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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Patricio, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, João Joaquim André de Freitas, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Dias Gallas, José Mathias Nunes, José de Mattos Sobral Cid, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Augusto Petra Vianna, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Filippe de Castro (D.), Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Marianno José da Silva Prezado, Maruez de Reriz, Ovídio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral! Visconde de Mangualde e Visconde de reguengo (Jorge).

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Fazenda, remettendo o mappa indicativo de todos os contratos realizados por aquelle Ministerio, do valor superior a 500$000 réis, que foram registados na Direcção Geral da Contabilidade Publica, no anno de 1901.

Para a secretaria.

Da Associarão dos Jornalistas de Lisboa, convidando os Srs. Deputados e a Presidencia da Camara a assistir á sessão do homenagem a Victor Hugo, que a mesma associação realiza hoje, ás oito horas e meia da noite, na Sala Portugal da Sociedade de Geographia.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Os bilhetes a que este officio se refere então sobre a mesa, e serão distribuidos aos Srs. Deputados que os desejarem.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Enviou-nos o illustre presidente da Associação Commercial de Ponta Delgada copia da representação dirigida ao Governo em 18 do corrente, sobre o imposto de producção, relativo a cerveja ali fabricada, pedindo-nos para advogarmos a justa pretenção exposta nesse documento, assignado por mais de 4:000 açorianos.

No cumprimento do nosso dever de Deputados por aquelle circulo reunimo-nos immediatamente para o discutir e resolvarmos a melhor forma de conseguir a realização dos desejos manifestados pelos nossos eleitores, em perfeita harmonia com o nosso modo de pensar. E parecendo nos que, estando aberto o Parlamento, era a elle que deviamos recorrer, deliberámos apresentar á vossa consideração um projecto de lei isentando do imposto de produção a cerveja fabricada nos Açores durante 15 annos, quando ali consumida, e que pagará como estrangeira desde que seja exportada para o continente.

Na referida representação vem proficientemente demonstrada a razão e justiça do pedido feito, e por isso a transcrevemos como parte integrante d'este relatorio.

Diz assim: Senhor! - Uma exorbitante exigencia tributaria esmagou mais uma industria na Ilha de S. Miguel.

E é no momento angustioso e difficilimo em que esta população de intemeratos trabalhadores atravessa uma crise violenta, da maxima gravidade, pelo subito desmoronar do importantissimos factores da sua vida economica, quando o emprego de trabalhadores nas obras publicas do Estado e das corporações administrativas pelo imperio de varias circumstancias dia a dia se reduz, quando o commercio de ananazes está a braços com a concorrencia estrangeira, que lhe restringe os mercados e rebaixa os preços, quando as tres grandes fabricas de alcool d'esta ilha, feridas pelas medidas protectoras da viticultura nacional cessaram, talvez para sempre, mas certamente por muito tempo a sua laboração, privando de trabalho centenas de familias e vibrando fundo golpe á agricultura local, quando todo o commercio do districto se acanha e depaupera e a frequencia do porto d'esta cidade a olhos vistos diminue, quando augmenta o numero já enorme dos desoccupados, os salarios minguam e já o sorvedouro da immigração se escancara para receber o melhor da nossa população rural e operaria, é neste momento melindroso que a iniquidade de um imposto fere de morte uma industria incipiente representativa dos porfiados sacrifícios e ainda mal promettedora de remuneração condigna!

Acaba de fechar as portas a fabrica de cerveja da Rua Formosa, d'esta cidade. Mas algumas dezenas de trabalhadores estão á mingua e foi destruída sem a menor attenção toda a enorme somma de esforços e de tenacidade que a installação d'essa industria importou e tem custado na curta existencia de 8 annos que apenas contou.

A industria do fabrico da cerveja nas ilhas adjacentes não pode supportar a onerosa tributação que a sua congenere continental teve de soffrer como providencia protectora que a vinicultura reclamou alarmantemente e que o Governo de Vossa Majestade houve por bem taxar pura uma outra sem attenção ás diversissimas condições em que respectivamente vivem. Contra isso e por casa consideração já o proprietario da fabrica da Rua Formosa dirigiu em junho do anno findo uma bem fundamentada reclamação aos competentes poderes do Estado.

Estava então em vigencia (desde agosto de 1899) o imposto de producção de 20 réis fortes por litro de cerveja, gravame já por si insupportavel para os productos ilheus, quando surgiu a ameaça terrivel da proposta de lei para elevação a 46,60 réis fortes tambem por litro, depois limitado a 26,60 réis que actualmente vigora, e que na avença effectuada para sua cobrança na fabrica da Rua Formosa foi computada em 3:8434$700 réis fortes annualmente.

Não podia a fabrica comportar um tal encargo, mas o seu proprietario não foi attendido então, e o que receava realizou-se.

O consumo restringiu-se pela forçosa elevação do preço e diminuiu immediata e progressivamente de mais de 75 por cento.

Foi a fatal aniquilação da industria.

Senhor! Os abaixo assignados, cidadãos de todas as classes da Ilha de S. Miguel, animaram-se a vir implorar do esclarecido Governo de Vossa Majestade a providencia que o facto reclama, a justiça aconselha, e contra a qual nenhuma consideração verdadeiramente attendivel se oppõe.

Se a actual tributação das cervejas nacionaes se baseou na necessidade urgente que houve de proteger excepcionalmente a producção e consumo dos vinhos continentaes, nesse mesmo facto, por si só, se justifica uma medida de excepção para as cervejas das ilhas adjacentes, como na sua já referida representação o proprietario da fabrica da Rua Formosa ponderou perante o illustre Governo de Vossa Majestade; pois que:

1.º O consumo de vinhos baixos, especialmente, interessados, do continente do reino é, sempre foi e será limitadissimo nas ilhas adjacentes, porque á producção local se adoptaram os habitos dos consumidores, e esta aumenta, longe de diminuir;

2.° Entre nós não houve nem haverá conflicto entre a producção de cervejas e a dos vinhos, porque se o consumo d'aquellas cresceu com a modicidade de preço do producto indigena, modicidade pelo menos relativa aos dos productos de importação allemã, inglesa e amo-