também conheço os abusos que se podem fazer desle Piojecto, se for convertido em Lei. Mas porque se pôde abusar, não deve votar-se nem fazer-se a lei? Eu declaro a V.. Ex.a e á Camara que a Commissão se faz cargo de consignar na lei todos os direilos adquiridos: que ha de consignar neste paragrafo que a condição dos velhos, e entrevados é cara a esta Camara, (Apoiadas) é cara ao Governo. ACommissão ha de ser consultada. Entretanto agradeço a lembrança do nobre Depulado que também eslava na mente da Commissão. Se querem islo, também a illuslre Commissão, também eu o quero. Esle paragrafo virá aqui apresenlado de uma maneira que ha de satisfazer a todos os Srs. Deputados. Mas o que peço é qne se faça justiça á Commissão, e que aCamara saiba que nós respeitamos as disposições canónicas. Nós somos filhos da igreja. Temos a honra de professara Religião Catholica, Apostólica, Romana. Mas como Calholicos, como Depulados, como homens de bem fazemos uma dislineção entre o que é dogmático e o que é disciplinar, entro o que é immutavel e o que pôde allerar-se, entre o que pertence á Revelação, e o que é puramente temporal .