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época para depois se estabelecer o equilibrio. O Digesto, e a Ordenação dizem que cousa he Dominio, e Propriedade, e depois desta creada nas Leis he facil explicar, porque um homem tem o direito exclusivo de plantar em uma terra uma couve, e uma alface, e de dispor della á sua vontade; mas o que ainda não estava explicado era o phenomeno de vir um homem a casa de um Proprietario, que não trabalha, trazer-lhe dinheiro, a cujo dinheiro se chama renda: ora: esta renda não se pode conceber no berço da Sociedade, quando os homens são poucos, e a terra muita; então cultivão-se os melhores bocados de terra necessariamente; e, em quanto se não passa da cultura das terras da primeira ordem, não se pode conceber aquelle phenomeno; mas quando cresce a povoação, e se passa por consequencia a cultivar as terras da segunda, terceira, e quarta ordem, então os da ordem melhor vencem uma renda na razão directa da sua melhoria, e vencem uma renda, porque mettidas em cultura terras peiores, e absorvendo estas trabalhos, taes, que o fructo chega só para os pagar com os avanços do Capitalista, os outros, cujos Jornaleiros vencem o mesmo, e cujos Capitalistas empregão o mesmo, deixão o excesso sobre os meios, ao qual se chama renda.

Está visto que os jornaes são sempre iguaes áquelles, que vence o Cultivador da peior terra, c neste sentido tem a Lei dos Cereaes o effeito de fazer metter em cultura terras pessimas, condemnando os consumidores a viverem todos como se o Paiz fosse esteril, e não tivesse boas terras: e isto para que? Para engrossar os Proprietarios, que á proporção que observão a cultura das terras más vão levantando o preço da renda das boas; o Lavrador fica sempre na mesma; tira sempre um mesquinho interesse, porque gasta necessariamente quasi tudo, ou na renda, ou nos jornaes, que paga.

Ao mesmo tempo a carestia do Trigo obsta ao desenvolvimento de todos os outros ramos, e o Proprietario vai pagar ao Estrangeiro, que tem Trigo barato, esses objectos, que podia ter no Paiz, se o Trigo não fosse caro. Disse o Sr. Bettencourt que muitos milhões tinhão sabido para compras de Trigo: isto he verdade; mas agora sabem muitos milhões para comprar cousas, que nós haviamos crear, se o Trigo fosse barato. Á sabida do dinheiro he sempre a mesma, quero dizer, he sempre igual ao dinheiro, que tem a Nação de renda annualmente; he indifferente que saia para Trigo, ou para Filós, ou para Pannos. Não me pareço boa politica estimular o que naturalmente se acha estimulado: dizia Buonaparte á Assembléa Legislativa de França = He necessario estimular os homens ao Casamento, as mulheres estão estimuladas, porque a mulher quando casa conquista a sua liberdade, e o homem perde-a = ora pois: não he uma observação constante desde o principio do mundo que as subsistencias encarecem, e os artefactos se fazem baratos? Não sabe toda a gente que o homem, que ha um seculo gastava, por exemplo, cem mil réis em comer, e outro tanto em vestir, hoje gastará cento e quarenta em comer, e sessenta em vestir? Isto he exacto exteris paribus, e he cousa, que tem facil explicação, por quanto as experiencias, e máchinas de um Paiz não se levão facilmente para outro; quando se tracta de Agricultura, nem o commercio dos productos depende somente da industria humana, mas sim dessa industria subordinada ás causas naturaes do solo, e do clima; ao mesmo tempo que nas Artes a máchina inventada n'um Paiz facilmente se transplanta para o outro, onde, com pouca differença, he a mesma cousa. Alem disto, os progressos das Artes são incomparavelmente mais rapidos, porque nas Artes a ultima máchina inventada he sempre a melhor; e na Agricultura, sendo sempre a qualidade da terra, e clima a primeira das máchinas, e a que maior influencia exercita nas producções, sempre se começa pelas melhores máchinas, e crescendo a povoação se passa para as peiores successivamente; por isso muito boa devia ser a terra, que pela primeira vez cultivou o nosso primeiro Pai.

Resumindo as minhas idéas, digo que sou capital inimigo de todas as restricções; que desejava no fundo da minha alma que não existisse a infernal Lei dos Cereaes, mas tendo que ceder a prejuizos, e estando condemnado a fazer frente ás finanças, acho que no mal feito se pode buscar o bem, e o converter a favor do Thesouro - o Povo não quer pagar o Trigo caro, mas pagando-o seja ao menos a favor do Publico, e fique por esta razão imperiosa mantido o espirito da Lei dos Cereaes, com o qual se compadesse o Artigo: entretanto, como o Sr. Derramado observou que erão muito fortes os Direitos, eu convido o mesmo Sr. para que os diminua, ou anniquile, protestando desde já subscrever a toda a diminuição, ou a todo o acabamento.

E, por ser chegada a hora de findar a Sessão, dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia a continuação doa objectos já para isso determinados.
E, sendo 2 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

OFFICIO.

Para o Ministro da Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza resolvido em Sessão de 5 do corrente que se pedissem ao Governo Executivo esclarecimentos sobre os inconvenientes, que tem embaraçado a devida execução do determinado no Artigo 126 da Carta, na forma da Indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada, que junto por cópia conforme ( Vide pag. 252), o partiticipo a V. Exca., para que possa remetter á mesma Camara aquelles esclarecimentos, de que carece. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 15 de Fevereiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Luiz Manoel de Moura Cabral - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas, e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa se acharão presentes 85 Srs. Deputados, faltando, alem das que ainda se não apresentarão, 19; a saber: os Srs. Xavier da Fonseca- Marciano de Azevedo - Tovar - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira- Araujo e Castro