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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

opponho a que se crie em cada districto um agrónomo, mas o que não sei é como as camaras municipaes poderão pagar a esses agrónomos.

Temos vinte e um districtos administrativos, para cada um cria-se um agrónomo que recebe o ordenado de réis 500$000, são por consequencia mais 10:500$000 réis de encargos para os municipios, fera o preciso para melhoramentos agricolas!

No artigo 2.° d'este projecto diz-se que as juntas geraes derramarão em conformidade do n.º 4.º do artigo 216.° do codigo administrativo a receita precisa para pagar aos agrónomos, e note-se, e para melhoramentos agricolas no districto! E d'onde ha do vir a receita para tanto encargo?

Ora, realmente acredito muito nas palavras do sr. ministro do reino e nas dos meus dignos collegas, de que a reforma administrativa ha de vir este anno á tela da discussão; mas como já fizeram iguaes promessas no anno passado, peço licença para dizer a s. ex.ªs que receio que isso torne a acontecer.

Entendo, pois, que as camaras municipaes não podem occorrer a estas despezas, sem que primeiro se lhes votem os meios necessarios, e era por isso que desejava que viesse primeiro a reforma administrativa.

Mando, pois, a minha proposta para a mesa.

É a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto de lei n.º 150 de 1875, emquanto se não votar n'esta casa a reforma administrativa. = Pedro Augusto Franco.

Foi apoiado o adiamento e entrou em discussão.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Confiando na importancia do assumpto e na necessidade de attender á instrucção agricola, tão necessaria no nosso paiz, não esperava que este projecto fosse combatido. É verdade que talvez devesse esperar opposição da parte do sr. Pedro Franco, que se apresenta n'esta casa, o paladino das administrações locaes.

Todo o projecto que aqui se discutir e que importar augmento de despeza para as localidades, encontra sempre de frente o sr. deputado por Belem, embora esse projecto seja de incontestavel importancia para o paiz.

Como o illustre deputado não combateu o projecto e apenas propoz o adiamento, fundado em não saber d'onde é que hão de vir os meios com que as camaras hão de satisfazer aos encargos que vem d'este projecto, não tenho necessidade de o sustentar, mas só de combater o adiamento.

S. ex.ª não reparou de certo que não são as camaras as encarregadas de satisfazer essas despezas, mas sim as juntas geraes.

A camara sabe que o serviço dos agrónomos é indispensavel para bem da nossa agricultura, e por isso demorar a satisfação d'essa necessidade, é uma grande inconveniencia, que nenhuma rasão justifica.

A questão do sr. Pedro Franco limita-se ao adiamento do projecto emquanto não vier a reforma administrativa; mas o que tem a reforma administrativa com este projecto?

Aquella reforma não é uma nova fonte de receita para os districtos; de certo ha de alargar a area das attribuições das juntas geraes, mas não póde ser para ellas uma mina de novos recursos.

Os meios para fazer face a este encargo vem da mesma origem que vem os outros para os mais encargos que as juntas geraes são obrigadas a satisfazer.

Não vejo, pois, necessidade de adiar o projecto até que venha a reforma administrativa.

Portanto, por parte das commissões de administração e de agricultura, não posso acceitar a proposta de adiamento.

Como o projecto não foi combatido não direi mais nada, mas estou prompto a sustenta-lo, se o sr. deputado ou outro qualquer o impugnar.

O sr. Pedro Franco: — Acabei de ouvir o sr. relator da commissão, e parece-me que ambos abundamos nas mesmas idéas.

O nobre deputado acaba de dizer que os meios para fazer face a este novo encargo, vem da mesma fórma que os que são votados para os outros encargos que pesam sobre as camaras; mas as camaras têem já tantos encargos, que eu não sei d'onde hão de vir os meios para occorrer a mais este.

Reconheço a utilidade do projecto, mas desejava que o illustre relator me dissesse como as camaras hão de crear mais receita para poderem occorrer ás suas despezas e a mais esta: e diga o illustre deputado d'onde hão de vir os meios para pagar o ordenado de 500$000 réis aos agrónomos, e a despeza precisa para melhoramentos agricolas, que ainda se não sabe a quanto montará?

Disse tambem o illustre deputado que a despeza é districtal e não municipal. Peço perdão: o projecto diz o seguinte. (Leu.)

Ora o artigo 216.° do codigo é bem claro, tenho-o aqui, e vou le-lo á camara. (Leu.)

D'aqui se deduz que, em as juntas lançando a derrama ás camaras, ou ellas hão de pagar, ou o governador civil, por um alvará, exige-o dos thesoureiros das camaras, cá está tambem previsto no codigo.

¦ De modo que as camaras municipaes ficam obrigadas a satisfazer esta quantia, embora s. ex.ª lhe chame districtal, é o districto que paga, mas são as camaras municipaes que pagam para o districto, mas não sei a maneira de satisfazer aos encargos.

Estou de accordo na necessidade da creação dos logares de agrónomos, mas não estou de accordo no modo das camaras municipaes satisfazerem esses encargos; entendia que o governo ou a junta geral é que devia satisfaze-los, sem onerar as camaras.

Não acceitando esta condição, limito-me a votar contra o projecto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Voto contra o projecto, mas não me opponho ao seu pensamento. Preferia antes o pensamento enunciado na lei de 14 de junho de 1871 para a creação dos logares de agrónomos.

Pela lei de 1871 as juntas geraes tinham a faculdade de, quando julgassem conveniente, crear o logar de agrónomo, quando d'ahi resultasse vantagem, e assim com facilidade os districtos pagavam o encargo. Agora pretende-se impor um agrónomo ás juntas geraes, redundando em augmento de despeza para as camaras, despeza com que muitas d'ellas não podem. Portanto voto contra o projecto.

Como sei que quer vote contra ou a favor elle ha de ser approvado (apoiados), não me canso em demonstrar largamente os inconvenientes que da approvação do projecto hão de resultar.

A querer alguma cousa util, parece-me que seria de muito agrado que ao sr. ministro da marinha e ultramar se desse auctorisação para crear estes logares em algumas das nossas possessões ultramarinas; porque vejo em todos os relatorios dos governadores geraes do ultramar notada a necessidade e conveniencia da existencia de um agrónomo n'aquellas possessões, e especialmente no do illustre cavalheiro governador de Cabo Verde.

O sr. governador geral insistiu pela nomeação do logar de agrónomo para aquella provincia. Mas eu entendo que deve haver um em cada uma das nossas possessões ultramarinas, não só pelos grandes serviços que podem prestar á agricultura, como pelos muitos esclarecimentos que podem fornecer aos homens de sciencia, que vão ali tentar a exploração dos ricos productos d'aquelles terrenos. Mando a minha proposta para a mesa, e peço que sobre ella seja ouvida a commissão.

(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)

Sessão de 15 de fevereiro