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SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1886 105

senceei por mim, inutil é declaral-o, affirma-os, porém, o interessado.
Cumpre, pois, averiguar e sem demora, até que ponto essas queixa? são verdadeiras e justas.
Levantando aqui esta questão, cumprimos o dever de nos tornarmos os protectores d'essa gente humilde, e por forma alguma nos amesquinhâmos attendendo os seus clamores. (Apoiados.)
Se provocassem a desordem, não me veriam, por certo, a seu lado nessas circumstancias, mas emquanto limitarem o seu protesto a dirigir-se aos poderes publicos, a representar, a expor em termos commedidos as suas queixas elles encontrarão aqui alguém que de bom grado se fará echo dessas queixas e desses protestos. (Apoiados.)
Asseverara o meu illustre collega, o sr. Luciano de Castro, que o sr. ministro exorbitara da auctorisação, reformando a sua própria reforma. E s. exa., contestando, citou-nos aqui, como extraordinária novidade, a disposição da lei de 31 de março do anuo findo, em que se declara que, da auctorisação por elle conferida, poderá o governo usar até ao fim de março de 1886; e como e se período não esteja decorrido, quer s. exa. inferir dahi que estava, e, segundo parece, continua a estar perfeitamente no direito de reformar a sua própria reforma, de substituir disposição a disposição, algumas contradizendo-se evidentemente de modo absoluto e completo, e até alterar por uma simples portaria, com a sua assignatura, aquillo que preceituara, pouco tempo antes, em um decreto com força de lei e firmado pelo soberano!!
Em vista de uma tão peregrina interpretação de s. exa. e da extraordinária clareza que o nobre ministro vê na redacção da lei, pergunto porém a v. exa., e a todos nós, para que estamos discutindo!
Quem nos diz que s. exa. tem neste momento, na sua pasta, três ou quatro novíssimas reformas da sua reforma? (Apoiados.)
Achamo-nos assim discutindo uma sombra, temos em face de nós verdadeiros quadros dissolventes que podem estar-se apagando no próprio momento em que procuremos fital-os; mas, sr. presidente, eu julgava que o governo não se fizera para exhibicão de artes magicas, julgava e suppunha que o governo era e devia ser uma cousa séria. (Apoiados.)
Auctorisações legislativas nunca devem ser interpostas senão em um sentido restricto. Esta é a tradição constitucional e a pratica nunca desmentida entre nós. Está na essencia das delegações, essa interpretação restrictiva.
E para citar um entre tantos exemplos eu limito-me a chamar a attenção dos srs. ministros para os termos da auctorisação conferida ao governo em 1869 para reforma dos serviços publicos, dando conta às cortes, aúctorisação conferida sem limitação de tempo, e nos termos amplos do qual caberia a faculdade de continuar a reformar os serviços indefinidamente, uma vez que se desse conta às cortes!
Mas isto é que nunca se entendeu assim. (Apoiados.)
Uma vez feito uso da auctorisação, considera-se que esta caducou, que terminou pelo uso que se fez d'ella, ou bom ou mau, e pelo qual se é responsavel. (Apoiados.)
Isto que se está agora passando não é lógico, não é racional nem acceitavel, é um perfeito abuso, e desse abuso ou infracção é que accusâmos a s. exas. (Apoiados.)
E o argumento, a que s. exa. tambem se soccorreu da auctorisação conferida na lei do sêllo, para codificar e regulamentar as disposições avulsas relativas a esse imposto.
Todos nós sabemos, por infelicidade dos que pagamos, a enorme quantidade de vezes, que a legislação do sêllo tem sido modificada, e como esta contribuição tem estado sujeita a successivas alterações e regulamentos; pois não será racional, natural e lógico que se diga: «codifique-se e fique sempre o governo auctorisado a codificar ás differentes disposições legaes que forem additando ou alterando a primitiva legislação», ao passo que muito expressamente se declara que é unicamente para essa codificação que se dão poderes indefinidos emquanto ao praso de tempo, dentro do qual podem ser usados? E nunca se poderia, pois, comparar essa aúctorisação com a que se refere á alteração completa de serviços públicos tão complexos e importantes, como são os das alfandegas.
E quando o meu illustre collega, apertando mais com s. exas., se referiu ao facto de que á responsabilidade d'esses actos contradictorios e illegaes estavam presaa tambem as assignaturas dos srs. ministros da guerra e da marinha, e ahi vou eu referir-me particularmente ao sr. ministro da guerra, embora saiba que s. exa. lamenta que se lhes dirijam de um modo mais instante, sem se recordar que não póde deixar de ser assim, attenta a importancia da posição política de s. exa., attenta a sua preponderância nesta situação como presidente della; mas, repito, quando o meu collega apertava um pouco mais com s. exa. o sr. ministro da fazenda, sobro o facto da responsabilidade das assignaturas, dos ministros da guerra e da marinha, s. exa. respondia triumphantemente que já na ultima sessão o sr. Fontes se levantara, interrompendo o orador que então usava da palavra, para affirmar a solidariedade ministerial, e declarar que fora com o accordo do ministro da fazenda que se haviam feito no decreto n.° 4 as alterações que tornaram possível a sua final inserção na ordem do exercito.
Mas é precisamente o facto desses accordos diversos de 17 de setembro, e de 9 de dezembro, o que mais chama, attrahe e justifica as nossas criticas. (Apoiados)
Diz-nos o sr. ministro da fazenda: «pois accusam-nos de medo?! Não respondo a esse argumento.» Oh! sr. presidente, em verdade os fortes estão ali, nunca tremeram, nunca procuraram desfazer os attritos contemporisando; nunca angariaram vontades e conquistaram adhesões á custa dos favores do thesouro; elles ali estão impavidos, tendo só em frente e como norma de proceder a idéa da justiça e da rectidão. «Fortes nós. Accusam-nos de fraqueza?! Não respondo, rio-me. Se se trata de medo, aqui estou eu para combater.» (Riso.)
Como é difficil a minha posição em face destas declarações do sr. ministro!
Pela minha parte declaro, que não só o sentimento de sympathia e consideração que tenho por s. exa. me tolheria o lançar-me nesse extremo; mas a deficiência de espirito bellicoso e a completa ausência de sentimentos dó ira, tolhem-me absolutamente o sair daqui com o intuito de provocar s. exa. a um combate singular. (Riso.)
Deixemo-nos, porém, desses combates, são elles apenas consequências da rhetorica de que s. exa. não usa, (Apoiados) e examinemos e desfiemos um pouco esta questão da solidariedade do sr. presidente do conselho, que, de um modo terminante, veiu dizer-nos, o que aliás não era uma perfeita novidade, que aceeita plenamente a responsabilidade e não renega os accordos diversos em que esteve, com o seu collega da fazenda, quanto a esta reforma da guarda fiscal.
Pois é na ordem chronologica desses accordos diversos que nós vemos justamente um signal de fraqueza extraordinária. (Apoiados.)
Pois o ministro da guerra, o chefe do exercito, o representante da forca publica, a quem cumpre, mais do que a ninguém zelar essa corporação, que no brio e na dignidade tem o seu principal esteio, não teria lido, ou não teria avaliado o alcance da reforma que referendara em 17 de setembro?
O sr. presidente do conselho daria porventura a este documento a sua assignatura, com a mesma indifferença com que a deu a uma celebre circular eleitoral aqui muito discutida na sessão passada?