O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

624

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 1 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Abilio, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Mazzioti, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Bispo eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Guilhermino de Barros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Joaquim Coelho de Carvalho, Mello e Mendonça, Neutel, Galvão, José Guedes, Alves Chaves, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, José de Moraes, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Alves do Rio, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Gonçalves de Freitas, Seixas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Abranches, Almeida e Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Fernandes Costa, Borges Fernandes, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, J. Maria de Abreu, Alvares

da Guerra, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Batalhós, Freitas Branco, Manuel Firmino, Pinto de Araujo, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, Correia Caldeira, Antonio Eleuterio, Ferreira Pontes, Magalhães Aguiar, David, Palmeirim, Oliveira e Castro, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Drago, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Gavicho, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Blanc, Mendes de Carvalho, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Simas, Faria Guimarães, Veiga, Infante Pessanha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Rojão, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Camara Falcão, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Vaz Preto, Moraes Soares e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Adriano Pequito, de que por justos motivos não pôde comparecer ás sessões da semana finda em 27 de fevereiro. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando a copia authentica do decreto, pelo qual o governo, em virtude da auctorisação legislativa, reformou a legislação respectiva ás fabricas, officinas e outros estabelecimentos considerados insalubres. — Á commissão de administração publica.

3.º Trinta e seis requerimentos de praças do corpo telegraphico, pedindo que se melhore a sua situação. — Á commissão de guerra.

4.º De algumas pensionistas do estado, pedindo que se melhorem os seus vencimentos. — Á commissão de fazenda.

5.º Dos empregados da junta do credito publico, pedindo que os seus vencimentos sejam igualados aos dos empregados do thesouro de igual categoria. — Á mesma commissão.

6.º Dos commerciantes e proprietarios de navios de Villa Nova de Portimão, pedindo providencias contra a exigencia de repetidos pagamentos dos direitos de tonelagem, a que obrigam os navios que entram e sáem a barra d'aquella villa. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que o governo, pelo ministerio da marinha, informe esta camara, com urgencia, sobre o seguinte:

I Quantos maritimos ha recenseados em todos os departamentos do reino e ilhas;

II Quantos deixam por anno de serem recenseados, por excederem a idade marcada por lei;

III Quantos são por anno recenseados por estarem na idade marcada na lei;

IV Qual o termo medio d'aquelles que são isentos, por estarem comprehendidos nas isenções da lei. =sO deputado por Loulé, João Antonio de Sousa.

2.° Requeiro que o governo remetta para esta camara o requerimento do coronel graduado do regimento de voluntarios da rainha, barão de Grimancellos, apresentado em 1861, e que foi a informar á secretaria da guerra, onde pára. = O deputado por Anadia, A. J. R. Vidal.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo chamar a attenção do governo para a construcção de uma estrada que, partindo da Granja ou do Espinho, vá entroncar perto dos Carvalhos na estrada de Coimbra ao Porto. = O deputado, José Luciano de Castro.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei, n.° 145, de 1859. = O deputado, J. M. de Mello Mendonça.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Os officiaes superiores da arma de engenheria, artilheria e de infanteria, cujo serviço nos corpos, assim como o dos ajudantes, é feito a cavallo, não tem por lei, com excepção dos majores e ajudantes, uma somma para a respectiva remonta e seu melhoramento, e a quantia que a estes se abona para compra de cavallo, a que se referem as portarias de 6 de agosto de 1816 e de 26 de novembro de 1818, é de 40$000 réis, com vencimento de oito annos, já marcado pelo decreto de 11 de junho de 1782.

A exiguidade de uma tal quantia para similhante compra traz a impossibilidade aquelles officiaes de se proverem de cavallos com as condições que se requerem e o serviço demanda.

Exigir satisfação de encargos, sem se fornecerem os necessarios meios é, alem de injusto, impossivel de se realisar, como na hypothese sujeita acontece; resultando d'ahi a consequencia inevitavel de se tornar a auctoridade menos rigorosa na fiscalisação d'este importante assumpto, e a lei illudida.

É pois da maior importancia regular este ramo do serviço, não só pelo que diz respeito aos majores e ajudantes, mas estender as suas disposições aos coroneis e tenentes coroneis, que tendo, como aquelles, de fazer o serviço a cavallo, a lei não contempla com abono algum para essa despeza, acrescendo mais o rigor da legislação vigente que manda descontar ao major, que é promovido ao posto immediato, a quantia abonada, quando no posto anterior não tenha servido os oito annos.

A remonta dos officiaes de cavallaria era feita segundo a regulação de 30 de dezembro de 1816, alterada depois