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SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1888 105

Vê-se assim que as receitas normaes do actual exercicio foram desfalcadas por causas extraordinarias em réis 519:395$450, pois não conto com a receita do ultramar, abatida tambem, como acima digo, no calculo dos recursos.

Quanto ás despezas ordinárias, a comparação mostra o seguinte, depois de feitas as correcções e transposições de verbas a que já me referi no relatorio sobre o orçamento do estado para o exercicio futuro de 1888-1889, em relação aos serviços dos encargos geraes, da divida publica fundada e o proprio do ministerio da fazenda:

Tabella de 30 de junho de 1887 Orçamento rectificado Differenças do orçamento rectificado

Encargos geraes 2.918:473$540 3.434:001$217 + 515:527$677
Divida publica fundada 17.060:044$324 17.086:787$534 + 26:743$210
Serviço proprio dos ministerios 17.107:446$206 17.449:905$061 + 342:458$855
Caixas geral de depositos e economica portugueza 41:402$500 48:505$500 + 7:103$000
37.127:366$570 38.019:199$312 + 891:832$742

Nas tabellas do orçamento rectificado estão abatidas já as importancias correspondentes aos vencimentos de inactividade, que passaram para o banco emissor.

Nas despezas estão incluidos os augmentos de soldo e gratificações aos officiaes militares e de vencimentos a professores de instrucção superior, o que tudo importa em mais de 400:000$000 réis; e o augmento de 100:000$000 réis na verba para restituição de rendimentos por incluirá somma que se julga necessaria para reembolso de despachos aduaneiros, realisados por taxas superiores ás que definitivamente foram fixadas pela nova pauta.

Vê-se, pois, por um lado que o desfalque accidental da receita, por antecipação de rendimentos, ou por demora na promulgação e execução das respectivas leis, e os augmentos tambem accidentaes de despeza, foram:

Receitas aduaneiras 287:000$000
Addicionaes districtaes 215:620$450
Compensações do banco emissor 14:775$000
Restituições de receitas 100:000$000
Somma 617:395$450

acrescentando os augmentos de despeza a que acima me refiro de 400:000$000
ter-se-ía a somma de 1.017:395$450
isto é, superior 381:915$638
ao deficit ordinario computado n'este orçamento 735:479$812

provando-se que não eram fallazes os meus calculos, quando, na sessão passada, vos apresentei o meu relatorio e as propostas de 9 de abril.

As despezas extraordinarias comparadas mostram o seguinte:

Tabella de 30 de junho de 1887 Orçamento rectificado Differença do orçamento rectificado

Ministerio da fazenda $ 40:000$000 + 40:00$000
Ministerio da guerra 149:000$000 194:000$000 +45:000$000
Ministerio da marinha e ultramar:
Marinha 190:000$000 235:000$000 + 45:000$000
Ultramar 896:000$00 1.210:589$000 + 314:589$000
Ministerio dos estrangeiros -$- 20.000$000 + 20:000$000
Ministerio das obras publicas, commercio e industria 965:000$000 1.140:500$000
+175:500$000
2.200:000$00 2.840:089$000 640:089$000

Nas rectificações ás receitas e despezas constantes dos orçamentos especiaes, adiante publicados, ter-se-ha menção especificada e desenvolvida de todas as alterações em relação ás mencionadas tabellas do 30 de junho de 1887.

Para fazer face ao desequilibrio que, n'este orçamento e no de previsão para o exercicio futuro, se encontra, proponho-vos varias providencias, conforme vão explanado no relatorio, que tambem n'esta data submetto á vossa esclarecida apreciação.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 16 de janeiro de 1888.= Marianno Cyrillo de Carvalho.

Proposta de lei

Artigo 1.° A avaliação das receitas ordinarias do estado no exercicio de 1887-1888 é rectificada, em conformidade com o mappa n.° 1 e que d'esta lei faz parte, na somma de 37.283:719$500 réis.

Art. 2.° As despezas totaes do estado, ordinarias e extraordinarias, do mesmo exercicio são assim rectificadas: ordinarias 38.019:199$312 réis, extraordinarias réis 2.840:089$000, tudo de accordo com os mappas n.os 2 e 3, juntos a esta lei e que d'ella fazem parte.

§ unico. O governo, nas tabellas de distribuição de despeza do exercicio de 1887-1888, decretará as necessarias rectificações em conformidade com este artigo.

Art. 3.° Fica, n'esta parte, modificado o disposto na carta de lei de 30 de junho de 1887 e revogada a legislação contraria a esta.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 16 de janeiro de 1888.== Marianno Cyrillo de Carvalho.

Resumo geral rectificado das receitas e despezas ordinarias e extraordinarias do estado, no exercicio de a que se refere n lei datada de hoje

[ver tabela na imagem]
Orçamento
Ordinario Extraordinario

Ministério dos negocios da fazenda, aos 16 de janeiro de 1888. = Marianno Cyrillo de Carvalho.