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mis&ão para assentarmos no que devíamos fazer a ie?peilo do projecto apresentado pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches, e a 'maioria da Commissão resolveu, que devíamos esperar pelo convite da illuslre commissão de Legislação, visto que a Camará lhe havia remettido esse projecto para o examinar, ouvindo a commissão eleitoral; mas esse convite ainda até hoje não teve logar: disse, que esta foi a resolução da maioria da comraissão, pois que sem negar, que ella assenta cm muito bons fundamentos, eu entendi comtudo, que independente desse convite nós podíamos fazer alguma cousa, visto termos sido encarregados pela Camará da revisão da lei eleitoral, e isto antes que o Sr. Silva Sanches tivesse apresentado o seu projecto.

Se o nobre Deputado, que acobou de fallar, tivesse ficado aqui, poupar-me-hia o trabalho de ir também mais adiante; mas o nobre Deputado tocou uma ide'a que me parece muito grave, e que eu não posso deixar de combater. O nobre Deputado disse,' que havia lei de eleições: não e assim; cumpre não confundir o decreto, que determina uma ou outra eleição corn a lei permanente de eleições. No primeiro caso se acha o decreto de ô de Março de 1842, a que o nobre Deputado alludio, decreto publicado unicamente para as primeiras eleições depois da segunda restauração da Carla, e publicado só, porque a Carta revogou na máxima parte das suas disposições a lei permanente de 7 de Abril de 1838 (apoiados). Mas esse Decreto nem substituiu essa lei, nem a podia substituir. Basta a sua simples leitura para pôr patente esta verdade.

Se não ha por tanto lei permanente de eleições, é necessaiio faze-la , e não será de certo decoroso para o Parlamento se a não fizer, (apoiados) Eu convenho em que ordenando a Carta Constitucional, que se convoque a nova Carrara no dia Í2 de Março, e não havendo então lei eleitoral é necessário, que o Governo adopte algumas medidas para levar aeffeito a eleição: mas pergunto eu, será isio decoroso para a Camará estando aberta? Será lambem uma lal falta decorosa para o Governo? De certo que não; porque o Governo é o primeiro, que deve conhecer se as leis, que tem, são sufficientes para governar o Paiz, e não o sendo é o primeiro, que tem obrigação de vir propor ao Parlamento as que faliam, (apoiados)

Ora Sr. Presidente, eu vou fazer mais oulra declaração que me parece, que tem logar e que em nada offende as conveniências do Parlamenlo : eu estou convencido....

O Sr. Ministro do Reino:—Sahia da Sala....

O Orador: — Eu sinlo muito que o Sr. Ministro do Reino saia neste momento; porque desejava, que S. Ex.a ouvisse o que vou dizer....

O Sr. Ministro do Reino:—Peço desculpa, mas já tne senlo ; lenho muito gosto eai ouvir o Sr. Deputado.

O Orador: — Eu não posso obrigar o Sr. Ministro a que me ouça ; o que fiz foi manifestar o desejo, que tenho de que S, Ex.a ouvisse o que vou dizer. Estou tão convencido da gravidade desta questão, que enlenxii, que o Governo devia ter necessariamente uma opinião a este respeito, e para isto propuz aos meus collegas da Com missão, que tivéssemos uma conferencia coB) o Sr. Ministro do Sv.ssÂo N," 8.

Reino, no que a Commissão conveio, ficando encarregado de convidar a S. Ex.* o illustre Deputado, que acabou de fallar : S. Ex.a teve a bondade de declarar logo, que eslava prompto a conferenciar comnosco: mas sobrevieram os dias de entrudo, depois estive doente, e por tanto não pôde ainda ter logar essa reunião.

Repilo, que não lemos uma lei permanente de eleições ; porque a lei de 7 d'Abril de 1838 foi ré-vogada na máxima parte das suas disposições pela Carla Constitucional, que estabelece eleições indirectas, e por províncias, quando aquella lei ordena ns eleições directas e por círculos: que resta pois da lei de 7 d'Abril? À revisão annual dos recenseamentos : mas pôde negar-se que o praso para essa revisão está também revogado pela Carla Constitucional? (apoiados) Que determina alei de 7 cTAbril a este respeito? Determina, que a revisão annual do recenseamento dev*e começar a 7 de Maio: e que diz a Carta? A Carta ordena que no dia 2 de Março se convocará a nova Camará de Deputados. E não se destroem estas duas disposições, ou não ha absurdo entre ellas? (apoiados) Decerto; porque de duas uma, oti as eleições hão-de ter logar anles da revisão do recenseamento, o que e um absurdo, que não podia entrar na mente do legislador, ou hão-de ler logar depois; o que e' igualmente absurdo, determinando a Caria , que o decreto convocatório seja de 2 de Março; o que não era por certo necessário, se as eleições deviam ter logar em Junho ou Julho. E resolve o decreto de 5 de Março esta difficuldade, ou conte'm algumas disposições a respeito da revisão annual do recenseamento? Não por corto; como sustentam pois os Srs. Deputado», que esse decreto e' uma lei permanente de eleições? (apoiados)

O Governo ha de provavelmente sahir deste embaraço, mandando rever o recenseamento antes das eleições, como se tem feito sempre: mas esse arbítrio, que pôde desculpar-se na ausência do parlamento, não é por certo decoroso para o Corpo Legislativo estando elle exercendo as suas funcções. (apoiados)

Convenho em que não haja tempo para discutir todo o projecto apresentado pelo illuslre Deputado o Sr. Silva Sanches; mas votem-se ao menos algumas disposições fundamenlaes, .embora se auclori-se o Governo a harmonisa-las com as leis, que ternos lido a este respeito : este arbítrio é de certo preferível ao de consentirmos, que o Governo na nossa própria presença exerça us altribuiçôes , que nos compelem, (apoiados)

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, anles de fallar sobre a ordem eu farei unia declaração, e e', que eu ouço sempre com muito prazer o illustre Deputado; ausentava-me no momento em que S. Ex.a começava a fallar, porque nos corredores desta Casa estava o inspector das obras publicas, que me pediu que fosse fora para ler com elle uma conferencia.