O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 13 DE JANEIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Ignacio Francisco Silveira da Mota

Secretarios os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de dois officios, um do ministerio da marinha e outro do ministerio da justiça. - Tem segunda leitura e é admittida uma proposta do sr. Germano de Sequeira para renovação de iniciativa de um projecto de lei. - Manda para a mesa duas representações o sr. Elvino de Brito. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Ferreira de Almeida, Mariano de Carvalho, Elvino de Brito e Consiglieri Pedroso. - Justificações de faltas dos srs. Roberto Mártens Ferrão e João da Silva Ferrão de Castello Branco. - Apresenta um projecto de lei o sr. Franco Castello Branco, e renova a iniciativa de outro projecto o sr. Beirão. - Resolve-se que sejam publicadas no Diario do governo as representações apresentadas pelo sr. Elvino de Brito.
Na ordem do dia o sr. presidente declara que se vae proceder de novo á votação da proposta do sr. Beirão, visto não ter havido vencimento na votação do dia anterior. - Dadas algumas explicações pelos srs. Beirão e Moraes Carvalho, procede-se a votação nominal, ficando rejeitada a proposta. - Declara o sr. presidente o motivo da não comparencia do governo. - Dá explicações sobre o seu voto o sr. Marçal Pacheco. - Consultada a camara sobre a validade da eleição da commissão de administração publica, a que se procedeu na sessão anterior, resolveu-se que estava legalmente eleita. - Elegem-se as commissões de legislação civil e criminal, ficando esta composta de quinze membros, sob proposta do sr. Pereira Leite.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 64 srs. deputados.

São os seguintes: - Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Candido, Garcia Lobo, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Jalles, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Augusto Poppe, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, E. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Matos de Mendia, Silveira da Mota, J. A. Pinto, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Aveliar Machado, Ferreira de Almeida, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Marcai Pacheco, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras, Visconde do Rio Sado e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Torres Carneiro, Sousa e Silva, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Seguier, Urbano de Castro, Pereira Leite, Estevão de Oliveira, Correia Barata, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Melicio, J. A. Neves, Elias Garcia, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Miguel Dantas, Santos Diniz, Tito de Carvalho e Visconde de Ariz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Sousa Pinto Basto, Góes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Baima de Bastos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Ribeiro dos Santos, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Borges de Faria, Dias Ferreira, Pereira da Custa, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Bivar, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osório, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da justiça, acompanhando 200 exemplares das contas da gerencia do anno economico de 1883-1884 e do exercicio de 1882-1883, relativas a este ministerio.
A secretaria.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo mappas indicativos de todos os contratos realisados n'este ministerio, de valor superior a 500$000 réis, desde janeiro a dezembro do anno proximo findo.
Á commissão de fazenda.

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei 104-B da sessão de 1870, sobre a remissão dos fóros e pensões, de que forem directas senhorias as camaras municipaes, e desamortisação de fóros e mais direitos dominicaes.
Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de janeiro de 1886. = O deputado pelo circulo n.° 74, Joaquim Germano de Sequeira.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.
Segue o projecto a que se refere esta proposta.

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 21 de abril de 1873 e seu regulamento de 25 de setembro do mesmo anno, modificando as leis de 4 de abril de 1861 e 22 de julho de 1866 para favorecer a desamortisação dos bens municipaes, não realisou o pensamento que a inspirou. O inventario com a descripção e louvação dos bens emphyteuticos, nas condições em que o exige o citado regulamento, demanda uma despeza tão avultada e um tempo tão demorado para alguns municipios, que torna difficil, se não impossivel para elles,

8