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SESSÃO N.º 16 DE 19 DE JUHLO DE 1897 287

do que 6 por cento da quantia que recebia. Isto é o que importa quando se faz uma operação.

Tome v. exa. o emprestimo dos tabacos...

O sr. Luciano Monteiro: - Concordo com v. exa. quando a operação se realisa por inteiro, mas não sendo a dois annos de distancia.

O Orador: - Lá vamos. S. exa. disse que 260:000 obrigações a 600 francos por cada uma são 130 milhões de francos, a companhia só dá 72 milhões, havendo, portanto, um prejuizo de 58 milhões de francos para o estado. Contesto em nome da arithmetica. Não é exacto haver esse prejuizo. Nós pagâmos integralmente aquillo que recebemos e abonâmos por aquillo que está em divida apenas 6 por cento. Não é com uns calculos tão phantasiosos que uma camara tão illustrada como esta se ha de convencer.

Vamos agora aos ramaes por conta do estado, o tal segundo o favor feito á companhia, com relação a este ponto entende s. exa. que nós organisamos uma empreza e confiâmos-lhe a exploração das actuaes linhas ferreas por menos do que a renda liquida actual.

Devo dizer á camara, em primeiro logar, que isto de arrendar os caminhos de ferro não é novo.

Tenho aqui uma lei de 1883, lei da iniciativa do partido regenerador, votada por uma camara regeneradora e posta em execução por um governo regenerador, e essa lei tratava nada mais nem menos do que arrendar o caminho de ferro do sul e sueste; e se isso se não fez não foi por culpa do governo. (Apoiados.)

Em 1883 o sr. Hintze Ribeiro, então ministro das obras publicas, apresentou uma lei para se arrendar o caminho de ferro do sul e sueste, abriu-se concurso, e se não se realisou foi porque se levantaram questões entre os licitantes - e tantas que o governo não póde vencel-as. E se s. exa. quizer esclarecimentos...

O sr. Franco Castello Branco: - Essa lei é da responsabilidade do partido regenerador. Mas era em concurso publico, não é verdade?

O Orador: - Esse ponto não está em discussão; não digo que não. v. exa. tem rasão, mas aqui tem o illustre deputado o inconveniente de se tratar assim uma questão d'esta importancia!

Disse s. exa.:

"Vamos entregar as unicas joias do nosso paiz." Mas se se não fez essa alienação e se essas joias não foram entregues em 1883 não foi por falta de vontade. (Apoiados.)

Era em concurso publico? Era. Mas os ramaes eram por conta de quero? Do estado. Pois outra cousa não se comprehende; nem póde ser.

A companhia é exploradora e póde ser constructora, e então ha um processo distincto, quando ella é constructora.

Se por acaso se impõe o encargo de construir um ramal, é por um contrato á parte.

Tambem o sr. ministro das obras publicas, Hintze Ribeiro, em 1883, não concedia se não o juro dó capital empregado. Portanto, esta grande vantagem, que o illustre deputado encontra n'este contrato já só achava no contrato de 1883; tem treze annos de idade!

O sr. Presidente: - Faltam cinco minutos...

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Entende o illustre deputado, que a croacio de armazens geraes é só em proveito do concessionario! Digo a s. exa., que com elles aproveita muito mais o commercio do que o concessionario.

E demais não é innovação. O governo tem a faculdade do conceder a creação de armazens geraes, quando realisar o conflito, e porque é que o não podia fazer?

Vamos agora aos empregados.

S. exa. não gostou de "em regra". Esta phrase não póde ser proferida no parlamento senão por v. exas. Eu não quero exproprial-os d'esse direito. (Riso.)

O artigo 28.°, diz:

"Todo o pessoal empregado, quer na reparação ou construcção, quer na exploração das linhas de que trata o contrato, deverá, em regra, ser portuguez.

"A companhia conservará, tanto quanto possivel, no serviço da exploração das linhas, todo o pessoal actualmente empregado nas redes do Minho e Douro e do sol e sueste, e o que for retirado d'aquelle serviço, será, quanto possivel tambem, collocado no da reparação das actuaes linhas em construcção das novos ramaes."

Desde que entrei para o ministerio ouço clamar que é necessario fazer economias.
Eu o os meus collegas tentámos fazel-as. Á minha parte fil-as no pessoal do sêllo, na junta do credito publico, na caixa gorai de depositos, e devo dizer que toda a imprensa, sem distincção de cores politicas, se levantou contra mim, por ir atirar o pão a empregados que vivem parcamente do producto do seu trabalho. Em nome da lei, e obedecendo ao principio, quo julguei indeclinavel, de fazer fundas economias nos serviços publicos e no limite das minhas attribuições, cortei por bodas as despezas que eram illegaes. (Apoiados.) Pois levantou-se toda a imprensa contra mim, incluindo a propria imprensa regeneradora!

Ninguem contesta que no serviço de exploração das linhas ferreas do Minho e Douro e do sul e sueste ha pessoal a mais. As praticas da administração não são das mais recommendaveis. Isto não é uma censura, acontece em todos os paizes.

Na administração do estado ha evidentemente por onde cortar, e portanto ha logar para se fazer economias no pessoal a mais que lá existe.

O que diria s. exa. se eu, representando o estado e como tal interessado nas economias a fazer na exploração d'aquellas linhas, começasse por impor a conservação de todo o pessoal e todas as praticas um pouco gastadoras que lá existem ? Como é que haveria base para o contrato? Se eu impozesse todo o pessoal e preceitos e regras de administração já existentes, onde havia a possibilidade a que se continuasse tudo partilha de lucros? Para conservar tudo na mesma forma não valia a pena. Então é que s. exa. tinham toda a rasão e o direito de dizer, no estado em que estava, para que vinham elles cá?

Eu vi o concurso de 1883. O programma tem oitenta artigos, havendo alguns tão minuciosos que até um diz "que os perfis transversaes serão presentes ao governos. Não se póde descer a maiores minuciosidades. Só para os projectos tem um artigo com oito paragraphos!

Pois folheie todo o programma e empraso o illustre deputado a que me diga qual é o artigo em que foram resalvados os direitos dos empregados. Nenhum! Nem "em regra" nem "quanto possivel" nem cousa nenhuma. Então só em 1897 é que os direitos dos empregados são sagrados? Porque é que em 1883 o não eram! (Apoiados.)

Ora, eu digo ao illustre deputado que os direitos dos empregados ficam resalvados no contrato que elaborei. No trecho que indicou não se trata de empregados; trata-se do pessoal a mais fóra dos quadros, porque os empregados ao quadro, que pagaram os direitos de mercê, têem os seus logares garantidos. (Apoiados.)

Por consequencia, eu não pretendia resalvar os empregados, mas sim o pessoal operario.

O illustre deputado depois começou a ler o artigo 29.° e passou adiante.

Pois não passe adiante e verá que se trata de uma faculdade do governo. Não é obrigação.

Eu leio o artigo.

"Decorridos quinze annos da data do contrato, poderá o governo rescindil-o, em qualquer epocha, uma vez que tenha previamente reembolsado ao par todas as obrigações referidas, artigo 15.°, já emittidas e ainda não amortisadas, e que, alem d'isso, se obrigue a pagar á companhia, em cada um dos quinze annos seguintes, unia annuidade equivalente ao beneficio medio que a companhia ti-