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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam inseridos no artigo 1.º os seguintes numeros:

3.° O ramal de Vizeu, que terminando n'esta cidade partirá do ponto que for designado no caminho de ferro da Beira Alta.

4.° O ramal de Gouveia, que partirá do ponto que for designado no caminho da Beira Alta, dentro do concelho de Mangualde, terminando n'aquella villa. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Foi admittida.

O sr. Carlos Testa (relator): — Respondendo ao sr. deputado Francisco de Albuquerque, direi por parte da commissão o que ha pouco já tive occasião de enunciar.

A commissão elaborou o seu projecto, e resolveu, nas conferencias que houve posteriormente, admittir a proposta apresentada pelo sr. Dias Ferreira.

Emquanto á questão de ramaes, a commissão resolveu não acceitar nenhuma outra indicação ou emenda.

Pela minha parte approvo o caminho de ferro da Beira Alta com o fim principal de encurtar o trajecto entre o porto de Lisboa e a fronteira de Franca, approximando-nos do centro da Europa, e não com o intuito de attender ás conveniencias especiaes d'esta ou d'aquella localidade. É este um assumpto de interesse geral.

Se o caminho de ferro da Beira Alta, para melhor preencher áquelle fim, se houvesse de sujeitar a um traçado que não o approximasse de Gouveia, Celorico, Ceia, etc., nem por isso deixaria de o votar.

O caminho de ferro da Beira Alta tem importancia de um caracter generico e não local.

Não se póde estabelecer em uma lei geral d'esta natureza, que se satisfaçam as conveniencias especiaes de toda e qualquer localidade; nem se póde discutir debaixo do ponto de vista technico, se o caminho de ferro fica mais distante d'esta ou d'aquella localidade um ou mais kilometros, subordinando o traçado a condições que o difficultem na execução.

O caminho de ferro da Beira Alta passa por uma provincia rica e importante, mas na directriz d'este caminho deve-se ter em vista principalmente o encurtar distancias extremas e não bater á porta de cada localidade. Entretanto, na qualidade de relator declaro que só acceito a emenda do sr. Dias Ferreira, e á qual já o sr. ministro das obras publicas, por parte do governo, annuiu.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Usando da palavra n'este momento, o meu fim principal é declarar que ha perfeito accordo entre mim e o meu illustre collega o sr. Thomás Ribeiro. Nós que somos amigos ha muito, já estavamos perfeitamente harmonicos no nosso pensamento antes de fazermos parte do governo. Sei bem que o illustre deputado é incapaz de querer promover qualquer divergencia de sentimentos entre nós, mas parece que s. ex.ª quiz estabelecer uma certa scisão de opiniões, uma certa discordia entre duas pessoas amigas; entretanto, direi que por mais esforços que se façam, não se consegue esse resultado.

O sr. Thomás Ribeiro deseja o ramal de Vizeu com tanta ancia, com tanta vehemencia, com tanto fervor como s. ex.ª deseja. O illustre deputado póde pois usar dos vastissimos recursos da sua eloquencia parlamentar que não chega a demonstrar o contrario do que affirmo, porque esta é a verdade. (Apoiados.)

Ainda ha pouco ouvimos o sr. deputado Telles de Vasconcellos apresentar o sr. Thomás Ribeiro como iniciador do pensamento do caminho de ferro da Beira Alta. Lembro-me bem de que em 1867, sendo eu n'esta casa relator da proposta apresentada pelo governo para a construcção do caminho de ferro do Minho e Douro, vi-me aqui verdadeiramente assoberbado com a hoste, com a phalange Beirôa de que s. ex.ª era o verdadeiro Viriato, usando de todos os recursos da sua intelligencia, para conseguir, como conseguiu, que na mesma lei ficasse consignado o pensamento inicial do caminho de ferro da Beira Alta.

Ora, sr. presidente, quando se consegue esta victoria póde-se porventura ser accusado alguma vez de descurar os interesses da sua terra natal?

Mas, sr. presidente, não parece conveniente ás commissões, nem parece conveniente ao governo que este projecto, especialmente relativo ao caminho da Beira Alta, que é a nossa principal linha internacional, venha complicado com outra disposições.

Ainda ha poucos dias, tratando-se do caminho de ferro do Douro, rejeitei uma proposta do sr. visconde de Moreira de Rey...

(Interrupção do sr. Francisco de Albuquerque.)

Pela lei de 1866, ficou o governo auctorisado a contratar a construcção e exploração do ramal de Vizeu, por consequencia que necessidade temos de inserir e novo essa disposição? Será porventura para a hypothese da construcção ser por conta do estado?

Mas em primeiro logar devemos ter em vista que não podemos saber desde já se se tira vantagem do concurso a que se vae proceder.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Desejava que o illustre ministro me dissesse que inconveniente ha em se inserir na lei essa disposição.

O Orador: — Como disse, pela lei de 1866, o governo já está devidamente auctorisado para esse fim, entretanto, creio que tenho explicado o pensamento do governo e demonstrado que nas suas idéas não ha a menor omissão, nem falta de interesse não só pelo ramal de Vizeu, mas por todos os ramaes e linhas do paiz. (Apoiados.)

O projecto refere se expressamente ao caminho de ferro da Beira Alta, tratemos pois de construir essa linha de preferencia a qualquer outra.

Isto não quer dizer que o governo não esteja auctorisado a mandar proceder á construcção de outras linhas; mas n'este momento, n'esta conjunctura politica e financeira, o governo entende que o caminho a que deve dedicar de preferencia toda a sua acção e todos os recursos de que dispõe, é o da Beira Alta.

Estou certo de que o illustre deputado, como natural d'aquella provincia, deve concordar com este pensamento, sobretudo sendo certo que a realisação d'este melhoramento não é só uma vantagem local, mas um verdadeiro beneficio nacional, uma dotação para todo o paiz.

Sr. presidente, dito isto, explicado o pensamento do governo, e bem assente a harmonia entre o meu modo de ver e pensar e o do meu muito distincto collega o sr. Thomás Ribeiro, dispenso-me de adduzir novas considerações com respeito á proposta que foi mandada para a mesa.

O sr. Lencastre: — V. ex.ª e a camara sabem que apresentei uma proposta para que se fizesse um ramal de caminho de ferro da Figueira a entroncar com o da Beira Alta; não era verdadeiramente um ramal o que eu pedia, era o complemento do caminho de ferro da Beira Alta.

Mas em vista das considerações do sr. relator da commissão, vejo que a minha proposta não é acceite e fica para melhor occasião.

Satisfaz-me ao menos ver a justiça que foi feita á minha proposta n'esta camara, por dois cavalheiros, para mim muito competentes e muito importantes, como são o sr. ministro das obras publicas e o illustre presidente da commissão de fazenda, e que ao menos consegui alguma cousa, isto é, o reconhecer-se a vantagem do que propunha.

Contento-me, pois, com a promessa do sr. ministro, de que ha de tomar de futuro em consideração esta minha proposta. (Apoiados.)

Não quero causar embaraços á discussão d'este parecer,