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nenhuma destas; rna* note-se bem, que pste lado da Camará não impugnou a validade da eleição, nem do Sr. Dias e Sousa, nem do Sr. Braarncamp, nem do Sr. Cosia Lobo, e nem do Sr. Carlos Marques Baptista, nem a de outro qualquer, porque, repilo, n fio reconhece as reslricções ou prescripçòes exaradas no Decreto Eleitoral. Ora aqui eslá explicada cia-ramente a razão do modo de proceder desle lado da Camará.

O Sr. Barjona: — (Sobre a ordem), li u peço a V. Ex.* que me informe se nesta Casa ha alguma Proposta, para que este negocio, ou Requerimento que diz respeito á quetlão do Sr. Braamcatnp vá a alguma Commissão 1...

O Sr, Presidcnle: — E isso exactarnenle q m» está em discussão, isto e, se o Requerimento doSr. Braam-camp, deve ser remettido u uma Com missão. E verdade que não ha sobre isto Proposta por escriplo: mas taes Proposlas c costume fazerem-se verbalmente.

• O Sr. Barjonn : — Eu intendo que. este caso que se dú com o Sr. Deputado, e excepcional, e por isso exige que vá a urna Cornmissão, para que ella o examine bem e Iraga aqui o seu Parecer. — Voto que o Requerimento do Sr. Deputado vá a uma Com-' missão.

O Sr. Canal Ribeiro:- — Sr. Presidenlf1, na verdade parece-me que a oecasião foi mal escolhida, muito mal escolhida .por aquelle lado da Camará (o Direito), para lançar insinuações odiosos sobre este -lado ; porque era na occasião em que um Deputado do lado Esquerdo, por motivos de pundonor, de brio, e de cavalheirismo, duia que aj parecendo algumas duvidas sobre a sua eleição, ou sobre a legitimidade em que occupava a sua Cadeira de Deputado, não queria aproveitar-se da decisão da Junta de o ler proclamado já Deputado; — não queria aproveitar-se dó caso julgado — não queria nproveilnr-se da sentença passada em julgado e que não pôde icsuscitar-s.e ; — porque havendo algumas duvidas queria que se esclarecesse quern as tem, e para isso queria que a sua ejciçâo fosse novamente examinada. A'gora digo eu, examine-se, reconsidcre-se — digo a palavra — reconsiderar. — Não tenho medo do horror delia, quando a sua significação e' a que verdadeiramente deve ter, quando ella e para um fim justo, e não odioso. Reconsidere-se para se levar ate á evidencia que o Sr. Braamcamp está aqui sentado legalmente. Este lado da Camará não pôde, por modo algum, acceitar a censura que lhe foi diiigida pelo outro lado. Esto Tido da Camará andou no negocio do Sr. Braamcamp com a mesma justiça e imparcialidade com que a respeito da questão do Sr. Cosia Lobo. — E não venham aqui com a questão do Sr. Carlos Marques Baptista, porque o Sr. Carlos Marques Baptista procedeu neste negocio com todo o escrúpulo e cavalheirismo. — Este Senhor teve duvidas a respeito da validade da sua eleição por ler sido Arrematante de corto lendimenlo publico ; tinha, (i verdade, sublo-cado o contracto; mas S. S.a apresentou na Com-missão o seu diploma, e o documento que provava a sublocação, e disse á Cornmiàsão : — Decidi, se, não obstante eu não ser já o principal Arrematante, a minha eleição eslá ou não válida. — A Commissão examinou os. devidos documentos e opinou pela validade da eleição; trouxe á Junta o seu Parecer, u este fui epprovado, e de tal modo o negocio' veiu aqui

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tão liquido que sobre este ponto ninguém pediu a palavra; e depois de todo este proceder significará islo menos escrúpulo deste lado da Camará 1.. A mesma justiça que presidiu a este caso, presidiu ao do Sr. Braamcamp. Para mini, para nós todos eslá reconhecido que a questão do Sr. Braamcamp foi decidida legalmente; não pôde agora apresentar-s>e duvida a respeito delia — Para que virá pois aqui outra vez a questão de illegibilidade deste Senhor?.. Pois nós viemos aqui para propor e tractar questões desta natureza ? A occasiáo própria de tractar estas questões, era quando se discutiram os respectivos Pareceres; e agora não podem ser trazidos para aqui escrúpulos ridículos, escrúpulos a que a economia repugna. N'uma palavra, Sr. Presidente, não vem para aqui discutir a extenção que tom as Diclnduras: não vem para aqui discutir, se as Dictaduras abrangem o menos ou o mais que o direito constitucional tern abrangido em muitos casos. Quasi todas as legitimidades lá vão dar n'uma Dicladura.

Aquelle lado da Camará vota pela Carta pura, pelos princípios que intende; este lado da Camará acceita a Curta e os Decretos Elcitoraes que se derivam d'ella, e acceila-os ambos. Intende que ninguém pôde vir aqui pôr em duvida a Lei, pela qual aqui eslá sentado., Esta doutrina foi sustentada o anno passado por aquelle lado da Camará; este lado acceita-a,.e acceiía os dois Decretos ; lia de fazer Lei porelles, não porque os julgue os melhores, mas porque e fundado n'elles que tem dado os seus Pareceres. Sr. Presidente, terminarei corno comecei, este lado da Camará nào quer fazer monopólio de honra, nem de pundonor; este lado leconhece estas qualidades em todos os Cavalheiros que aqui.-se sentam, mas e' por isso mesmo, que não dá o direito a ninguém de vir lançar um slygrna sobre os .indivíduos q u o d'aqui se sentam, stygrna tanto rnais impróprio e .irnmerecido, quanto que e' nesta occasiáo que se acaba de dar um exemplo na pessoa do Sr. Anselmo José B rã a m ca m j). Não digo rnais nada; mas peço quo este negocio vá á Com missão, não por rnirn, rrias para queíique bem patente a Ioda a Camará, o para que o Paiz saiba que não ha paridade alguma entre o raso do Sr. Braamcamp, e o do Sr. Costa Lobo.

O Sr. Mexia: — Sr. Presidente, julgo agora i m-? pertinente o entrar nos fundamentos da nova controvérsia, suscitada pela declaração da Ex.a Camará Municipal de Lisboa, cujo credito senão devera ter posto ern duvida temcrariamente.

Tenho somente por intuito, usando no momento da palavra, o fazer pela ininha parte uma declaração explicita, que servirá de resposta peremptória e dirimente á increpação por falta de assenso aos dois novíssimos Decretos Eleiforaes da parte dViquclles mesmos, que, cm razão d'elles, são Deputados, c, como laes, se querem considerar.

Nem de lazer a Lei, nem ainda de apreciar os Decretos em sua causa e ern todos os seus effeitos constitucionaes, se tracta agora. Assim na posição especial de Membro da Junta Preparatória, cumprindo o restriclo dever d'esta, eu os lenho acatado e reconhecido, c tanto, que o meu voto ha sido sempre ern harmonia com o entalindo nos mesmos Decretos. E nisso não tenho feito, e nem mais devia fazer,, do que imitar os nossos Constituintes, que bein procederam, observando á risca os Decretos. Bem procederam, disse eu, e e. verdade... .Embora Sidney e