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SESSÃO N.º 10 DE 18 DE JANEIRO DE 1896 51

Minuciosamente vão explicadas todas as differenças nos documentos juntos a esta proposta de lei. Um exame, porém, rapido, por artigos, das tabellas, vos mostrará de como o governo buscou n’este orçamento approximar as apreciações dos recursos e encargos geraes do estado dos resultados conhecidos, de maneira que, ainda mesmo observados, como foram escrupulosamente, os preceitos do regulamento geral de contabilidade publica de 31 de agosto de 1881, não podesse haver, mais tarde, desillusões, tão frequentes entre os orçamentos de receita e os respectivos resultados effectivos. Ha augmentos nos grupos do sêllo e registo, nos impostos indirectos e nos proprios nacionaes; nos restantes artigos as diminuições são valiosas, pois representam nem menos de 959:175$000 réis. Tudo vae explicado, miuda e circumstanciadamente no orçamento, mas demonstra de como se buscou, repito, respeitando-se escrupulosamente os preceitos vigentes, ter um orçamento de recursos conforme com os resultados até agora conhecidos pelas arrecadações, que uma boa e efficaz fiscalisação não deixará por menos exacto. E basta comparar o mappa das receitas proprias do thesouro cobradas no primeiro trimestre da gerencia de 1895-1896 com as correspondentes da gerencia de 1894-1895, - tendo sido, e só em relaçío ás aduaneiras, com compensação na despeza certa e correspondente as do dito primeiro trimestre de 1895-1896, — as maximas adoptadas n’este orçamento, para se conhecer que todas as probabilidades são de que o orçamento de receita do futuro exercicio, ora apresentado, seja excedido, em quantia muito apreciavel pelos resultados.

De julho a setembro de 1895 (1895-1896) as receitas em dinheiro proprias do thesouro arrecadadas foram, como do Diario do governo de 30 de dezembro de 1895....11.643:884$406

Tinham sido de julho a setembro de 1894....10.026:362$750

Para mais na gerencia de 1895-1896 1.617:519$545

Quanto ás despezas, por ministerios, incluindo as ordinarias e as extraordinarias, a comparação d’este orçamento com as tabellas vigentes mostra o seguinte, por ministerios:

[Ver Tabela na Imagem]

Uma importante parte d’estas differenças para mais têem compensação ou em despezas anteriores não descriptas no orçamento, ou em receitas novas computadas no documento que tenho a honra de vos apresentar. Assim, no ministerio do reino, o orçamento inclue o subsidio ao fundo de instrucção primaria, na importancia de réis 168:263$897; o augmento de dotação ao real instituto bacteriologico de Lisboa, de 5:860$000 réis; e a dotação do posto de desinfecção publica da mesma cidade, na somma de 8:490$000 réis, despezas estas que no actual exercicio, e em virtude de leis anteriores, têem sido pagas por meio de créditos especiaes não incluidos no orçamento.

E se se comparar a totalidade das referidas despezas 182:613$897 réis, com o augmento de 180:338$802 réis, que se nota no orçamento, reconhece-se que em todas as despezas já a cargo d’este ministerio ha de facto diminuição.

No ministerio da fazenda os augmentos provém principalmente das seguintes verbas:

Encargos dos emprestimos municipaes de Lisboa, em virtude do artigo 152.º do codigo administrativo de 2 de março de 1895. Convem notar que estes encargos já anteriormente eram pagos pelo thesouro como adiantamento á camara municipal de Lisboa.

Juros de amortisação .... 467:509$860

Differenças de cambios .... 126:227$662 593:737$522

Augmento nos termos do artigo 148.º do citado codigo e decreto de 13 de setembro de 1895, na dotação da camara municipal de Lisboa, por incluir a contribuição predial especial, na capital, que passou a ser receita do estado, e que vae incluida no mappa respectivo por réis

43:000$000 .... 40:000$000

Augmento na participação dos titulos de divida externa nas receitas aduaneiras, alem de 11:400 contos, segundo a lei de 20 de maio de 1893.

Divida externa consolidada .... 364:514$692

Divida externa amortisavel .... 190:089$946 554:604$638

Na receita vae incluida não só esta quantia mas outra igual pertencente ao thesouro.

Augmento pelas disposições do decreto n.º 5, de 27 de setembro de 1894. — Serviço de trafego .. 315:000$000

As receitas d’este serviço são computadas no respectivo mappa em 347:000$000 réis.

Somma das despezas inscriptas novamente, que ou já se realisavam anteriormente, ou têem compensação em verbas novas descriptas no mappa das receitas do estado .... 1.503:342$160