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SESSÃO N.º 12 DE 1 DE FEVEREIRO DE 1902 7

graphia; assim, o estudante tendo estes subsidios o frequentando depois as cadeiras da Universidade, pode ter um curso, que não affirmo seja optimo, mas que satisfaz a todas as condições e representa um importante melhoramento. (Apoiados).

Depois, o illustre Deputado referiu-se ao curso de pharmacia, e emquanto a este outro assumpto melhor é aguardar o illustre Deputado que eu traga a minha proposta a este respeito; e se ella não vier nos termos em que o illustre Deputado entende que o ensino de pharmacia se deve exercer, o illustre Deputado me auxiliará com as suas luzes e conhecimentos, para que a minha proposta saia quanto possivel perfeita.

Mas, depois d'isso fez-me o illustre Deputado outra arguição, para continuar a ser injusto em tudo para commigo. O illustre Deputado censurou-me, porque a escola do Funchal representa só uma inutilidade, por isso que tinha apenas, no dizer do illustre Deputado, um curso de tres annos, quando elle não é senão de quatro, e tinha apenas dois professores, quando o seu numero é tambem de quatro.

Mas na conclusão e que estamos de acordo, e é que o aproveitamento resultante d'essa escola é relativamente pequeno.

Agora vamos a ver do que o illustre Deputado me arguiu, e se o fez a mim ou a outra qualquer pessoa que o illustre Deputado não deseje por forma alguma censurar.

No decreto com força de lei de 23 de julho de 1870, para os logares de facultativos municipaes foram admittidos os discipulas da escola do Funchal, quando não concorressem com medicos das tres escolas do Reino.

Mas, emfim, este decreto é do anno de 1870, em que a sciencia podia não ter caminhado tanto e tornar-se-nos ainda necessaria a escola do Funchal. Mas o decreto de 29 de dezembro de 1894, esse é já muito recente e esse é da responsabilidade do chefe do partido progressista; e ahi tratando-se das funcções dos sub-delegados, foram admittidos os da escola do Funchal. Esta é a responsabilidade dos meus antecessores. Agora, a minha.

É claro que eu não podia tirar direitos adquiridos a quem os possuía e, por consequencia, não podia com um traço de penna eliminar do nosso funccionalismo de saude funccionarios que legitimamente estivessem exercendo logares para que legitimamente foram nomeados. (Apoiados).

Mas é na minha reforma - não é na de 1870, nem na de 1899 - é na minha que estão consignados no artigo 67.° os principios que a Camara conhece.

Sou eu que pela primeira vez venho á Camara dizer nesse decreto que, para os logares de facultativos municipaes, só podem ser admittidos a concurso os medicos formados nas tres escolas do continente; e em outro artigo, tratando-se do Ultramar, estipulam-se no artigo 300.°, § 1.º, os principios que a Camara conhece tambem, e que eu recommendo a consideração do illustre Deputado.

É a primeira vez que semelhante disposição apparece, e, todavia, quando sou eu que venho reformar os serviços, estabelecendo o principio que o proprio illustre Deputado preconizou como necessario, não é aos meus antecessores que combate, é a mim proprio que me censura! (Apoiados).

Depois, passou o illustre Deputado ao Curso Superior de Letras e no Curso Superior de Letras disse cousas singulares que eu, emfim, sem querer de forma alguma faltar á consideração que lhe deve - que é muita - nem ao respeito que tenho por todos os membros do Parlamento - que e constante - tenho entretanto de considerar verdadeiramente admiraveis!

S. Exa. disse que a reforma do Curso Superior de Letras só tinha servido para eu fazer nomeações de lentes sem concurso...

O Sr. Egas Moniz: - Apoiado.

O Orador: - Apoiado? Ainda bom que veiu esse apoiado da S. Exa., porque eu cheguei a duvidar de que tinha ouvido bem. Desde, porem, que S. Exa. o confirma, posso então tirar ou corollarios. Vamos aos corollarios. Um illustre antecessor meu, que eu respeito, porque tem uma larga folha de serviços, porque tem gerido por varias vezes a pasta do Reino e nessa gerencia tem mostrado, com applauso de muitos, a sua competencia e a sua auctoridade nestes assumptos, um illustre antecessor meu dizia a respeito do Curso Superior de Letras, em 1889, que a organização d'esse curso estava urgentemente indicada, para o necessario o indispensavel aperfeiçoamento dos estudos, pelo exemplo de nações mais adeantadas e pelas opiniões das pessoas mais auctorizadas e versada» no ensino.

Isto dizia-o em 1889. De então para cá já correram treze annos, e durante esses treze annos, quanto tem a sciencia caminhado?

Era o Sr. José Luciano do Castro quem o dizia. Era elle quem reconhecia a necessidade de reformar o Curso Superior de Letras, não só porque isso era o resultado de uma licito colhida do exemplo de nações mais adeantadas, como porque o aconselhavam nesse sentido as vezes auctorizadas, tanto das pessoas versadas nos negocios de ensino, corôa as das corporações scientificas. O illustre Deputado, ao que pareço, não segundo a minha critica, mas segundo a do Sr. José Luciano, não era do numero dos eleitos que tinham voz auctorizada.

Como o illustre Deputado podia duvidar da minha competencia, porque até na reforma da Universidade só me attribuiu collaboração nas erratas, quis eu ir buscar auctoridade de mais peso, e por isso chamei á auctoria o Sr. Conselheiro José Luciano de Castro.

O que eu digo em 1902 pura me justificar, é que a reforma do Curso Superior de Letras era indispensavel, como escola de habilitação para o magisterio secundaria; e digo-o em face dos factos, e provo-o com os dados estatisticos que vou citar.

Quer S. Exa. saber qual foi o resultado dos exames para o magisterio secundario desde 1895 até hoje? E este, que é extraordinariamente triste e lamentavel.

Em 1895-1896, responderam 55 candidatos o foram approvados, com muito favor, apenas 28; em 1897, apresentaram-se 83, o ficaram approvados, com benevolencia, 23; em 1898 eram 37 os candidatos, e só ficaram 19; em 1899 eram 41, e só ficaram 22; em 1900, eram 36, o ficaram 16; em 1901, eram 38, e ficou apenas 1.

E porque? Porque nós não tínhamos uma escola de habilitação para o magisterio primario: ou haviamos de estabelecer uma escola especial, ou reformar nesse sentido o Curso Superior de Letras.

Consultado o Conselho Superior de Instrucção Publica, onde estão individuos de todos os partidos politicos e de toda a competencia scientifica, foi elle de parecer, que eu acceitei, que se devia reformar o Curso Superior de Letras de modo que elle servisse de habilitação para o magisterio superior. D'ahi resultou, é claro, a criação de novas cadeiras.

Estranhou então S. Exa. que eu tivesse nomeado para ellas professores, sem concurno.

Só nomeei, sem concurso, aquelles que tinham competencia provada para m cadeiras que iam reger. E respondo com os nomes á vista.

As nomeações que eu fiz, foram: do Sr. Consiglieri Pedroso, professor antigo do Curso Superior de Letras e director d'aquelle instituto. Nomeei o Sr. David de Mello Lopes, para professor de lingua francesa. Não o conheço; amigo politico não me consta que seja; mas é considerado como o primeiro professor de lingua francesa.

Nomeei professor de pedagogia para o ensino secundario, o Sr. Adolpho Coelho, que não é meu amigo politico, nem milita nas minhas fileiras; mas nomeei-o porque