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rem isentos do Recrutamento os Majoraes, e Pastores de Gado. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Fevereiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

A Camara dos Deputados envia á Camara dos Pares a Proposição junta, sobre serem isentos do Recrutamento, tanto da primeira, como da segunda Linha, os Maioraes, e Pastores de Gado, e pensa que tem lugar pedir-se a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, a Sua Sancção.

Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Fevereiro de 1827. - Fr. Francisco Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario- Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Proposição sobre serem isentos do Recrutamento da primeira e segunda Linha os Maioraes, e Pastores de Gado.

Art. 1. Alem das isenções concedidas pela Portaria de 28 de Setembro de 1813 em beneficio da Agricultura, são tambem isentos do Recrutamento, tanto para a primeira, como para a segunda Linha, os Maioraes, e Pastores de Gado, effectivamente occupados neste Serviço, e que pelo menos o tenhão exercido por cinco annos.

Camara dos Deputados em 36 de Fevereiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario -
Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente á Camara dos Dignos Pares do Reino, a Proposição junta da Camara dos Srs. Deputados, para declaração do Alvará do 1.º de Fevereiro de 1825, e juntamente a Consulta remettida pelo Poder Executivo, e o Parecer da Commissão, tudo relativo ao mesmo objecto. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados, em 26 de Fevereiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

A Camara dos Deputados envia á Camara dos Pares a Proposição junta, para declaração do Alvará do 1.º de Fevereiro de 1825, e pensa que tem lugar pedir-se a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ELRei, a Sua Sancção.

Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Fevereiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Proposição sobre a declaração do Alvará do 1.º de Fevereiro de 1825.

Art. 1. A Jurisdicção Criminal do Real Conselho de Marinha he restricta ao conhecimento cm ultima Instancia dos factos, por que delinquirem Individuos pertencentes á Armada Real.

Art. 2. Fica por esta forma declarado o Alvará do 1.º de Fevereiro de 1826. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

SESSÃO DO 1.º DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 89 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 15; a saber: os Srs. Ferreira Cabral - Leite Pereira - Araujo e Castro - Cerqueira Ferraz - Tavares d'Almeida - Izidoro José dos Sonetos-Botelho de Sampaio - Derramado - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Carvalho - Alvares Diniz - todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio o Sr. Deputado F. J. Maya que se lançasse na Acta o seu voto em separado, igualmente as signado pelo Sr. Van-Zeller, o qual diz - declaro que na ultima Sessão votei que a Tabella relativa ás Armazenagens era da competencia do Poder Legislativo, e devia fazer parte da Lei, que regula os Depositos das Mercadorias nos Portos de Lisboa, e Porto.

O mesmo requerêo o Sr. Deputado Moniz para o seu voto em separado, que diz - declaro que na Sessão de 26 de Fevereiro votei contra as diminutas penas do Artigo 6.° do Projecto de Lei sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro da Costa dêo conta de um Officio do Excellentissimo Senhor Ministro d´Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, remettendo, em observancia do Artigo 145 §. ultimo da Carta Constitucional, a relação motivada dos Magistrados Territoriaes que, durante o periodo concedido pela Carta de Lei de 19 de Dezembro passado, forão demittidos de seus Empregos, e daquelles, a quem se dêo o Lugar por acabado, aos quaes se tem mandado tirar residencia, para serem julgados como fôr justo; sendo estes os unicos procedimentos, que o Governo fez pela Repartição dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em virtude do podêr extraordinario concedido pela Lei.

Deliberou, por acclamação, a Garoara que se fizesse a leitura da seguinte