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quizesse tirar todo o pretexto para ser censurado; ou o Governo não quizesse apresentar ao Paiz, e áquelles que tern estabelecido, ou quizessem estabelecer estas caixas, as regras da sua conducta, nem precisava faze-lo, nem tinha obrigação para isso.

Sr. Presidente, o que agora acontece, e' o mesmo que aconteceu na-França, e o Sr. Deputado que com toda a razão se tem feito lido, em todos esses artigos, em todos esses livros, e em toda essa historia sobre caixas económicas, ha de ver qual era a historia sobre caixas económicas em 1835: quer ver o nobre Deputado o que diz um auctor sobre este assumpto, eis aqui (leu). O mesmo auctor continua (leu). Que fez o Governo? Foi ao Parlamento pedir a lei de 5 de Junho de 1835, mas porque? Por isso mesmo que o encargo dos juros aos depositantes das caixas económicas era preciso ser transferido para o Governo, e não o podia ser senão em virtude de uma lei; porque o Governo não podia tomar um encargo de tanta importância, sem que uma lei o auctorisasse para isso, e a pagar-o juro de 4 porcento aos depositantes.

Ora o nobieDeputado que não negou, antes confirmou a inspecção que pertence ao Governo sobre todos os estabelecimentos, e sociedades creadas para qualquer fim, ou de commercio, ou de industria, ou seja qual for, está claro, que não pôde de maneira alguma negar ao Governo a inspecção sobre estas caixas económicas, o direito deapprovar, ou rejeitar os seus estatutos, e então está claro que tudo isto já o Governo tinha; apresentou ao Corpo Legislativo estes princípios que são puramente d'acção governa-tiva, para que todos os que quizerem estabelecer caixas económicas vissem os princípios em que o Governo estava a este respeito.

Sr. Presidente, diz o artigo — as caixas económicas não podem ser estabelecidas senão, etc. Ora note-se, que aqui pôde apresentar-se á primeira vista algum equivoco, podcr-se-ba suppôr, que aquellas caixas económicas que já estiverem approvadas pelo Governo, que os seus estatutos ainda estão sujeitos a serem presentes novamente ao Governo para serem por elle approvados: não Senhor, naCommissão decidiu-se— que isso não se entendia se não para as associações que não tiverem approvaçâo previa, por consequência todas as que já tiverem esta approvaçâo, não teem nada com isso: da mesma sorte tanto o monte pio, como a caixa económica, ou mais propriamente monte de piedade dos empregados públicos não fica sujeito a esta condição, porém o Governo pelo mesmo artigo pôde tirar-lhe esta auctori-sação, porque, é da sua attribuição.

Sr. Presidente, o nobre Deputado quer também que se lhe marquem aqui as garantias e quaes são essas garantias, islo era impossível tanto ao Governo, como á Cotnmissão, pois que não lhe era pos-sive! attender a todas as circurnstancias especiaes.

O Sr. Deputado sabe muito bem que tractando-se deste objecto em França, o Ministro do Interior, quando se estabeleceram taes sociedades, e as regras porque ellas se deviam dirigir, pediu ao Corpo Legislativo auctorisação para approvar os seus estatutos, bem como que Prefeitos deviam informar e ser ouvidos sobre isto.

Tracta-se de crear uma sociedade particular; 1.° é preciso saber qual e o objecto dessa associação ; 2.° se e para fora, ou dentro do Paiz; 3.° como são SESSÃO N.° 8.

as suas acções, afim de se poderem descrever todas as garantias e regras porque ella se deve regular. O Sr. Deputado quer ura impossível, porque quer que se descrevam já todas as garantias, e para as descrever era preciso descrever todas as qualidades de sociedades industriaes, cornmerciaes, etc., e portanto estas regras não podiam abranger a todas, porque ellas podem ter differentes fins e objectos, o que se torna impossível ; comtudo pôde.se estabelecer urna regra geral para todas, e vem a ser,- que estas sociedades dêem o maior numero de garantias á sociedade, e estabelecer regras para que aquelles que houverem de associar-se .não sejam burlados, e para evitar isto e' que e' preciso que os governadores civis sejam ouvidos e informem se estas sociedades offerecem ou não as garantias necessárias: mas o nobre Deputado não pôde querer, que se entre aqui em uma indagação, ou analyse com referencia a cada uma das sociedades, isso seria um impossível, e quem concede o mais, concede o menos; seja se concedeu ao Governo o mais, concedamos-lhe o menos.

A inspecção, que o Governo deve ter sobre todas as sociedades e associações quer políticas, quer industriaes, quer ^comrnercia.es lh'o determina não só a Carta, mas todas as leis, nas quaes se tem tra-ctado de emprezas, porque em todas ellas se diz— que o Governo vigiará e fará os regulamentos necessários— e nessa mesma lei de 16 de Janeiro de 1837 da introducção no nosso Paiz de novos inventos, lá se diz ->- que o Gpverno negará ou concederá, segundo julgar conveniente a sua sancçâo ; porque só o Governo e' que o pôde fazer, porque está ao facto de todas as conveniências: demais, esta Camará que em virtude das disposições da Carla Constitucional, pôde pedir contas ao.Governo sobre a utilidade, necessidades, e abusos de taes associações, corno ha de dar o Governo essas con» tas não tendo a inspecção sobre essas associações? Portanto se a Camará tem aquelle direito, o Governo não pôde deixar de ter aqueila inspecção, salvo se a Camará o quer alíiviar dessa responsabilidade ; e á vista de todas estas razões estou convencido, e n Camará também o deve estar, que no art. 2.° não ha uma única attribuição que não seja da natureza, e competência do Poder Executivo.

Sr. Presidente, o Governo quando veio pisdir esta auctorisação, não foi senão em virtude dos seus princípios da prosperidade do Paiz, porque sendo estas instituições novas no nosso Paiz, todos fiquem sabendo as regras por onde se hão de regular neste ponto; por consequência, a matéria de todo o artigo e' puramente regulamentar, e parece-me por tanto, que elle deve ser approvado. (apoia-* dos)

O Sr. Joaquim Bento:—Peço a V. Ex.a que consulte a Caraara se a matéria deste aríigo está discutida.

Julgada discutida foi approvado o art, 2.° com os seus números, salva a redacção.