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um Sr. Deputado na qualidade do Relator da Com-missão, desejava que V. Ex.a tivesse a bondade de me dizer, se em virtude do art. 8].° do regimento, os Relatores das Commissões, quando pedem a palavra como taes, se hão de limitar-se simplesmente a responder a qualquer reparo, que possa appare-cer da parle de algum Deputado, ou se podem impedir que os outros fallern, o que e expressamente prohibido pelo regimento.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Relatores podem quando julgarem necessário pedir a palavra para darem explicações, ou satisfazerem aos reparos dos Srs. Deputados, com lanto que não impeçam a discussão; mas nern mesmo, no meu entender, a Ca-rnara pôde designar até que ponto chega este molestar de discussão. Por uma decisão da Camará em 1842 determinou-se, que se adoptasse o regimento da Carla e subsidiariamente o regimento de 37 salvo as alterações, que a experiência tiver mostrado, que são necessárias. A experiência não interrompida até hoje tern sido que os Srs, Relatores de com missões tomam logo a palavra, quando a exigem como taes, para darem alguma explicação, ou apresentarem algurn objecto importante.

O Sr.-Gavião:—V. Ex.a talvez por não ler pré-sente o regimento, e' que não deu conhecimento das ultimas palavras delle— unem embaracem os que tiverem pedido a palavra.—?:

O Sr. Presidente: — Torno a dizer, isso devo-o deixar ao prudente arbítrio de cada um ; mas não posso deixar de julgar confusa esta resolução da Camará, pois que fallar sem embaraçar aquelles, que restam com a palavra, não sei corno possa ser.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu sinto, que o illustre Deputado reservasse para á Sessão de hoje um requerimento , que já tinha para outra Sessão antecedente, porqne talvez rne livrasse de o cançar sobre a discussão do artigo precedente: não lenho grande interesse em ser muito extenso em qualquer ponto sobre que tenha de fallar, ou dar esclarecimentos, e portanto esquecer-me ou sublrahir-me ao trabalho será talvez inclinação natural.

Sr. Presidente, a questão, que actualmente se agita é simplicíssima, poderia mesmo, o illustre Deputado que acabou de fallar ficar com isso mais satisfeito.... (O Sr. Miranda: — Eu não , importa-me lá) O Oradc.r:—-Dizer-se, que a Camará hontem, quando se tractou do objecto dos addia-menlos, porque eram um ponto, que se leu na Mesa, e se não meditou sobre o próprio papel, poderia mesmo dizer-se, digo, que inconsideradamente se entrou nesta discussão. (O Sr. Miranda : — Bem, eu acceito) O Orador: — Mas sapieniis esí mutarecon-silmtn (riso) e então o ponto somente está em examinar, se por ventura a Camará tendo decidido uma cousa, quer sanccionar um ponto que e' justamente a alteração dessa mesma cousa; essa e' que é a questão. Ora isto e', que por mais pertençòes que o illustre Deputado tenha para fazer cahir a Camará, como poderia acontecer, nesta perda de tempo, de certo o não conseguirá (O Sr. Miranda: — jíu não, nem me importa:)

O Orador:—Sr. Presidente, que e' aquillo que se discutiu ? Foi o contracto, ou o projecto do Governo, que approva esse mesmo contracto ? Que se declarou por parle da cornmissão ? Que se declarou por parle do Governo? Que o contracto podia mui-SESSÃO N.° 8.

to bem ser reprovado pela Camará, mas que ou havia de ser reprovado ou approvado na sua integridade. Esta e a jurisprudência, sobre contractos, e que o Sr. Deputado não ignora, e' a jurisprudência que a Camará constantemente tem seguido, nem se pôde seguir outra. Pois se o contracto nem pôde alterar-se, nem revogar-se, senão por convenção das partes; as partes declaravam que não o queriam alterar, a Camará tinha a escolher ou reprova-lo ou approva-lo na sua totalidade, e isto demais a mais para seguir os seus precedentes fundados em justiça, a qual não pôde de maneira nenhuma admittir urn ponto só alterado no contracto sem ser por consentimento das duas partes contractantes, por onde se segue que tudo quanto contem os additamentos é em pura perda, porque se os addilamentos contem accrescentarnentos, ou alterações, declarações a esse contracto, segue-=e que de qualquer maneira é exactamente urna alteração, e por consequência que e inteiramente inadmissível. Ora tendo a Camará (eu peço ao illuslre Deputado que considere bem) approvado o contracto, tendo a Camará já dado voto de confiança a respeito deste mesmo contracto ao Governo, segue-se que os additamentos não podem considerar-se senão ou uma limitação a essa confiança, e então e absurdo, ou uma alteração a esse contracto e então o caso e' inadmissível.

Portanto, Sr. Presidente, o requerimento feito pelo illestre Deputado o Sr. Moura Coulinho, é perfeitamente parlamentar; é consequente, e' dirigido a apresentar urna coherencia de princípios neste caso, e não pôde, por isso, deixar de ser approvado por esta Camará , porque o contrario nos levaria necessariamente a um absurdo, e nos ia lançar em escolhos, de que nós devemos querer fugir.

O Sr. Xavier da. Silva: — Para que V. Ex.a consulte a Camará: se a questão previa, apresentada pelo Sr. Moura Coulinho, está suffieieritemen-te discutida.

Julgou-se discutida,

O Sr. Presidente: — Vou propor se tem ou não logar a admissão á discussão, e votação dos additamentos , segundo a questão pre'via.

stpprotou-xe 'que não tinha logar.

Entrou em discussão o seguinte

§ único. u A companhia deverá estabelecer as «caixas económicas na cidade de Lisboa, ate dois « inezes desde a publicação da lei, no Porto ate useis mezes, nas de mais Capitães dos districtos u administrativos do Reino ate três annos; e nas «outras povoações successivamenle, conforme ojul-u gar conveniente.»