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por exemplo, cem missas; mas podem-se dizer quatro, seis ou oito; eis o que se faz; áquelles legados que.se não poderem cumprir, hão-de ser commuta-dos, e ha de intervir nisso a Auctoridade competente.
O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, para pôr em harmonia toda a doutrina do Projecto, é preciso que neste artigo também se acerescente a palavra extinctas, para ficar conforme com a disposição do artigo 5.°§ único: e com o arligo 11.°; mando para a Mesa, pois, o seguinte:
Additamento. — «Que ao arligo 7." se addicione a palavra = exli netas =-/oáo Elias.
Foi admitlido á discussão.
OSr. Vaz Prelo:—Sr. Presidente, acerca dos legados pios nas Collegiadas que estão extinctas, nâo ha obrigação nenhuma de os cumprir; é como os morgados que vagam á Coroa, e passam para os Bens Nacionaès, livres de todos os encargos. Aqui estão illuslres Jurisconsultos, e elles sabem perfeitamente o que acontece a semilhanle respeito. As Collegiadas deixaram de existir porque não tinham rendimentos, ou por outro qualquer motivo; acabaram os legados; a respeilo daquelles que se extinguirem agora ou se supprimirem, isso sim, porque e' uma acção nova, dá se-lhes nova applicaçâo; mas em quanto ás que já estão extinctas, odireito publico não favorece isso.
O Sr. Presidente: — Eu lembrarei áCamara, que o outro Addilamento que o Sr. Deputado apresentou foi rernettido á Commissão para ser por cila considerado, quando tractasse do § único do artigo 5.°; parece-me que a respeilo deste se podia fazer o mesmo.
O Sr. João Elias: — A razão porque eu me lembrei de harmonisar esle arligo com a doutrina do Projecto, foi por saber, que ha Collegiadas, que pela razão honlem dada pelo Sr. Relator da Commissão se consideram de faclo extinctas, mas de direito agora é que o são.. Pergunto eu, os encargos que pezavnui nessas Collegiadas, não são tão sagrados como áquelles que pezam nas Collegiadas, que hão-de agora ser supprimidas? Esla é a força do meu argumenlo; entretanto concordo em qué o Additamento vá á Commissão para o tomar na devida consideração, no espirito da votação da Camara a respeito do § único do artigo 5.°
Decidiu-se que fosse á Commissão.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscripçâo sobre o artigo 7.°
Foi approvado o artigo 7° salvo o Additamento do Sr. João Elias.
Art. 8." « Serão applicados especialmente para manutenção dos Seminário*, e em geral para a sustentação do Clero, os bens e rendimentos:
1.° Das Collegiadas exlinctas:
Q." Das Collegiadas supprimidas:
3." Dos Benefícios vagos, ou que forem vagando, além do numero que fòr estabelecido para cada uma das Collegiadas conservadas.»
O Sr. Passos Pimentel: — Sr. Presidente, nâo posso conformar-me com esle arligo, e por causa delle é que eu assignei em separado. O arligo 8." diz — que serão applicados especialmente para a manutenção dos Seminários, e em geral para a sustentação do Clero, os bens e rendimentos das Collegiadas extinctas e supprimidas, c dos Beneficios que forem va-ítviÂo N.n tí.
gando:—eu desejei muito saber a quanto montavam estes rendimentos; não me poderam satisfazer, e eslou convencido que a exigência era um pouco difn-cullosa de satisfazer. Perguntei quantos Seminários se deviam crear; também me nâo satisfizeram: por consequência nem posso saber a quanto montam os rendimentos que poderemos conseguir das Collegiadas supprimidas e exlinclas, edos Beneficios que forem vagando, nem tão pouco os Seminários que se hão-de crear, e em quanlo podem importar as rendas precisas para a manutenção dos mesmos Seminários, eo que pôde restar para a sustentação do Clero cm geral.
Desejava que quando se diz -—sustentação do Cie-ro — se faliasse nos Cabidos das Calhedraes do Continente. A Camara sabe perfeitamente o estado de desgraça a que eslão reduzidos os Cabidos; (escusado é historiar o que elles representam) vivem na miséria; estão na maior precisão, e cumprindo obrigações que não podem cumprir, não lendo sustentação que corresponda ao sen trabalho!... Por consequência nâo posso admitlir o artigo como elle se acha, e por isso me propuz a fazer-lhe a seguinte Emenda, que mando para a Mesa. (Leu)
Eu desejo que se fixe o numero dos Seminários, que se hão-de crear; desejo igualmente saber, se os Seminários existentes têem ou não alguma dotação, e se entram com ella nesla nova dotação que se vai fazer áquelles que se hão-de crear; quero dizer, os que se crearem hão-de-se dotar, e os já existentes que têem poucos rendimentos, não sei se os bens que se colherem das Collegiadas exlinctas se hão-de applicar lambem para elles. Não canço mais a Camara.
" Emenda. — «Os bens das Collegiadas exlinclas serão applicados para Ires Seminários que se crearâo, e para sustentação dos Cabidos das Calhedraes .do Conlinente. » — Passos Pimentel. Foi admiltida.
O Sr. Vaz Preto: — Sr. Presidente, é verdade que na Commissão o illustre Depulado apresentou esla idéa, isto é, que expressamente se designasse — sustentação do Clero e dos Cabidos — porém a maioria da Commissão entendeu que, quem diz sustentação do Clero, diz lambem sustentação dos Cabidos, e que era uma redundância especificar isso; por lanlo nessa parte eu rejeilo a Emenda.
Pelo que respeita ao estabelecimento de tres Seminários, não é objeclo de que agora se tracle. Ha uma lei que manda crear Seminários em cada Bispado, e por consequência é necessário outra lei que revogue aquella; e quando essa lei fòr proposta, pôde ser que eu vá para a opinião de se estabelecerem só tres ou quatro Seminários no Continente de Portugal.