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apresentasse quanto antes o seu parecer sobre o orçamento. Eu be«i sei q-ue os $11 usires me«ibfos da Cornmissão de Fazenda tem tanto a peito Gomo eu, este negocio ; mas nós esta;mos q4W*i .aplíitn jd*i sessão, e senão se apresentar qua-uto antes o orçamento, não o podemos discutir: por conseguinte veja se e decente, que $e-feche a sessão, sem se discutir o orçamento: eu não faço censura á Com-missâo de Fazenda, porque, repito, sei qu

O Sr. A. Líbano: — A Consmissíio de Fpzenda não pôde deixar de receber com # maior coridiali-dade as reflexões do Sr. Deputado; mas # Commis-sâo não pôde também deixar de ver a incordiali-dade de uma espécie de censura da paru: 4° Ulus-t ré Deputado, em lhe lembrar os seus deveres. (O Sr. José Maria Grande: — Não dirigi censura).

O Orador:—Pois eu digo ao illustre Deputado que a Cornrnissâo de Fazenda reconhece 83 difficuí-dades, que o objecto encerra ; não «e tracta .uma matéria destas de leve ; precisa tempo para se meditar. A Commissão de Fazenda tetn tanto a peito, como o illuslre Deputado, e ainda mais, porque é objoclo que lhe está affeclo, em apresentar o resultado de seus trabalhos, mas e preciso 'tempo; e posso asseverar ao illustre Deputado que a

ORDEM DO DIA.

Continuação da discução do projecto de lei n.° 148 sobre a creação de uma escola veterinária.

foram approvados sem discussão os seguintes

§ unico. Igualmente poderá concorrer ao referido concurso qualquer indivíduo formado, em medicina ou cirurgia, eoi universidades estrangeiras ou escolas nacionaes.

Dos empregados que não exercem o magistério.

Art. 10.° Haverá um corpo militar composto de

Um commandante,

Um capitão,

Dous subalternos,

Um quartel-mestre, .

Um secretario,

Doze aluamos pensionistas do Estado,

Do numero de praças de pret, que for necessário para o respectivo serviço, tiradas dos corpos de veteranos, e que tenham servido em cavallaria ou ar-tilheria.

Haverá mais

Urn bibliothecario, que será o lente da 1.* cadeira.

Um boticário.

Urn mestre de forjar e ferrar, com graduação de 1.° sargento.

Um porteiro, que será escolhido dos officiaeè inferiores das companhias de veteranos.

§ 1.° Os deveres dos ditos empregados serão determinados no competente regulamento interno.

§ 53.° Os vencimentos vão marcados na tabeliã junta.

Entrou em discussão o seguinte Da habilitação dos ahtmnos para a admissão na escola.

Art. 11.? Para qualquer alumno ser admittido na escola veterinária, deve ter

1.° Dezeseis anno de -idade.

Q° Approvação em estabelecimentos públicos, SESSÃO N.° 12.

de grarnmatica porlugueza e franceza, aritbmetica, geometria, princípios geraes de física e chimica, e introducçâo á historia natural dos três reinos.

O &r. AJ&G& MarMns: — A respeito do n.* 2.° desejava, que a •Commissão se explicasse; isto -não pôde passar desta maneira. Eu vejo que estes termos, de que se falia r>o projecto, são muito vagos — que e' —arithmelica e geometria; estas sciencias ensinam-se c<íjOi estabelecimentos='estabelecimentos' de='de' respeito.='respeito.' dê='dê' redacção='redacção' conseguinte='conseguinte' relator='relator' lei='lei' segundo='segundo' onde='onde' menor='menor' como='como' extensão='extensão' ensinos='ensinos' em='em' ouvir='ouvir' illustre='illustre' outra='outra' este='este' eu='eu' acha='acha' esses='esses' commissão='commissão' isso='isso' que='que' muito='muito' parar='parar' logar='logar' prep.arato.-rio='prep.arato.-rio' se='se' por='por' ponto='ponto' maior='maior' _='_' palavra='palavra' a='a' necessário='necessário' determine='determine' os='os' e='e' ou='ou' lhe='lhe' aqui='aqui' ariíhmetica='ariíhmetica' o='o' teem='teem' p='p' desejo='desejo' extensa='extensa' _.parque='_.parque' ha='ha' da='da'>

O Sr. Ferreri: — Posso dizer ao illustre Deputado, que uma vez que se declare, exigindo-se e&ta approvaçâo em qualquer estabelecimento d'inslruc-ção secundaria e superior, tem-se satisfeito tudo.

O Sr. Alves Martins: — Ora S. Ex.a ha de combinar comigo, que esta redacção não está boa, e que o artigo não pôde passar nesta latitude; e impossível exigir o conhecimento de toda a arithtne-íica e geometria; e por conseguinte aiada insisto, que se deve marcar o gráo de conhecimento, que os alumnos devem ter nestas sciencias,

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, o illustre Deputado parece-me, que tinha muita razão de fazer as suas observações,, antes do que acabou de dizer o U lustre relator da Commissão ; porque agora não tem peso nenhum as suas observações; redigindo-se pois o artigo no qual se declare, que basta a approvaçâo em quaesquer estabelecimentos públicos secundários superiores, tudo fica preveni-do. O que e' certo, é que não podemos deixar de exigir estes preparatórios, porque são de absoluta necessidade , visto que nós exigimos destes alum-- nos a phisica, e .a chimica; por isso que tem necessidade de estudar a fisiologia, e não a podem de certo estudar convenientemente sem terem os conhecimentos de física.

Ora agora, pergunto ao illustre Deputado, não está determinado na lei , que regula os lycêos, e estabelecimentos de instrucção publica ate' que ponto se ha de estudar a arithrnetica e a geometria ? Está. Não está determinado na lei que creou os estabelecimentos de ensino superior, e na universidade ate' que ponto se hão de lambem estudar as arithmeticas e geometrias ? Está. Este estudo de certo dá o maior desinvolvimento aos que se lhe devem seguir: está por consequência a lei feila e não se acha o art. no vago que o illuslre Deputado diz estar. Por consequência, Sr. Presidente, todas as vexes, que se disser os alumnos, que tiverem sido approvados nos estabelecimentos de estudos secundários ou superiores, nào devem apparecer os receios, que o Sr. Deputado tem.