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umas das grandes questões que hoje se agitam em França, é a inconveniência cia intervenção do Governo a respeito de similhantes caixas; porque a respeito do Governo e que se podem dar essas crises de concorrência simultânea ás caixas económicas: n'uma companhia não se pode isso dar com tanta facilidade.

Parece-me, por tanto, que a Camará, coheren.te comsigo, não pôde deixar de approvar o artigo, contra o qual até o Sr. Deputado não pôz objecção alguma.

O Sr. A. Dias de Azevedo:—Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está sufficientemen-te discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Garrett; — Mando para a Mesa oseguinte

ADDITAMENTO.— E as que contrair pelos seus estatutos. — dlmeida Garrett.

O Sr. Ministro do Reino: — Não me posso conformar com a idéa do Sr. Deputado, pôde haver cir-curnstancias em que nos estatutos se devam fazer modificações, mesmo por interesse das caixas económicas. Se pore'rn, a emenda não prejudica esta idéa, muito bem.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu tractei essa questão com a melhor fé, e abstenho-me das circumstan-cias em que está o Governo e eu. Observei que este artigo não armava o Governo com poder bastante a respeito da companhia Confiança Nacional; respondeu-se-me que sim, porque nos estatutos se providenciaria o que faltava. Ora quero eu que as caixas económicas da companhia, fiquem sujeitas ao Governo como as outras; que o não cumprimento dos estatutos seja causa de lhe tirar o Governo a sua confiança.

O Sr. Ministro do Reino:—Explicado assim o additamento, não posso deixar de o approvar; por que o Governo é o primeiro interessado na observância dos estatutos.

O Sr. Presidente: — Não posso fazer mais a bem da proposta do Sr. Gurrett, do que propor o artigo salva a redacção, e manda-la á Commiásão.

Foi a/)provado o artigo salva aredacção> e remet-tido á Commissão o additamento do Sr. Almeida Garrett.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 4.° í<_. p='p' ern='ern' revogada='revogada' a='a' legislação='legislação' contrario.='contrario.' toda='toda' fica='fica' _='_'>

Foi approvndo.

O Sr. Presidente: — Alguns senhores pediram a. palavra para explicação. O regimento determina, que logo que os Srs. Deputados que fatiaram, não tenham dado as suas explicações durante a discussão, seja consultada a Camará se adrnitte as explicações; e no caso de decisão affirmativa, que tenham Ioga r na prorogaçâo da hora. Mas como a hora está a dar, e não será conveniente entrarmos agora na segunda parte da ordem do dia, consulto a Camará se quer dar a palavra agora aos senhores que a pediram para explicações.

Decidiu-se affirmativaniente.

O Sr. Presidente — Devo declarar que a deputação que tem de apresentar um authografo de lei a Sua Magestadc, ha de ser recebida amanhã ao meio dia ern Belém.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Mando para a Mesa três pareceres da Commisião d'Instrucção Publi-SESS/YO N." 8.

ca, que me abstenho de ler: só noto que falta a as-signatura do Sr. Albano, porque não tem podido vir á Camará. (Publicar-se-hão quando entrarem ern discussão.)

O Sr. Faustino da Gama:—Algumas obsefva-ções feitas pelo Sr. Deputado Silva Cabral, com respeito á associação ou companhia União Commercial^ exigem que'eu dê uma explicação á Camará.

Principiarei por dizer, que eu sou interessado nesta companhia; mas que tenho parte na gerência dos negócios delia sódesde 35 de Novembro do annopassado, e por conseguinte não posso ser responsável pelo que ella tenha feito ou deixado de fazer ate então; entretanto como estou capacitado da boa fé' dos ca* valheiros, que formaram a direcção anterior, peço licença para dizer o seguinte.

Elles tinham o art. 5." dos estatutos concebido nestes termos, (leu)

Se o entenderam bem ou mal, estavam no seu direito para o fazerem.

Eu serei muito breve, mas não posso dispensar-me por honra daquelles cavalheiros de dar estas explicações.

A direcção auctorisada para fazer o regulamento, e, parece-me a tnim por quem a podia auctorisar, fez o regulamento e obrou na conformidade delle. Mas, Sr. Presidente, foi só depois que entrei para a gerência dos negócios daquella companhia, que se tractou da emissão das notas. Então entendeu-se em vista do art. Í21.° (torno a dizer se bem ou mal estávamos no nosso direito, e desse erro, se o foi, participei eu) que se podiam emittir as notas de cobre, por isso mesmo que o banco de Lisboa, que não está auctorisado pelos seus estatutos para a emissão de notas de uma moeda, as teem ha annos em circulação, não só de cobre, mas prata; e se o banco tem abusado, porque não procedeu V- Es.a para comelle do modo porque tem procedido para com a companhia União Cornmercial?

Das notas que a companhia tem em circulação, tem V'. Ex.a conhecimento, mastálvez nãotenhaco-nhecimento de um facto que vou coutar.