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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Costa Simões, Villaça, Sá Nogueira, Sá Brandão, Silva e Cunha, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão de Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. F. Abranches, B, F. da Costa, Caetano de Seixas, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Joaquim Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Pinto Bessa, Barros Gomes, Noronha e Menezes, Vidigal, Baima de Bastos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Mathens, Matos Correia, Nogueira Soares, J. Thomás Lobo d'Avila, Cardoso, Galvão, Correia de Barres, Sete, Dias Ferreira, Monteiro, J. G. Holbeche, Lemos e Napoles, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, Oliveira Baptista, J. P. A. Nogueira, Luiz de Campos, Pimentel, Camara Leme, Daun Lorena, Espergueira, M. A. de Seixas, Penha Fortuna, Valladas, Matinas de Carvalho, Oliveira Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Fontes Pereiraa de Mello, Eça e Costa, Belchior, Carlos Bento, Fernando de Mello, Henrique de Macedo, Corvo, J. Pinto de Magalhães, J. Antonio Maia, Infante Passanha Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Fernando Coelho, Raymundo V. Rodrigues, Calheiros.

Não compareceram - os srs. Adriano Pequito, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Fausto Guedes, Diogo de Sá, F. L. Gomes, Mártens Ferrão, Bandeira de Mello, Mello e Faro, Latino Coelho, J. M. dos Santos, José de Moraes, Levy, Paes Villas Boas, P. M. Gonçalves de Freitas, Scarnichia.

Abertura - A uma hora e meia da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.º Do ministerio da justiça, remettendo diversas informações a respeito do que se gastava, e se gastou depois das reformas decretadas pelo governo, satisfazendo assim ao requerimento do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

À secretaria.

2.º Do ministerio da fazenda, declarando, em satisfação á interpellação annunciada pelo sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda, que n'aquelle ministerio não existem esclarecimentos alguns ácerca da desigualdade com que e tratada a nossa marinha mercante, em relação á das outras nações.

Á secretaria.

Representações

1.ª Das direcções dos bancos commercial do Porto, mercantil, união, e alliança, e do banco do Minho, pedindo que não sejam approvadas as propostas n.ºs 4 e 5, na parte que dizem respeito aos estabelecimentos geridos pelos requerentes.

A commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal de Barcellos, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Alves Carneiro, relativamente a ser exceptuado do registo o onus real das servidões de predios rusticos.

Á commissão de legislação.

3.ª Da camara municipal de Celorico de Basto, pedindo a alteração do codigo civil, isentando-se do registo o onus real, das servidões dos predios rusticos.

A mesma commissão.

4.ª Dos livreiros e editores de almanachs, folhinhas o repertorios que se publicam em Lisboa, pedindo que a proposta n.° 14, apresentada pelo governo, não seja approvada na parte em que impõe o sêllo de 60 réis a todas as folhinhas, almanaches e repertorios.

Á commissão de fazenda.

Nota de interpellação

Requeiro que seja prevenido o nobre ministro dos negocios estrangeiros, de que desejo chamara attenção de s. exa. sobre a desigualdade do direito de importação entre Portugal e Hespanha, relativamente ao gado suino.
Sala das sessões, em 26 de maio de 1869. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Mandou-se fazer a devida participação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhoras. - A junta de parochia da freguesia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, requereu pelo ministerio da fazenda a confirmação da doação que diz lha fizeram os padres cruzios de uma casa, que, pela extincção do convento de Santa Cruz de Coimbra, foi encorporada nos proprios da nação.

Pelas informações, a que mandaram proceder, vieram no conhecimento de que não existe documento algum que prove haver sido doada a referida casa a mesma junta supplicante, sendo todavia tradicional haver-lhe sido doada pelos referidos padres.

O que porém é certo e fóra de toda a duvida é que a casa de que se trata serviu sempre, e serve ainda, de residencia do respectivo parocho, em cuja congrua tem sido computado o rendimento da referida casa, sendo ella o unico predio que possue condições de habitação condigna de um parocho.

Tendo pois em vista as considerações acima expostas, e attendendo á pequena importancia da avaliação, e a que, pelas disposições das leis de 25 de junho de 1856, e de 27 de junho de 1866, não podia o governo fazer cessão da referida casa, nem confirmar a doação, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É concedida a junta de parochia da freguezia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, com o fim do continuar a servir do residencia do parocho da mesma freguesia de S. Theotonio de Brenha.

Art. 2.º Quando por qualquer circumstancia as referidas casas e passal deixem de servir ao fim para que foram concedidas, reverterão á posse e administração da fazenda nacional.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 24 de maio de 1869. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo circulo n.º 22.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Requeiro a publicação no Diario do governo, ou no Diario da camara, dos documentos relativos á gerencia das camaras municipaes, nos annos economicos de 1862-1863 e 1863-1864, documentos remettidos pela secretaria do reino em 3 de junho e 8 de julho do 1868. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.

Submettida á votação da camara, não foi attendida.