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N.º 3. sessão de 4 de fevereiro. 1853.

PRESIDÊNCIA DO Sn, SILVA SANCHES.

Chamado: — Presentes 79 Srs. Deputados. Abertura: — Á uma hora da tarde. Acta: — Approvada.

O Sr. Presidente. — Permitta-me a Camara ler-lhe uma resolução tomada na Sessão passada. (Leu) — Se inça a chamada ás 11 horas e meia, publicando-se, no Diario do Governo os nomes-dos que, sem causa, se não acharem presentes (Apoiados); e bem assim para que á uma hora e meia da tarde se entre na, ordem do dia. — Esta resolução, principalmente a primeira parte della, vai mostrando a experiencia que muito conviria ser posta em execução. A Camara determinará se quer ou não que ella se execute.

A Camara assentiu.

CORRESPONDENCIA.

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Officios: — 1.º Do Sr. Deputado Julião José da Silva Vieira, participando que o seu máo estado de saude continua a impossibilita-lo de comparecer nas Sessões da Camara. — Inteirada.

2º Do Sr. Deputado Barão de Almeirim, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

Declaração: — Do Sr. Moraes Pinto — de que o Sr. Mello e Carvalho não póde comparecer á Sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.

O Sr. -Arrobas: — Mando para a Meza um Requerimento de que peço a urgencia; (Leu) Por esta occasião renovo outro que fiz na Sessão passada, pedindo esclarecimentos a respeito de Vapores de Guerra da nossa Marinha, que ainda não foi satisfeito, em consequencia, talvez, de se ler dissolvido a Camara. Pretendo que elle se satisfaça antes de se tractar do Orçamento. —

Desejo tambem seja prevenido o Sr. Ministro da Marinha de que tenho de o interpellar sobre a falta de pagamento das Letras do Ultramar.

Não se julgando urgente o primeiro Requerimento, ficaram ambos para seguinte leitura.

E em quanto á interpellação foi avisado o Sr. Ministro.

O Sr. Pegado: — Peço a v. Ex.ª que me conceda a palavra quando estiver presente o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Francisco Damazio: — O Sr. Deputado por Castello Branco, Henrique Teixeira de Sampaio, encarregou-me de participar á Camara que não compareceu á Sessão de hontem em consequencia de estar sua mulher gravemente enferma.

A Camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Continua a dicussão do Parecer da 2. Commissão de Verificação de Poderes sobre o Circulo Eleitoral de Lamego.

O Sr. Lousada: — Eu estava hontem a dizer que a simples falla da rubrica nas listas em que senão falla na Acta de Fornellos, com quanto seja uma formalidade marcada na Lei, não pareceu á maioria da Commissão uma falla insanavel pela qual sé devesse annullar desde logo a eleição daquella Assembléa, porque se a Lei assim o exigisse, havê-lo-ia ordenado, como ordenou no artigo 84. para as Mezas. Eleitoraes, que forem eleitas antes das 10 horas; mas não o marcando assim ninguem póde levar as nullidades aonde a Lei as não levou. No artigo 76º do Decreto Eleitoral, quando se enumeram as solemnidades de que se deve fazer menção na Acta, não sómente senão refere o preceito da rubrica das listas, como e muito menos ainda se impõe a pena de nullidade á sua falta.

Sr. Presidente, o artigo 80. é muito claro a este respeito quando diz, que tanto, as Actas, como os originaes, que são remettidos para a cabeça do Circulo Eleitoral, por via do Presidente da Assembléa, serão fechadas e lacradas; e se é preciso que as Actas sejam fechadas e lacradas, então tambem a Acta da Assembléa de Penajoia, onde funccionou o Sr. Conde de Samodães (Francisco) como Escrutinador, se deverá considerar como nulla a quererem impôr a pena de nullidade a toda a falta de formalidades. Mas quero pensar que a Camara não estará nesse accôrdo, porque a observar-se uma similhante doutrina em todo o seu rigor, rara será a Acta onde não houvesse falta de alguma formalidade.

Alas porque a maioria da Commissão não declarou a pretendida nullidade, pergunto eu — Póde ella ser arguida de menos escrupulosa, e de ter em menos conta a liberdade da urna, e a sinceridade da eleição?.. Não por certo; porque se maioria da Commissão não declarou nulla a eleição de Fornellos, foi porque intendeu que ainda não tinha motivos bastantes, nem provas sobejas para o fazer; e se a minoria foi de outro pensar, é porque se achou talvez mais habilitada para isso; no entretanto que a nenhum dos dois lados se podem levar a mal as duas convicções mormente em um ponto sobre o qual ainda poderão vir a estar accordes.

E não tendo a maioria da Commissão provas bastantes para approvar ou rejeitar a mesma eleição, qual deveria ser o seu procedimento? Parece-me que não podia ser outro senão querer instruir-se, e isto só o podia fazer por dois modos, ou pelos papeis que se lhe apresentassem, Ou por outros quaesquer meios de provas. Pelos papeis que até agora foram presentes á Commissão, já se vê que ella não podia