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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

occasiões, expondo a sua vida para firmar e honrar a bandeira Portuguesa. (Apoiados).

Ê dever dos representantes do país prestar homenagem aos homens illustres que o serviram e honraram, e José Baptista de Andrade está nesse caso. Por isso, Sr. Presidente, me associo á manifestação de sentimento que V. Exa. propôs.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara, considero a minha proposta approvada.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Queiroz Ribeiro para realizar o seu aviso previo, annunciado na sessão de 20 de janeiro, ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Tendo tres avisos previos sobre a mesa, e referindo-se um d´elles á resposta que o Sr. Ministro da Justiça lhe deu, acêrca dos decretos que reformaram os officios de justiça e extinguiram os arbitradores judiciaes, pergunta ao Sr. Presidente, visto que todos se referem ao mesmo Ministro, se pode escolher o que citon.

Parece-lhe isso de toda a conveniencia, para regularidade da discussão.

O Sr. Presidente: - Observa-lhe que sendo os avisou previos dados para a discussão pela ordem da sua apresentação, e nosso sentido feitas as communicações aos Srs. Ministros, S. Exa. só pode occupar-se hoje do primeiro, que se refere á morosidade da justiça em Portugal.

0 Orador: - Acata a indicação do Sr. Presidente, mas suja-lhe permittido, sem se referir ao aviso previo, estranhar que o Sr. Ministro da Justiça, já por duas vezes, respondendo a Deputados da minoria, uma vez ao Sr. Ovidio Alpoim e outra a elle, orador, dissesse que tinham unicamente em mira ser desagradável a S. Exa.

Elle, orador, affirma que, da parte da minoria, não ha desejo algum de melindrar qualquer dos Srs. Ministros, e muito especialmente o Sr. Ministro da Justiça, porque, permitta S. Exa. que lh'o diga, nem dentro do Ministerio nem fora d'elle, é pessoa por tal forma importante que possa disputar o odio da minoria parlamentar.

Sem insistir neste ponto, parece-lhe comtudo que S. Exa. fará bem mudando de systema.

Entrando agora no assumpto do sen aviso previo, a morosidade da justiça em Portugal, diz que não se deve ver nas suas palavras menos respeito pela classe da magistratura, por isso que tem por ella verdadeira veneração; e não só elle, mas todos os homens publicos do nosso país. A prova está em que se lhe entregou a verificação dos poderes doa Deputadas eleitos, e a presidencia d'esta Camara tem sido successivamente occupada por tres dignos magistrados. O seu fim é apontar um mal, e pedir remedio para elle.

A justiça, em Portugal, como ninguem ignora, é extraordinariamente morosa, no que tem uma parte da culpa a magistratura e muito maior a advocacia.

Um dos motivos pelos quaes este mal se accentua é a inercia que leva alguns magistrados a não julgar as causas sujeitas á sua apreciação com a conveniente brevidade.

Podia citar varios exemplos para confirmar esta sua asserção, mas limita-se a dois; um o de conservar um juiz da Relação em seu poder dezenas de processos, de forma que, quando teve de mudar de situação, dividiu pelos seus collegas esse stock enorme, que era composto de mais do cem processos; e outro, o de um juiz de 3.ª classe que, estando numa comarca tres annos, não proferiu uma só sentença, deixando a quem o substituiu oitenta processos civeis.

O primeiro d'estes juizes é um verdadeiro homem de bem, um espirito illustradissimo, um homem que em outras condições podia prestar importantissimos serviços ao seu país, pois quo até é distinctissimo em outra sciencia, quasi um sabio.

Como se poderá evitar que estes casos se dêem ? Facilmente, deixando o Sr. Ministro da Justiça de se entreter com a política e com a elaboração de propostas mesquinhas, e entregando-se a serio a cuidar do que interessa ao país.

O artigo 100.° do Codigo de Processo Civil procurou remediar este inconveniente, marcando prazos para que os juizes apresentem as suas decisões, mas a verdade é que, na pratica, não teem dado os resultados que se desejava.

A sancção d'este artigo é desigual, porque determina que sejam descontados para o tempo de serviço os dias a mais que o juiz se demorar em proferir a sentença. Para os que estão na Relação não faz isto differença, mas para os juizes de l.ª instancia, que estão atrasados na sua carreira, é bastante importante.

Na sua opinião, o que se deveria fazer, em vez d'isso, era: primeiro, deducções, depois advertencias, e, por ultimo, a passagem ao quadro, mas nunca com mais de metade do ordenado.

A disposição do artigo 1041.° do Codigo de Processo Civil tambem concorre para a morosidade a que se está referindo. Ainda ha pouco tempo, o Sr. Joaquim Bernardo de Sequeira saiu da Relação do Porto para o Supremo Tribunal, deixando perto do cem tenções, que são, como a Camara não ignora, verdadeiras sentenças.

O que se deveria seguir, a seu ver, a respeito das tenções, era o mesmo que se faz com os juizes da Relação de Ponta Delgada, cujas tenções não são postas de parte, pelo facto de mudarem de situação esses juizes.

Mas não são só estos os motivos do mal, que convem remediar, É tambem preciso fazer-se a selecção para a magistratura judicial, porque nem todos os delegados teem os requisitos necessarios para serem bons julgadores.

E não pareça revolucionaria esta sua doutrina, porque cousa semelhante se acha estabelecida para a magistratura do official.

Outra causa ainda da morosidade, é o pequeno numero dos juizes dos tribunaes superiores, que, no seu entender, devia ser augmentado.

Á demora dos julgamentos, sobretudo nos tribunaes superiores, affecta muitas vezes a propria essencia das causas.

Ha tenções com mais de seis annos que ainda não pertencem a causas julgadas, e processos com mais de trinta annos que ainda estão por decidir.

Para terminar, visto quo a hora vae adeantada, concretiza as suas considerações nas seguintes perguntas:

Reconhece o Sr. Ministro da Justiça a existencia do mal de que elle, orador, acaba de occupar-se?

Acceita todos ou alguns dos alvitres que indicou?

E se não os acceita, tem outros que queira pôr em pratica?

Tenciona S. Exa. esforçar-se no sentido de evitar que este mal continue?

Apresenta S. Exa. as suas providencias ao Parlamento?

(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - O illustre Deputado o Sr. Queiroz Ribeiro chamou a minha attenção pura um assumpto deveras interessante e que não pode deixar de merecer as attenções do Governo em geral e do Ministro da Justiça em especial. Mas antes de entrar na discussão do assumpto que o Sr. Queiroz Ribeiro tratou ao desenvolver o seu aviso previo, necessito fazer umas declarações muito precisas e categoricas. A primeira é a de que estou á disposição de S. Exa. e dos outros illustres Deputados d'esse lado da Camara para res-