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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao projecto se junte o seguinte artigo: «Em cada uma das provincias ultramarinas haverá um agrónomo, pago pelo cofre da provincia e nomeado pelo governo, com o vencimento de 900$000 réis. Estes agrónomos serão nomeados com as mesmas condições, attribuições e deveres, que os agrónomos districtaes.» = Mariano de Carvalho. Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — Pedi a palavra para dizer que o governo se occupa de desenvolver os estudos scientificos nas nossas colonias; o tanto que ultimamente fez um contrato com naturalistas estrangeiros para uma exploração scientifica nas nossas possessões.

Quanto á proposta especial do sr. deputado, eu, por parte do governo, acceito a.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Não tencionava usar hoje da palavra; mas sendo eu opposição ao actual governo, e votando este projecto que é da sua iniciativa, entendi dever explicar á camara e ao paiz a rasão do meu voto. Por isso pedi a palavra.

Estou inteiramente convencido que o futuro do nosso paiz depende da terra, que é inquestionavelmente uma das fontes mais seguras da riqueza de qualquer povo, se os que tem de a laborar conhecerem os meios mais adequados ao seu cultivo. Em Portugal o progresso tem invadido e melhorado mais ou menos todas as industrias; só a industria agricola deixou paralysada.

Sr. presidente, os melhoramentos d'este importantissimo ramo de industria humana tem sido pouco comprehendidos e ainda menos executados entre nós. E isto deve-se, na minha humilde opinião, á falta de instrucção technica que não deixa comprehender as vantagens dos novos inventos: aos habitos adquiridos que passam como herança de paes para filhos, e que constituem uma forca terrivel, porque só oppõem a sua inercia e indifferença aos raciocinios contrarios; aos erros de alguns que sem criterio sufficiente para comprehender os casos uteis da applicação de um novo systema alteram o methodo antigo, inconscientemente, não colhendo por isso os resultados esperados.

Sr. presidente, luta a nossa industria agricola com innumeraveis difficuldades; as maiores, e que mais de perto a asfixiam, são a falta de capitães, que sempre avidos de grandes lucros fogem d'estas industrias, e a ignorancia. Deixemos pois que a luz da sciencia venha esclarecer com o seu brilhante reflexo os enganos dos menos prudentes, afastar indecisões e vencer preconceitos! Bem basta a pouca protecção que a industria agricola tem sempre tido da parte de todos os governos d'este paiz!

E explicada fica assim a rasão do meu voto. Tenho fé, e muita, nas transformações que a sciencia bem dirigida póde operar na nossa industria agricola.

Emquanto ao adiamento proposto pelo meu collega e amigo o sr. Pedro Franco direi apenas duas palavras expondo a rasão porque o não voto.

É verdade que o projecto vae sobrecarregar as camaras municipaes, mas tambem é verdade que pela disposição da lei que hoje vigora todos os districtos podem crear agrónomos, e muitos d'elles têem usado d'esta auctorisação, e têem, sem difficuldade nem opposição dos povos, creado a receita para os encargos que contrahiram com a instituição da agronomia.

Já vê, pois, o meu illustre amigo que para fim tão util os povos não se recusarão hoje a satisfazer encargos, que em muitos districtos já existem.

E termino aqui as minhas considerações que só tiveram por fim explicar o meu voto.

O sr. Pedro Franco: — Em vista das explicações dadas pela meu collega o sr. D. Miguel Coutinho, peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta de adiamento.

Consultada a camara resolveu afirmativamente e em seguida foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Presidente: — Ao artigo 1.° offereceu o sr. Mariano de Carvalho uma proposta.

E costume serem remettidas á commissão todas as propostas apresentadas a qualquer projecto em discussão, mas como o governo declarou que a acceitava, vae ler se para se votar.

Leu se e foi approvada conjunctamente com o artigo. Seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 2.°, 3.°, 4.º, 5.° e 6.°

Entrou em discussão o projecto n.º 9 d'este anno. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 9

Senhores. — A commissão de instrucção publica tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o parecer ácerca da proposta de lei n.º 80-A, de iniciativa do governo, para creação de uma cadeira especial de pathologia geral e semeiologia, nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto.

Ha muito que estas escolas reclamam o desdobramento das materias da quarta cadeira, que, segundo é disposto no artigo 88.º do decreto de 23 de abril de 1840, abrange o ensino da pathologia geral, pathologia e therapeutica cirúrgica e a anatomia pathologica descriptiva correspondente.

A impossibilidade de bem leccionar no curto espaço de um anno lectivo tão importantes e diversas doutrinas justifica o empenho constante dos conselhos cathedraticos das duas escolas, para a creação de uma cadeira especial de pathologia geral e semeiologia, como propõe o governo, em que possa desenvolver-se o ensino do diagnostico por todos os processos modernos, que podem levar o medico á precisão dos seus juizos; taes são a ophtalmoscopia, a laryngoscopia, a esthetoscopia, a microscopia, o emprego das sondas, dos especulos, do sphymographo, a analyse dos liquidos normaes e pathologicos, etc. etc.. cujo estudo, sem o desdobramento pedido pelas duas escolas medico-cirurgicas, e proposto pelo governo, é incompleto e insufficiente.

Não podendo o governo, por falta de providencia legislativa, levar a effeito este importante melhoramento para o ensino medico; mas querendo remediar uma tão grande falta, accedeu a uma proposta das duas escolas, auctorisando n'ellas a regencia gratuita da nova cadeira por um dos substitutos. Ha cinco annos que nas escolas medico-cirurgicas está d'este modo realisado o desdobramento das importantes e diversas disciplinas da quarta cadeira, e ha tambem cinco annos que a experiencia tem mostrado as vantagens da nova cadeira.

Mas não deve continuar o estado provisorio de tão importante melhoramento, não só porque os substitutos não são obrigados, perante a lei, a um encargo constante e gratuito, que os impossibilita de concentrar as suas faculdades no estudo das materias de outras cadeiras, que legalmente são chamados a substituir; mas porque seria comprometter o ensino, deixando de acompanhar com elle o progressivo aperfeiçoamento das sciencias medicas.

A vossa commissão foi tambem presente uma representação da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, pedindo que o melhoramento, proposto pelo governo para as duas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, seja tambem concedido á dita faculdade; porque sendo igual nos tres estabelecimentos a accumulação de tão importantes e diversas disciplinas, iguaes são os motivos para a reforma. E acrescenta a mesma faculdade que á nova cadeira de pathologia geral se póde ajuntar o estudo da historia da medicina, assumpto importantissimo, que já em consulta de 28 de janeiro de 1867 ao governo de Sua Magestade a faculdade propozera para entrar no quadro dos seus estudos.

E considerando a vossa commissão que é de justiça do