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50 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 52 listas, saíndo eleitos os srs.:

[Ver tabela na imagem]

O sr. Presidente: - Como a camara tem de estar representada nos festejos de segunda, terça e quarta feira, a primeira sessão é na quinta feira, sendo a ordem do dia eleição de commissões; e se houver tempo, e o governo estiver representado, discutir-se-há a resposta ao discurso da corôa.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Propostas de lei e documentos apresentados n’esta sessão

Orçamento geral e proposta de lei das receitas e das despezas ordinarias e extarordinarias do estado, na metrople, no exercicio de 1896-1897

RELATORIO

Senhores. — Em conformidade com os preceitos constitucionaes tenho a honra de vos apresentar o orçamento geral das receitas e despezas geraes do estado, na metropole, para o futuro exercicio de 1896-1897.

Os resultados d’esse orçamento são os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

As receitas foram calculadas segundo a legislação vigente e nos precisos termos do regulamento geral da contabilidade publica; as despezas, como não podia deixar de ser, em conformidade com os preceitos vigentes n’esta data. Approximando pois este orçamento dos resultados provisorios dos exercicios de 1893-1894 e 1894-1895, têem n’elles confirmação, pois que n’esses periodos, afóra as despezas extraordinarias que nos impoz a situação em parte difficil da monarchia portugueza na Africa oriental, e que na actualidade é o mais lisonjeira possivel, as receitas do thesouro chegaram n’esses exercicios para todas as demais despezas ordinarias e extraordinarias na metropole, havendo, como opportunamente vos mostrarei, um excesso de recursos ordinarios, o que demonstra que não foi debalde que se apellou para largos e profundos sacrificios, tanto dos credores como dos contribuintes e dos servidores do estado, para se chegar ao equilibrio das receitas e despezas inadiaveis do thesouro.

As tabellas de receita e despeza geraes do estado na metropole que regem no exercicio corrente de 1895-1896, por força do decreto de 28 de junho de 1895, são as mesmas que vigoraram para o de 1894-1895, segundo o orçamento apresentado ás côrtes em 29 de outubro de 1894 e mandado pôr em execução por decreto de 31 de janeiro de 1895.

Comparando essas tabellas com o orçamento ora proposto, encontrareis as seguintes differenças:

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Quanto ás receitas:

[Ver tabela na imagem]