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Ora agora S. Ex.a observou que eu joguei em fundos, é verdade que comprei fundos para pagar uma divida do Governo de 69$000 libras, de que o i H ustre Deputado ha de estar bem lembrado, que se devia a Tlirontou, pela qual o Governo estava pagando um por cento denominai: fiz um esforço, porque este homem tornou-se perigoso, converteu-se em nosso inimigo ; por conseguinte fiz utn esforço para lhe pagar, Quando chegar a occasiâo competente responderei ás mais observações que S. Ex.a fez a meu respeito ; eu tenho a minha cara limpa , e não tenho receio nenhum de que se examinem os meus aclos , sou homem superior a toda a qualidade de chicanas, estimo muito que rne chamassem a este terreno, porque desejo entrar nelle , de-

safio toda e qualquer imputação que me queiram lançar, e muito rnais calumnias , que complicam com a minha honra, e não é o illustre Deputado, nem ninguém , que me hade lançar na cara acção alguma torpe. (O Sr. Ávila: — Publique os documentos) Vão mandar-se publicar, as Repartições eslão trabalhando, não se pôde fazer isso por vapor. O Sr. Presidente:—-A ordem do dia para amanhã e a continuação da de hoje.—Está levantada a Sessão. — eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR INTERINO ,

FRANCISCO S.ESSA.

N.° 15.

em

1842.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

a-^- Presentes 76 Srs. Deputados.

Abertura — As 11 horas da manhã.

»dcta—Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Justiça: — Um qfficio, acompanhando os documentos, que existem na respectiva Secretaria , sollicitados pelo Sr. Silva Sãnches , relativos a certos acontecimentos criminosos em La-njpgo, e Moirnenta da Beira. — Foi para a Secretaria.

Um offício:— Do Sr. Deputado Alvares Fortuna , parlecipando que por incomtnodo desande não pôde comparecer á Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.

^Outro:— Do Sr. Deputado C. Bento da Silva, fazendo igual parlecipação. — A Camará ficou inteirada.

Outro:-—Do Sr. Deputado Emílio Brandão, fazendo também igual partecipaçâo. — A Camará ficou inteirada.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis deu igual mente conta das seguintes representações:

Unia: — Representação, apresentada pelo Sr. Deputado José Estevão, em que os Agentes de Negócios forenses pedem ser isemptos do pagamento de direitos de mercê. — A' Commissâo de Legisla-• cão.

Outra: — Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que os Officiaes Subalternos do 3.° Regimento d'Artilharia pedem se forme Lei sobre o modo de fazer promoções na rnestna arma , e que se tornem as outras medidas, que mencionam.—A* Commissâo de Guerra.

Outra: — Apresentada lautbem pelo mesmo Sr. Deputado, etn que os Egressos do Districto de Braga pedem que se adoptem medidas que regularizem, e assegurem o pagamento das suas prestações.—A* Commúsão de fazenda.

Outra: — Apresentada pelo Sr. Lopes Branco, em que a Camará Municipal de Coimbra expõe a necessidade de melhorar o actual systema de arrecadação de Fazenda. — A1 Commissâo de Fa-

Tiveram segunda leitura os seguintes Projectos de Lei.

RELATÓRIO. — Senhores: — Ha annos a esta parte , que as Fabricas de papel no nosso Paiz tem tido um desenvolvimento extraordinário, e por ventura incrível. Só a Villa de Thomar couta duas, e uma em grande ponto, ou escala. Tantos capitães ficarão bem depressa sem valor, e os Cidadão?, •que os empregaram , completa i/,ei>te arruinados, se de proíiipto se não adoptar alguma medida , que ponha termo á immensa inlroducção de papel estrangeiro. Reconheço que um acto de patriotismo, pelo qual todos concorlassemos a não escrever, senão em papel Portuguez, seria n melhor de todus as Leis", mas não sendo talvez isso possível, ou pelo menos muito difficil , porque carece do concurso de muitos, entendi que devia adopiar-se alguma medida, que obste, pelo menos em parle, a toes inconvenientes. Tenho portanto a honra de propor á Camará que approve o seguinte

PROJECTO DE LEI,-—Artigo 1.° Desde a publicação d:< presente Lei enri diante em nenhum- Tribuna! , Repartição, Juiso, ou Estação Publica se escreverá eai pjpel, que não seja das Fabricas Por-tuquezas.

Art. 3.0 Tudo o qua for escripto em papel estrangeiro será considerado, como não existente, e alérn d'isso incorrerá aquelle, que contravier} pela primeira vez na muleta de 180 reis por cada folha de papel, pela segunda o dobro, e pela terceira o triplo.

§ l.° Qualquer auctoridade, que tiver conhecimento da contravenção, de que falia o Artigo I,° da presente Lei, será obrigada a dar parte imme-diatamente ao Ministério Publico respectivo, enviando-lhe ao niírsrno lernpo o officio ou papel, que for objecto da contravenção, sob pena de incorrer também nas penas, coimnmadas no-Artigo 1.° desta Lei. Lisboa 17 cTAgoslo de 1842. — O Deputa'do . pela Estremadura, João António Rodrigues de Miranda.— Foi admiltido â discussão, e remeti ido á .Commissâo de Legislação.