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Parece-me portanto, que não e esta a occasião de tracíar de semilhante objecto, o que devemos traclar unicamente é de economisar o tempo sem prejudicarão objecto de que trocta o requerimento do Sr. Deputado.

A Commissâo de Legislação não pôde eximir-se de maneira nenhuma a traclar deste objecto, elia de certo não tem indisposição nenhuma ern tractar de tal assumpto. Eu por parte do Governo também me hei de prestar a dar aquellas declarações, que me forem exigidas, pois que recebi o convite, que para isso me fez a Cornmissâo, pelo Sr. Carlos Bento; ou comparecerei, e tractarei deste objecto: já se vê poriaulo que estamos d'accôrdo, e então parecia-me que podíamos deixar esta questão, pela minha parte convenho em dar todos os esclarecimentos precisos, e então parecia-me que podemos econotnisar o ternpo tractando d'oulro objecto.

O Sr. Presidente: — Nós não podemos continuar neste objecto: eu não posso deixar de reduzir a questão ao seu ponto verdadeiro. A questão reduz-se a um requerimento feito pelo Sr. Deputado Gavião, para ser convidada a Commissâo Eleitoral e de Legislação a darem com a maior brevidade pos-sivel o seu parecer. De mais a mais este requerimento pede a dispensa do regimento. O seu auctor igualmente pede a urgência.

Foi julgado urgente, e entrou em discussão.

O Sr. J. M. Grande: — A declaração que o Sr. Ministro do Reino acaba de fazer, podia na verdade levar-nos a sobreestar nesta discussão, se a matéria de si não fosse tão grave.

Sr. Presidente, apresentou-se nesta Camará um projecto de lei eleitoral ; e por essa occasião disse o seu illustre auctor, que era absolutamente necessário que o projecto se discutisse, porque realmente não havia lei eleitoral, como não fia. Estava claro qiu; o negocio era urgente, e assim o reputou a Camarfi ; e V. Ex.a mandou o projecto á Co m missa n de Legislação.

Não quero, nem devo fazer censura a V. Ex.a, nem á Mesa; mas se havia uma Commissâo Eleitoral, se esta Commissâo estava encarregada pela Camará de rever a lei eleitoral, parece-me que era a esta,' que devia ser remeltido o projecto. Foi á Cormnissâo de Legislação ; e a consequência desta; e' que a Commiàsão, pelos muitos atfazeres de que e?lá sobrecarregada, ainda não pôde convidar a Commissâo Eleitoral para ser ouvida.

Sr. Presidente, o Decreto de 5 de Março não pôde ser considerado como uma lei permanente de eleições, liste decreto referiu-se a uma lei, que existia no Paiz, que era n de 7 d'Abril de 1838; mas bem se vê que foi uma lei ad /i,oc, unicamente para esta Legislatura ; e o Governo, visto que as eleições eram indirectas, e feitas por outro processo, não podia deixar de publicar esse decreto, assim corno a Camará não pôde deixar de fazer uma lei n'um objecto de tal transcendência ; porque realmente, e' d*uma boa lei de eleições, que deve resultar urn bom Parlamento, uma eleição sincera e real.

Mas, Sr. Presidente, tanto senão pôde considerar aquflle decreto como uma lei permanente de eleições, que eu perguntarei, á vista deile, quando e' que se ha de fazer a revisão dos recenseamentos? A revisão dos recenseamentos não pôde deixar de se fazer, sob pena de annullar o direito eleitoral ; SESSÃO N.* 8.

porque mudou o sistema da-sneonlribulcões, porque se pagam agora mais, porque temos a dos 5 por cento, a das estradas, etc.', e como a maneira de saber quem deve vir á urna e'pela contribuição que se paga, e' claro que se havia de excluir uma im-rnensidade de cidadãos. Logo a revisão do recenseamento e uma cousa indispensável; e se não se fizer, a eleição será uma pura decepção.

Alérn do que, nunca neste Paiz se fez eleição alguma, que não fosse precedida da revisão do recenseamento; porque no decurso d'um anno ha sempre grande movimento de pessoas, que lá estão, e devem sahir, e d'oulras que lá não estão, e devem entrar. Portanto, este negocio e grave; mas como o Sr. Ministro do Reino declarou, que ha de quanto antes, reunido com as duas Commissões, tractar deste assumpto, e dar-lhe andamento, limito-me a estas observações, esperando do zelo de S. Ex.% e sobre tudo das duas Commissões, que quanto antes apresentem este projecto, afim de «e discutir, como o pede o decoro do Parlamento.

O Sr. Silva Cobrai: — Sr. Presidente, o illustre Deputado, que acaba defallar, e sempre muito celebre nas suas asserções; porque fez nada menos, que uma censura a mais positiva á Camará e infringiu o regimento. Foi a Camará , que decidiu a remessa do projpclo á Commissâo de Legislação, ouvida a eleitoral: e se o Sr. Deputado queria con-. trariar esta decisão, de certo a Commissâo de Legislação lhe havia de ficar muito obrigada por lhe tirar esse trabalho. Mas agora vir censurar essa decisão, e desconfiar da Commissâo de Legislação, ao mesmo tempo, que corri boas palavras se diz confiar na sua boa fé, e' o que não se pôde admitlm

Eu confesso com franqueza, que a Commissâo de Legislação ainda não Apegou no projecto de lei eleitoral ; porque suscitou-se a questão se havia de ir primeiro ú Commissâo de revisão da lei eleitoral : hoje está convencida de que lhe foi remettida, ouvindo a Commissâo eleitoral. Por consequência, esteja o Sr. Deputado certo , que a Commissâo de Legislação, neste e em todos os mnis pontos, ha de cumprir os seus deveres.

Ora quanto á proposta para se convidar as Com* missões, elias não precisam de ser convidadas; porque teem tanto a peito como o Sr. Deputado cumpriu os seus deveres, e apresentar um parecer sobre este assumpto.

Em quanto ;á segunda parte, para serem dispensados de vir á Camará, agradecemos muito ao illustre Deputado o trabalho de que nos queria alli-viar; mas não acceitamos ; e como a Camará nos não pôde obrigar a acceitar, e' inútil approvar a proposta.

O Sr. Gavião: — Direi pouco; quero provar ao Sr. Ministro do Reino, que não desejo embaraçar os trabalhos da Camará: e de cerlo me absteria de usar agora da palavra, senão fosso obrigado a isso, pelo que disseram dous illustres Deputados , um membro da Commissâo de legislação, outro da eleitoral.