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deira, mesmo para quando fôr a um Porto Franco; neste caso ella esmagaria a concorrencia dos outros, indo a Gibraltar; e, em lugar de fundarmos um Deposito geral, afugentavamos todas as Bandeiras, contra o espirito geral do Projecto, que se tornava logo outra cousa muito differente: deixemos por tanto estar o Artigo como está; e estou certo que o Sr. Guerreiro, depois de me ler ouvido, ha de dar-se por convencido.

O Sr. F. A. Campos: - Eu tambem não posso concordar com a Emenda do Sr. Maya, em quanto pertende que esta Legislação fique condicional, isto lie, que os Generos importados dos differentes Paizes da America pagarão os mesmos Direitos, que os nossos pagarem nos seus Portos. Alem da razão, que o Sr. Sarmento apontou, de que seria necessario fazer Tractados com esses Paizes, o que virtualmente importaria o reconhecimento da sua Independencia, ha outras de immediata utilidade, para que aquella Emenda deva ser desattendida.

Nós queremos abrir relações com aquelles Povos: elles não querem arriscar-se a virem aos nossos Portos, porque ignorão a nossa disposição a seu favor; e qual he o meio mais efficaz para os atiraríamos? He determinarmos que os seus Generos serão admittidos, e que, vindo directamente em Bandeira sua, pagarão um Direito mais módico do que se vierem indirectamente, ou em outra qualquer Bandeira.
Não me opponho a que, depois de termos estabelecido relações com elles, se diminua este Direito, se o que elles imposerem aos nossos Géneros for mais módico do que elle, porque nesta materia nada ha de invariavel: mas sendo nós os primeiros, que queremos dar impulso a este Commercio reciproco, he necessario que nós tambem sejâmos os primeiros, que offereçâmos um typo, para assim dizer, destes Direitos. Demais: a Emenda do Sr. Maya só poderia ter lugar com as Nações, com quem já commerciâmos, porque nessas ha Direitos estabelecidos para os nossos Generos; mas para aquellas, com quem não temos relações, não pode ter applicação. Isto se prova pelo seguinte exemplo: supponhâmos que de Colombia vem Géneros Coloniaes, os Direitos, que deverião pagar, segundo o Sr. Maya, senão os mesmos, que os nossos lá pagassem; mas não tendo nós ainda lá mandado Generos de nossa producção, não poderiamos impôr-lhes um Direito, que não fosse arbitrario, e sem regra, porque a regra não existia.

A's reflexões do Sr. Guerreiro respondèo plenamente o Sr. Mouzinho da Silveira, por isso abstenho-me de reproduzir os mesmos argumentos: a nossa Marinha precisa de favor, e o que o Projecto lhe dá não he excessivo: em favor delia he que são mais gravados os Géneros importados indirectamente. Ou seja pela pouca dexteridade dos nossos Marinheiros na manobra, ou seja pelos gravames, que soffre a Marinha Portugueza, he certo que a nossa Navegação não pode competir com a das outras Nações da Europa.

O Sr. Pereira de Sá: - Sr. Presidente. Levanto, me para não deixar passar em silencio o principio, que ouvi dizer ao Sr. Deputado F. A. de Campos = que uma das causas, que concorria para o atrazamento do nosso Commercio, era o não saberem os navegar. = Ninguem por certo acreditará que, sendo a Nação Portugueza a Mestra, que crismou a navegar as outras Nações da Europa, e não tendo passado por nenhum daquelles transtornos, que fazem desapparecer as Sciencias de entre um Povo, agora se diga que os Portuguezes não sabem navegar. O motivo da Navegação Portugueza ser tão dispendiosa provêm da numerosa Tripulação, e do grande número de Officiaes, com que se guarnecem os Navios; quando, pelo contrario, os Estrangeiros tudo isto fazem com maior simplicidade, e até passão no mar com maior frugalidade, seguindo-se daqui a sua maior economia nas viagens, sendo esta a razão, por que a nossa Navegação não pode competir com a dos Estrangeiros, e de forma nenhuma por não sabermos navegar; pois atrevo-me a dizer que os Portuguezes, na Arte de Navegar, estão a par das primeiras Nações Maritimas da Europa.

O Sr. F. A. Campos: - Responderei ao Sr. Deputado Pereira de Sá. Eu creio ter dicto que pela pouca dexteridade dos nossos Marinheiros na manobra a nossa Navegação não podia compelir com a das outras Nações. A prova não he difficil. De dous Navios do mesmo lote, um Inglez, e outro Portuguez, o Portuguez navega com o duplo da Tripulação. A Náo D. João VI. esteve 19 dias defronte da Barra do Rio de Janeiro, sem se atrever a entrar. A que deve attribuir-se tudo isto? Seguramente apouca dexteridade, de que fallei. He verdade que a nossa Marinha teve uma época feliz em Portugal; que o Sr. D. Affonso V. levou trezentas e tantas velas á Conquista d'Arzila; e que o Sr. D. Sebastião aprestou mil Embarcações de todos os tamanhos para a jornada da África; mas o Sr. Official de Marinha deve confessar que ella tem decahido bastante do seu antigo esplendor.
Julgada a matéria suficientemente discutida, e entregue á votação a segunda parte do Artigo, menos nas palavras = ou de Paiz, onde forem produzidos, - foi approvada. E igualmente o foi em quanto ás dieta; palavras, sendo rejeitada a Emenda offerecida pelo Sr. f. J. Maya, assim como a que verbalmente offerecêo o Sr. Guerreiro, para que se accrescentasse = ou de qualquer outra parte do Mundo. =
Por ser chegada a hora de findar a Sessão, e haver quem pedisse que se prorogasse, consultou o Sr. Presidente o voto da Camara, e se resolvêo que continuasse a discussão até se ultimar o Artigo 3.°

Continuou portanto a discussão sobre a terceira, e ultima parte do mesmo Artigo.

O Sr. Guerreiro: - Eu approvo a ultima parte do Artigo com uma pequena Emenda, e vem a ser, que a Bandeira Portugueza não pague senão 24 por cento, isto he, as Mercadorias vindas em navios Portuguezes.

Fallárão mais alguns Srs. Deputados, e julgada a matéria sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente, - se se approvava com a excepção a favor das Mercadorias, que vierem em Bandeira Portugueza, seja, ou não em direitura, para pagarem sempre somente 21 por 100? E se vencêo nesta conformidade, resolvendo-se que voltasse o Artigo á Commissão para o redigir de novo, na forma do vencido.
Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia das Secções Geraes, em que a Camara tem de dividir-se na Sessão seguinte, os Projectos N.º 30, e 82, e os tra-