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SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1886 101

argumentar com a resistencia á lei. Por isso quero igualdade para todos, e a igualdade consiste no alistamento para todos: não quero, como prémio aos resistentes, que se lhes dê a conservação dos seus legares, sem as obrigações a que os outros ficam sujeitos.
A lei diz:
«A rever a legislação repressiva dos contrabandos e descaminhos de direitos, estabelecendo a pena de prisão até dois annos, que será applicada pelo poder judicial nos termos do processo em vigor.
Quer dizer, que em matéria de descaminho de direitos e de contrabando, não se podia estabelecer direito mais adequado. A este respeito o governo preceituou o que entendeu mais harmónico, e quando chegar a occasião de se liquidar a responsabilidade, então a liquidarei.
Pelo que toca ao illustre deputado dizer que a tutela do estado foi até ao ponto do deixar retido em prisão um funccionario, por um praso muito alem daquelle que a constituição marca, responderei ao illustre deputado, que esse praso, nos termos do artigo 17.° § único do regulamento publicado para a execução d'aquelle decreto, e que é o desenvolvimento da sua disposição, é o seguinte:
«Artigo 17.° Se o arguido não depositar ou afiançar logo o maximo da multa, ou ao delicto corresponder pena de prisão, será enviado ao juiz de direito da comarca respectiva, a fim de que este ordene seja guardado em custodia, até que effectue o deposito ou preste fiança judicial ao seu pagamento, sem prejuízo da fiança que houver de prestar para o julgamento criminal.
«§ único. O arguido nunca poderá ser retido por maior praso de tempo que o mareado no artigo 988.° da novíssima reforma judiciaria.»
Aqui está o praso que estabeleci para a detenção, que era o praso que a legislação já prescrevia; não alterei) nem innovei, nem estabeleci praso indefinido; limitei-me exactamente nos pontos que a lei, que vigora sobre o assumpto, determinavam.
Onde está a minha illegalidade?
E em matéria de legalidade nada mais disse o illustre deputado de sua justiça e portanto nada mais tenho que responder-lhe. Agora os factos.
S. exas. têem um desejo vehementissimo, em que os ministros leiam todos os jornaes que se publicam; aggridem tenazmente o governo, quando qualquer ministro se lembra de dizer, que às accusações dos jornaes não tem que responder no parlamento!
Posso ler em qualquer jornal determinadas accusações relativas a actos do meu ministerio, isso não me dá se quer o direito, já não Mio em obrigação, de vir ao parlamento refutar essas accusações; tenho de aguardar, que sejam aqui formuladas, para responder.
A imprensa responde a imprensa, como no parlamento respondem os ministros aos deputados ou aos pares". (Apoiados.) Essas é que são as obrigações constitucionaes; e não invertamos a missão da imprensa, nem a das camarás legislativas. (Apoiados.)
Que eu tenha ou deixe do ter conhecimento dos boatos que lá tora se propalam, é indifferente para s. exas., façam-se echo d'esses boatos e verão como eu lhes respondo.
Diz o illustre deputado: - «o ministro da fazenda nega e nós affirmâmos, logo, inquérito»! Perdão, logo prova; e a prova está nas secretarias.
Peçam os documentos, e eu lhos mandarei. (Apoiados.)
E exclama um illustre deputado que se senta nos bancos superiores: - «ainda hoje foram demittidos quarenta guardas»?!
Nem um. (Riso.)
O sr. Elvino de Brito: - V. exa. quer que eu lhe leia os nomes dos que foram hoje demittidos?
O Orador: - Pôde ler o que quizer.
Demissão de guardas, por não se quererem alistar, absolutamente nenhuma. Affirmo-o á camara.
Que eu possa demittir um guarda nos termos legaes, quando elle, longe de cumprir os seus deveres, pelo contrario, commette qualquer falta que de logar á demissão, isso é um direito que subsiste, nem sequer é um direito, é o cumprimento da lei; (Apoiados.) mas que demittisse um guarda por não se querer alistar?! Nem uma demissão o illustre deputado me pode apontar, a não serem as reclamadas pelos próprios guardas; salvo se o illustre deputado vae até ao ponto de sustentar, que não posso acceitar uma demissão, quando me é pedida?!
Dizia o illustre deputado o sr. Luciano de Castro, que eu castigava com a demissão aquelles que não quizessem alistar-se! Não castigo com a demissão.
Se findos os prasos elles não vierem alistar, o que soffrem, não é punição, é a consequência rigorosa do direito que lhes assiste de se alistarem ou não.
Já sabiam o que lhes acontecia; se queriam alistar-se, ficavam, se não queriam alistar-se, saiam. E um direito, e é a consequência desse direito que motiva, não a expulsão nem a demissão, mas a saída d'esses guardas dos corpos fiscaes. (Apoiados.)
(Interrupção.)
De certo, pois o illustre deputado não vê que desde que se marca um praso para que o alistamento se faça, e desde que dentro desse praso, os guardas se não alistam, a consequencia necessária é serem demittidos?!
Creia o illustre deputado que não interpreta bem a legislação da seu paiz, e que muito tem de aprender em assumptos de administração.
Aqui o quadro tetrico; aqui a nota sentimental; aqui as interjeições lastimosas! A miseria dos guardas, o quadro affectivo dos homens que se vêem sem pão, mendigando para o sustento do sua família e expostos a roubarem para poderem viver!
Quem os impelle para a miséria? Quem é que lhes impõe o abandono? Pois alguém coage-os a deixarem o corpo da fiscalisação?
S. exa. ainda ha pouco me accusava por eu procurar attrahil-os ao serviço e evitar que elles deixassem os logares que lhes dão o pão!
Quem é então aquelle que com mão oppressora os incita para especulações menos justificadas, pretendendo arrancal-os dos logares onde tinham uma existencia condigna, para os entregar ao abandono e ao roubo?
Sou eu que não desejo que elles larguem o serviço; sou eu que não desejo senão que elles entrem na ordem; sou eu que não desejo outra cousa senão que elles sejam um corpo de fiscalisação, regular, methodico e disciplinado, ou aquelles que têem por todos os modos procurado desvirtuar a reforma?
Mas eu, diz o illustre deputado, confesso os factos, confesso os alliciamentos.
Distingamos e esclareçamos esse assumpto.
O que eu confesso é o desejo sincero que tenho, que o alistamento se faça e que os guardas se inscrevam; o que eu confesso e que entendo que podia fazer propaganda em abono da minha reforma e das vantagens que tinham os guardas se se alistassem. Tenho esse plenissimo direito e o testemunho está nessa portaria que publique e que o illustre deputado condemna: portaria em que estão compendiados os preceitos da nova reforma e definidos os direitos e vantagens que assistem aos guardas da alfandega que se alistarem.
Eu argumento com a lei, cito todos os direitos que estão marcados na nova organisação do corpo fiscal.
E sou eu que estou falseando a reforma, que estou negando a verdade, que estou fazendo propaganda subrepticia!
Sou eu do bando dos que só põem em relevo uma ou outra disposição, que applicada em casos extraordinarios e por faltas graves, possa trazer uma demissão!

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