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344 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Manoel Antonio Moreira Junior, Manuel Pinto de Almeida, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monte Pereira e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. Sou informado do que alguns srs. deputados, devido, certamente, ás más condições acusticas da sala, não ouviram a declaração feita na mesa, de que a proposta de substituição ao projecto de lei n.° 5, mandada para a mesa, pelo sr. conde de Burnay, ficava em discussão conjunctamente com aquelle projecto. Foi exactamente isto o que a mesa fez.

A mesa classificou, como a camara de certo estará lembrada, de substituição, a proposta mandada para a mesa pelo sr. conde de Burnay, proposta que depois de admittida ficou em discussão conjunctamente com o projecto. O sr. relator da commissão pediu em seguida, em nome da commissão, e de accordo com o governo, que tanto a proposta do sr. conde de Burnay, como quaesquer outras que se apresentassem no decorrer da discussão, fossem enviadas á commissão de fazenda, sem prejuizo da votação dos reactivos artigos do projecto a que essas propostas dissessem respeito, o que a camara approvou.

E evidente que essa proposta ficou em discussão conjunctamente com o projecto, e que terá de ser enviada, com quaesquer outras á commissão de fazenda para as considerar e mais tarde voltar o projecto e propostas com o parecer respectivo para a sancção parlamentar.

EXPEDIENTE

Officios

Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que fixa em 8$000 réis por kilogramma o direito de importação dos saes de quinino, á qual se fizeram as seguintes

Alterações

Artigo 1.º O direito de importação para consumo dos saes de quinino é fixado em 8$000 réis por kilogramma do peso liquido.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de janeiro de 1898. = Maria Rodrigues de Carvalha- Julio Carlos de Abreu e Sousa = Conde de Bertiandos.

Enviada a commissão de fazenda.

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ribeiro Coelho, nota das despezas effectuadas com as commissões de exame dos livros destinados á instrucção secundaria, desde 1895 inclusive.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira de Sousa, copia da correspondencia trocada entre o governador civil do districto administrativo de Lisboa e o fiscal do governo junto do theatro de S. Carlos, referida á execução que até hoje tem tido o contrato com o actual adjudicatario.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado F. J. Machado, a representação relativa ao restabelecimento do antigo concelho da Pederneira.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Avellar Machado, copia da consulta da procuradoria geral da corôa e fazenda, ácerca do imposto do sêllo em contratos realisados pelo monte pio geral.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Mello e Sousa, em sessão de 14 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

O sr. Jacinto Ferreira da Cunha: - Sr. presidente, cumprindo o que tive a honra de dizer hontem a v. exa., vou usar da palavra; mas francamente, sr. presidente, custa a comprehender, que me Veja forçado a tratar do assumpto constante do meu aviso previo, que no dia 8 do corrente foi enviado ao sr. presidente do conselho, sem a presença de s. exa. que ainda, até hoje, não compareceu n'esta casa do parlamento antes da ordem do dia, apesar de na segunda feira pedir aos collegas de s. exa., que estavam presentes, a fineza de o Avisarem, de que eu desejava a sua comparencia.

Não posso acreditar que seja propositada a ausencia de s. exa., nem mesmo que possa significar menos consideração para com este lado da camara.

Quero acreditar que s. exa., occupado pelos multiplos e graves afazeres do seu cargo e pelas questões complicadas que tem a resolver, não tem podido comparecer na camara antes da ordem do dia; no emtanto não posso deixar de estranhar acremente a sua falta de comparencia.

Sr. presidente, vou entrar no assumpto do meu aviso previo, e serei breve quanto possivel.

Desejava interrogar o exmo. ministro do reino sobre a rectificação das assembléas eleitoraes do concelho de Alcobaça, rectificação ordenada pelo decreto de 29 de janeiro, e que devia verificar-se no dia 7 corrente. Tal rectificação não se fez.

É certo, porém, que a commissão do recenseamento se reuniu, mas não tendo cumprido e desempenhado o fim da sua reunião, forçoso lhe foi fundamentar a rasão do seu procedimento. Estes fundamentos constam da acta da sessão, que vou ler a v. exa. e á camara para que os possam apreciar devidamente.

Peço aos srs. tachygraphos o maior cuidado nas suas notas, para que não haja depois qualquer confusão.

Diz a acta o seguinte:

«... foi pelo vogal sr. Victorino de Avellar Froes declarado o seguinte: Não me considerando habilitado a dar cumprimento ao decreto de 29 de janeiro de 1898, por isso que deve attender esta remodelação á maxima commodidade dos povos, e sendo-me, alem d'isso, impossivel attender a esta para mim tão poderosa circumstancia, declino respeitosamente tão grave responsabilidade por tão justissimos como escrupulosos motivos, deixando ao governo esse encargo, isto na conformidade legal. E pelo vogal sr. Cavalleiro foi dito que, não conhecendo a topographia das localidades que devem agrupar-se para formarem as assembléas eleitoraes de que trata o decreto de 29 de janeiro ultimo, e não querendo de fórma alguma deliberar em contrario da commodidade dos povos, nada delibera sobre a sua formação, declinando esse encargo ao governo conforme preceitua o § 1.° do artigo 41.° da lei eleitoral.»

Ora já v. exa. vê e a camara, qual o escrupulo e o cuidado que este assumpto mereceu á commissão do recenseamento. Era tão melindroso, que ella não quiz tomar a responsabilidade, e declinou-a no governo.

Pois este escrupulo e cuidado não Significa senão uma perfeita burla e uma completa comedia, (Apoiados.} porque não se póde comprehender, que os membros da commissão do recenseamento, composta dos principaes pro-