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va- Luiz José Ribeiro - e Carvalho - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta o Sessão, e sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos Srs. Deputados, que devem formar as Commissões Centráes, conforme as participações, que havia recebido das Secções Geraes; a saber: para o Projecto n.° 66, pela 1.ª Secção, Barão de Quintella: pela 2.ª, Mouzinho d'Albuquerque: pela 3.ª, Travassos: pela 4.ª , Araujo e Castro: pela 5.ª, Van Zeller : pela 6.ª, Rebello da Silva : pela 7.ª, Mendonça Fulcão.

Para o Projecto N.º 83, pela 1.ª Secção, Caetano Alberto: pela 2.°, Loureiro: pela 3.ª, Braklami: pela 4.ª, Soares d'Azevedo: pela 5.ª, F. J. Maya:
pela 6.ª, Gonçalves Ferreira: pela 7.ª, Paiva Pereira.

Para o Projecto N.° 35, pela 1.ª Secção, Sarmento: pela 2.ª, Ulbano Xavier: pela 3.ª, Nunes Cardoso: pela 4.ª, Fortunato Leite: pela 5.ª, Mello Freire: pela 6.ª, Visconde de S. Gil. e pela 7.ª, Paiva Pereira.

Para a Indicação do Sr. Sarmento , e do Sr. Soares Franco, para se votarem agradecimentos ao Exercito, pela 1.ª Secção, Sarmento: pela 2.ª, Serpa Machado: pela 3.ª , Miranda: pela 4.ª, Soares Franco: pela 5.ª, Pereira do Carmo: pela 6.ª, Bispo Titular de Coimbra e pela 7.ª, Conde de Sampaio.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro da Guerra, remettendo um dos Autographos do Decreto das Cortes Geraes de 21 de Dezembro do anno proximo passado, sancionado por Sua Alteza a Senhora infanta Regente. Mandou-se remetter á Secretaria para se guardar no Archivo. (Vide no fim da Sessão).

Dêo mais conta de um Officio do Ministro da Marinha, acompanhando uma Consulta da Mesa da Consciencia e Ordena sobre o Requerimento de Claudio João Ferreira. Mandou-se remutter as Secções Geraes por copia , para a examinarem , e nomearem a respectiva Commissão Central.

O Sr. Magalhães: - Sr. Presidente , eu pertendo retirar um Projecto de Lei, que offereci a esta Camara sobre Estradas estando na minha possibilidade retira-lo, retiro-o, não podendo por num mesmo faze-lo assim , peço a V. Exca. se sirva propôr á Camara se se me permite que eu o faça.

O Sr. Soares Franco: - Aquelle Projecto deve fazer parte de uma Lei geral, por consequencia nem deve ser agora retirado, nem pode ser tomado presentemente em considerarão.

O Sr. Pereira do Carmo: - Eu vi tantas cousas uteis no Projecto do Sr. Magalhães que por minha parte sou de opinião de que não deve retira-lo.

O Sr. Guerreiro pedio fosse lido o que a este respeito determina o Regimento.

Lêo-se o Regimento, e vio-se que não era precisa votação para o Sr. Deputado poder retirar o seu Projecto N.º 64.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, como Secretario da Commissão Administrativa ,para dar conta do Parecer da mesma Commissão , contendo o Orçamento das despezas da Camara na actual Sessão annual.
O Sr. Presidente: - Este Orçamento fica sobre a Mesa, para que possa ser examinado por aquelles Srs. Deputados, que assim o quizerem, e na primeira Sessão se offerecerá á approvação da Camara.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Para conhecimento dos Srs., que o quizerem examinar, he bom que se diga que esse Orçamento tem sido feito á vista dos differentes Orçamentos parciaes.

Ficou reservado para segunda leitura, e definitiva resolução na Sessão seguinte, a fim de poder ser examinado pelos Srs. Deputados.

Ordem do Dia.

Entrárão em discussão os Artigos 50, e 55 pertencentes ao Regimento interno da Camara, apresentados pela respectiva Commissão na Sessão de 19 do corrente; e são os seguintes:

Art. 50. Nas Propostas de Lei , que contiverem um ou mais Artigos, se abrirá a discussão sobre a Proposta em geral, e concluida n discussão o Presidente porá a votos se he admittida, e segundo a leitura; resolvendo-se negativamente, a Proposta fica rejeitada; e, se a resolução fôr affirmativa, a Proposta passará a segunda leitura, e discussão, depois de um intervallo, que não será menor de tres Sessões diarias, tendo sido competentemente indicada para Ordem do Dia; e, fechada a discussão, se procederá á votação definitiva de cada um dos Artigos, ou Proposições da Proposta.

Art. 55. Vencida a urgencia , a Proposta será mandada a uma Commissão Especial, e logo que esta apresente o seu Parecer será a sua discussão dada para Ordem do Dia da Sessão seguinte: concluida a primeira discussão, o Presidente porá a votos se he admittida a ultima leitura, e discussão ; resolvendo-se negativamente, a Proposta fica rejeitada; e, se a resolução fôr affirmativamente, a Proposta será de novo discutida na Sessão seguinte ; e fechada a discussão se procederá a votação definitiva.
Entrou em discussão o Artigo 50.

O Sr. Aguiar - Peço que se lêa a parte do Regimento, a que pertence esse Artigo.

O Sr. Secretario Barroso lêo a parte do Regimento respectiva, e a parte de Acta, em que constava O que se vencêo a respeito do mesmo Artigo, quando foi discutido.

O Sr. Presidente: - Consequentemente não ha nada vencido contra o que agora se propõe.

O Sr. Camello Fortes - Sou de parecer que ahi Donde se diz = segunda leitura =, se diga = ultima leitura =; e que se supprima a ultima parte do Artigo.

O Sr. Serpa Machado: - Concordo com o Sr. Camello Fortes, em que se diga = ultima leitura = em vez de = segunda =, mas não posso concordar, em que se supprima a ultima parte do Artigo, porque he necessario que entre uma, e outra discussão haja um intervallo não somente para que os Srs. Deputados possão meditar sobre o objecto, mas até para que possa ser esclarecido por meio da Imprensa, pois que, em quanto se agita uma materia na Camara, os Escriptores Publicos ordinariamente começão tambem a considera-la; portanto o intervallo he necessario que se conserve.