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narias e Constituintes da Nação Portugueza. — Foram mandados para o Archivo.

Representações-*—U ma. da Camará Municipal da Cidade do Porto , acompanhando um Edital dos Impostos, que votou para fazer face ás despezas do Município, e pedindo a interpretação do artigo 82, § 5.° do Código Administrativo, visto qne o pagamento dos mesmos Impostos tem encontrado opposi* çâo.—A1 Comrnissão d'Administração Publica.

Outra da mesma, expondo asdifficuldades, em que se acha de satisfazer ás despezas da Guarda Nacional, e a pedir que para ella seja appiicada a disposição do artigo 3.° da Portaria de 12 d'Agosto de 1834, relativa á Guarda Nacional de Lisboa. -— A* Comrnissão d* Administração Publica.

Outra da mesma a pedir medidas legislativas, com as quaes possa occorrer ás despezas do seu Município. •— A* mesma Commissão.

Outra da mesma, pedindo auctorisação para arrematar por empreza a conclusão das obras do Matadouro público em Paranhos, e dos Cemitérios públicos, hypothecando o» rendimentos geraes do Município.— A' mesma Commissão.

Outra da mesma a pedir: 1.° que se leve a effeito a organização d'um corpo de Guarda Municipal de Cavallaria, que deixou de ter logar, por se nào incluir na Lei do Orçamento a quantia necessária para a compra dos cavallos; %.° a revogíiçâo da Lei das Cortes Constituintes, pela qual a forca de quinhentas praças, de que constava a Guarda Municipal, ficou reduzida a 450. — A mesma Commissão.

Outra da «lesma, pedindo dispensa de matriculas para os Órfãos do Collegio de N. S. da Graça, a cargo da sua administração, que frequentam as Aulas da Academia Polytechnica, k que os Alutnnos em geral são obrigados. — A' Commissão d"ínstrucção Publica.

Outra da Camará Municipal da Covilhã, pedindo a concessão de uma porção de Ce-rca do extincto Convento de S. Francisco , para nella ser construído o Cemitério, ou que se mande avalia* separadamente da mesma Cerca, e arrematar com as solemnidades legaes. — A' Commissdo d* /ídministraçã,o Publica.

Outra da Camará Municipal d'Alemquer, a pedir a sua dissolução, e que se declare nulla a eleição do Concelho de Districto, acerca do partido de Medicina do Concelho. — A1 mesma Commissão.

Outra da Camará Municipal do Concelho de Gaia sobre Foraes. — Ficou sobre a Mesa para ser remet-iida á Comrnissão especial de Foraes , logo que esteja nomeada.

Ordem do Dia—"Discussão da parte do Parecer da Commissão de Poderes sobre o chamamento dos Substitutos pelo Circulo eleitoral do Algarve.

O Sr. Presidente :—Está em discussão a parte do Parecer da Commissão de Poderes, que diz assim = No de Faro em logar do Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro, que prefere pelo Porto, em razão da sua naturalidade , se devia chamar o Sr. Thomaz José Peres, mas, estando no Ultramar, deve ser chamado o Sr. João GregorioMascarenhas Neto, que se lhe segue em votos.

O Sr. Gorjão: — Sr. Presidente, da maneira que se acha concebido o Parecer da Commissão, excluindo o Sr. Peres porque está no Ultramar, estou persuadido que será irmnediatamente rejeitado por toda a Camará, porque vai d'encontro aos artigos 1.* e

3.° da Lei eleitoral, que são idênticos aos ?2 e 74 da Constituição; ora se o Sr. Peres não é excluído por alguns dos motivos expressos em um , e outro destes artigos, certamente o não deve ser pelo quê enuncia a Commissão, porque os Cidadãos Portu-guezcs em qualquer parte da Monarchia, e mesmo que se achem fora delia, podem ser eleitos Deputados; por tanto do modo que se acha concebido o Parecer acho-o anti-constitucional, e por isso voto» contra elle (apoiado). *

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu approvo o Parecer da Commissão pelos motivos, que vou expor; mas começarei por dizer que não é para sustentar procedimentos do Governo; porque talvez não faltarão occasiões, em que eu censure o Ministério actual;

A Constituição, Sr. Presidente, diz no Art. 4$: Nenhum Senador, ou Deputado, desde o dia em que a sua eleição constar na competente Secretaria cT ES* tado, pôde acceitar ouscllicitar para si ou parente scu9 pensão, on condecoração alguma, nem emprego provido pelo Governo, salvo se lhe competir por antiguidade, ou escala na carreira da sua profissão. A respeito desta questão não sei se estarei mal informada, mas julgo que o despacho do Sr. Tliomaz José Peres foi anterior á sua eleição; mas, ainda quando o não fosse, é preciso notar que a Constituição falia só a respeito de Deputados, e os Substitutos só pela sua eleição não são Deputados. Ale'rn disso, ha outra consideração: quantos são os Membros dos dous corpos collegislativos? São 213; e quantos são os Substitutos ? são outros tantos; e ha vemos nós de privar §13 homens das vantagens, que podem ter, só porque foram eleitos Substitutos ? Também me nào parece isso conveniente.

Agora, tendo feito estas observações, lenho a dizer que me não parece que houvesse irregularidade alguma nesta nomeação do Sr. Peres. Vamos a ver se havemos de esperar que elle venha do Ultramar, ou chamar um Substituto. Chamar agora o Sr. Tho-maz José Peres é o mesmo que conservar o lagar vago, o que e por toda a legislação o maior dos males. Que devemos por consequência fjzer? Chamar o Substituto immediato, que e' o único expediente, que possamos tomar aqui: disto não provém inconveniente, mas sim do contrario, por isso, approvo o Parecer.