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SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Societários - os srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Antonio Maria Pereira Carrilho

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. - Eleição das commissões de legislação civil e legislação penal. — Discussão e votação do parecer sobre a eleição do circulo n.º 89 (Torres Vedras), e proclamação de deputados.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada os srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Rocha Peixoto (Alfredo), Sousa Leitão, Torres Carneiro, A. J. Teixeira, Carrilho, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Avelino do Sousa, Sousa Carvalho, Sanches de Castro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Comes Teixeira, Francisco Costa, Pavão, Van-Zeller, Arouca, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, Joaquim Noves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Laranjo, Pereira da Costa, Figueiredo do Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, J. M. Borges, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Bivar, Faria e Mello, Alves Passos, Joaquim Comes, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Tudella de Sousa Napoles, Pedro Augusto Correia da Silva, Rodrigo de Menezes, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Anselmo Braamcamp, Gonçalves Crespo, A. J. d'Avila, Barros e Sá, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Victor dos Santos, Barão de Ferreira dos Santos, Serpa Pimentel, Augusto de Mendonça, Conde da Foz, Moreira Freire, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Mesquita e Castro, Monta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Jayme Pinto, Anastacio de Carvalho, Gomes de Castro, Melicio, Barros e Cunha, Ornellas, Pires de Sousa, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Macedo, Freitas Branco, Garrido, Manuel de Assumpção, Pires de Lima, Correia de Oliveira, Souto Maior, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Barroso, Jacome Correia, Visconde de Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Sá Brandão, Arrobas, Hintze Ribeiro, Palma, Jeronymo Pimentel, Matos Correia, Guilherme Pacheco, Mello Gouveia, Carvalho e Menezes, Barbosa du Bocage, Rocha Peixoto (Manuel), Mota Veiga, Miguel Dantas, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — Acham-se nos corredores os srs. deputados Julio de Vilhena e José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz. Convido os srs. Sousa Machado e Arouca a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos na sala, e prestaram juramento os mesmos srs. deputados.

expediente

Declaração

Fui encarregado pelo sr. deputado Hintze Ribeiro de participar a v. ex.ª e á camara que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão do dia 25 e á de hoje. = Frederico Arouca.

Inteirada

Officios

1.° Do marquez de Oldoini, ministro de Italia n'esta côrte, acompanhando a remessa de uma brochura com os discursos e proclamações pronunciados pelo Rei Victor Manuel II, que a presidencia do senado italiano offereceu á camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: — Devo declarar á camara que este officio do sr. enviado extraordinario e ministro plenipotenciario do Rei de Italia n'esta côrte me foi entregue pessoalmente por s. ex.ª

Creio que interpreto bem os sentimentos da camara, mandando lançar na acta das nossas sessões, um voto de agradecimento ao conselho da presidencia do senado italiano pela remessa que nos fez dos discursos do primeiro Rei do Italia. (Muitos apoiados.) Assim se fará consignar na acta.

O officio foi remettido para a secretaria.

2.° Do ministerio do reino, accusando o recebimento da communicação em que lhe foi annunciado que a camara dos senhores deputados se acha definitivamente constituida.

Para a secretaria.

3.° Do ministerio da guerra, remettendo o decreto das côrtes geraes de 16 de março do anno findo, pelo qual foram alteradas algumas disposições do codigo de justiça militar.

Para a secretaria.

4.º Do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça remettendo uma relação dos concorrentes á igreja de S. Pedro de Barcarena, e uma copia da informação do prelado a respeito de cada um d'elles.

Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Sendo arduas as funcções da nobre carreira das armas, mais penosa é a missão dos que a seguem nas provincias ultramarinas, porque devendo sustentar o decoro e decencia da sua posição social com os exiguos vencimentos consignados no orçamento do estado, têem de combater as enfermidades peculiares d'aquelles climas e manter a soberania de Portugal n'aquellas provincias, em presença de inimigos numerosos, selvagens, traiçoeiros, e á custa de um serviço arriscado, sempre rodeado de perigos e grandes privações.

Se, pois, ao exercito do continente do reino se concedeu o beneficio de que trata a carta de lei de 3 de maio de 1868, de rasão é que este beneficio seja ampliado ao exercito do ultramar, onde se exceptuarmos a India, a carestia das subsistencias, a exorbitancia das rendas de casa e a inclemencia do clima tornam incompativeis os pequenos soldos dos officiaes com todas as condições da vida.

Generalisando-se o beneficio da referida carta de lei ao exercito do ultramar não resulta um tão grande augmento de despeza que não seja compensado com a natureza e risco do serviço prestado por essa classe de funccionarios.

Nem tal augmento representa ainda as vantagens que se deveriam conceder áquelles officiaes, se tivermos em attenção a conveniencia de os collocar em situação de se dedicarem unica e exclusivamente á sua profissão, como era de previdente politica; mas não permittindo as cir-

Sessão de 27 de janeiro de 1879

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