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JN.° 6. e%$$3Ú9 cm 7 to Síwlàa? 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada —Presentes 58 Srs. Depulados. Abertura—As onze horas e meia. Acla — Approvada.
correspondência.
Officio:—Do Minislerio do Reino, remeltendo os Mappas da População do Dislricto de Ponta Delgada, referidos ao anno de 1845, que são os últimos que foram enviados aquella Secretaria, satisfazendo assim ao Requerimento dos Srs. Deputados Peixoto, e Corte Real. — Para a Secretaria. -
O Sr. Secretario Sá Pargas: — Pizeram constar na Mesa os Srs. J. José de Sousa, e Cabral Mesqnita que nâo podem assistir á Sessão de hoje.
O Sr. Crespo:—Pedi a palavra para apresentar o seguinte Projecto de Lei.
Relatório. — Senhores: Desde tempos iminemo-riaes alguns Proprietários e Lavradores menos abastados estavam no costume de recorrer á Real Casa da Nazareth pedindo dinheiro a juro. A maior parte dos capitães que a Real Casa mutuava a juro de 5 por cento, era de 20^000 réis alé 100/000 réis, e eram contrahidos para as mais urgentes necessidades. O Decreto porém de 13 d'Agosto de 1839 veio destruir tâo salutar providencia noarl. 8.° do cilado Decreto, que determina que senão possa dar dinheiro a juro sem prévia, e expressa Auctorisação Regia ; e como esta Auctorisação, ou Licença custa trinta e tanlos mil réis, <_ que='que' de='de' a='a' inferior='inferior' seguintebr='seguintebr' áquanlia='áquanlia' offerecer='offerecer' é='é' o='o' mutuada.='mutuada.' claro='claro' estes='estes' obviar='obviar' para='para' tenho='tenho' sempre='sempre' licença='licença' honra='honra' inconvenientes='inconvenientes' pouco='pouco' quasi='quasi' pois='pois' da='da' despeza='despeza'> Projecto de lei. — Artigo 1.* A Mesa da Administração da Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth poderá dar dinheiro a juro sem prévia, e expressa Auctorisação Regia alé á quantia delOO-fOOO réis.
Art. 2.° A Mesa não poderá dar esla quanlia sem hypotheca, fiança, e prévia e expressa licença do Governador Civil do respectivo Districto.
Art. 3." Fica desla fórmâ modificada a disposição do art. 8.° do Decrelo de 13 d'Agosto de 1839, subsistindo em tudo o mais o referido Decrelo.
Sala da Camara dos Depulados, em 7 de Julho de 1848. O Deputado.—João Pereira Crespo.
(Continuando) Em lempo competente sustentarei a necessidade desta medida, se fôr preciso; do pequeno Relatório que fiz, se deprehende a justiça do mesmo Projecto. Peço a urgência; que se dispense a segunda Leitura, e que seja remellido á respectiva Commissão.
Foi julgado urgente, e remettido á Commissão d* Administração Publica.
O Sr. Avila:—E para participar a V. Ex.% que o Sr. Bispo Eleito de Castello Branco, por incommodo de saúde, não compareceu hontem, e antes de hontem, e pela mesma razão deixará d<_ dias.br='dias.br' comparecer='comparecer' alguns='alguns' mais='mais'> OSr. Palmeirim: — É para mandar para a Mesa Vol. 7.°—Julho — liM.0 —Snv,Ão NG.
dois Pareceres da Commissão de Guerra, d quaes concluem por dois Projectos de Lei.
Ficaram para se lhes dar seguimento.
O Sr. Lacerda (D. José) : — É para mandar para a Mesa uma Representação da Irmandade do SS. Sacramento da Freguezia de S. Nicoláo, representando conlra as disposições do art. 1.° do Projeclo apresenlado pelo Sr. J. Lourenço da Luz. relativamente ao eslabelecimenLo do Hospital d'Alienados. Naquelle arligo pede-se a Decima dos rendimentos de todas as Irmandades para o dicto Hospital ; esta Irmandade leni obrigações sacratíssimas a cumprir, quaes são o acodir a lodos os doenles pobres da sua Freguezia, com Medico, Cirurgião e Boliea, e uma esmola. De mais foi-lhe concedida auctoii-açâo para contrair um empréstimo a fim de continuar as obras da Igreja, que ainda não eslão concluídas. Torna-se portanto de absoluta necessidade que esta Irmandade seja isenla, quando aquelle Projeclo se adopte, de contribuir para o diclo Hospital. Peço que seja enviada á respectiva Commissão.
Ficou para ter seguimento.,
O Sr. Moraes Soares: — É para mandar para a Mesa duas Representações, uma dos Parochos do Concelho d'Ervededo, Districio de Villa Real, na qual pedem, que se discuta e approve o Projeclo do Sr. Ferreira Ponies, por ser mais conveniente ao serviço do Culto: e oulra da Camara Municipal de Villar de Maçada, representando a necessidade de qua a Companhia dos Vinhos do Allo Douro faça rateio pelos Lavradores da porção de vinho, que compra, para inteirar a quantia das 20 mil pipas, que é obrigada a comprar pela Lei de 21 d'Abril de 1843.
Ficaram para se lhes dar seguimento.
Leu-se a ultima redacção dos Projectos n."' 52, 61, 23, e 56, que foi approvada.
O Sr. Lacerda (D. José): — Sr. Presidenle, ha negócios a traclar na Commissão de Verificação de Poderes, e faltam alguns Membros desta Commissão para se. lhes dar andamento. Tem tambem entrado em duvida se os Srs. Avila, L. da Luz, e Xavier da Silva se devem occupar dos negócios pendentes, vislo que foram em oulra occasião nomeados para Iractar d'um caso especial: portanto rogo a V. Ex.* que haja por bem de providenciar a este respeilo.
O Sr. Presidente: — Se bem me lembro, a ullima vez que foram nomeados para a Commissiâo de Poderes os Srs. Avila, Xavier da Silva, e Lourenço da Luz, foi não só para o objeclo especial, de qne enlão se fez menção, mas para todos os oulros que ac-crescessem ; rnas como tem havido duvida, ficam novamente nomeados para lodos os objeclos da Commissão, e interinamente, os Srs. Avila, Xavier da Silva, e J. Lourenço da Luz.
O Sr. Assis de Carvalho: — Desejo ser inscripto para apresentar um Projeclo de Lei.
ordem do dia.
Continua a discussão do Projecto n." 49, na especialidade (Vide Sessão de 5 de Julho.) O Sr. Presidente: — Tractava-sc dosn.03 2.' e 3.* do art. 3.% aos quaes tinham offerecido duas Emen-