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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rillo do Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Marquez de Reriz, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Sarros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do Ministerio da Fazenda, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Albino Maria de Carvalho Moreira, enviando a nota recebida da Direcção Geral da Estatística e dos Proprios Nacionaes, referentes aos direitos de importação do alcool despachado para consumo nas alfandegas do continente do reino, no anno de 1901.

Para a secretaria.

2.º Do Ministerio das Obras Publicas, acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Luiz José Dias, referentes ao pessoal ao serviço de fiscalização de venda de leite e lacticinios, e bem assim uma relação do pessoal empregado na Inspecção Technica das Farinhas e do Pão.

Para a secretaria.

3.º Do mesmo Ministerio, em satisfação ao requerimento do sr. Deputado Luiz José Dias, acompanhando a relação nominal do pessoal em serviço no Mercado Central de Productos Agricolas.

Para a decretaria.

4.º Do Ministerio das Obras Publicas, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Luiz José Dias, acompanhando a relação nominal do pessoal em serviço na Inspecção Geral de Vinhos e Azeites.

Para a secretaria.

5.° Do Ministerio da Guerra, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, enviando a nota da despesa com subsidios de marcha, de residencia eventual e transportes, e acquisição de artigos de mobilia e utensilios, nos exercícios de 1899-1900 e 1900-1901.

Para a secretaria.

6.º Do mesmo Ministerio, em satisfação ao requerimento do sr. Deputado Francisco José Machado, acompanhando a relação das quantias auctorizadas e gastas com obras nos quarteis e outros edificios militares, nos annos economicos de 1888-1889 até l900-1901.

Para a secretaria.

7.º Do Ministerio da Justiça, pedindo auctorização para que o Sr. Deputado Amandio Eduardo da Motta Veiga, possa comparecer na audiencia do tribunal do 2.° distrito criminal da comarca de Lisboa, no dia 7 do proximo mêz de abril.

3.º De D. Adelaide Daddi Correia Arouca e Filha, agradecendo á camara a homenagem de sentimento pelo fallecimento de seu marido o Conselheiro Frederico de Gusmão Correia Arouca.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto da lei

Senhores. - Á vossa illustrada apreciação e alta competencia pela boa administração dos serviços publicos submetto o projecto de lei, abaixo designado, relativo á construcção immediata das pontes da Rede e de Melres, sobre o Rio Douro, destinadas á communicação facil, rapida e economica dos ricos e populosos concelhos de Lamego, Rezende, Gondomar, Arouca, Feira e parte do de Castello de Paiva com as estações de Recarei e da Rede, da linha ferea do Douro.

São de tanta consideração estas ligações que, desde muito, teem sido ponderadas nas estancias superiores, e tantas vezes lembradas, e com justificado interesse, pela Direcção das Obras Publicas do Porto e pela brigada technica duriense e transmontana, criada pelo decreto n.° 2 de 27 de outubro de 1898, como um poderoso meio de engrandecimento para a região duriense e abrir uma valiosa drenagem para o movimento e trafego d'aquella linha, aproveitando-se d'este modo todas as riquezas agricolas, industriaes e mineiras de tão importantes concelhos.

Em todos os Parlamentos, Senhores, se teem ventilado com verdadeiro interesse estas questões, verdadeiramente nacionaes, que se ligam e se prendem intimamente com a questão dos transportes nas vias ferreas, desentranhando assim grandes riquezas, que por tantas regiões se escondem e se desvalorizam por não haver meio facil e economico de as deslocar para os grandes centros de consumo.

As novas industrias, que nascem e se desenvolvem com esta facilidade e rapidez de transportes, bem com o augmento de rendimento que, desde logo, se imprimirá na linha do Douro, são não só poderosas fontes de receita publica, que bem d'ella precisamos, como são novos elementos de prosperidades para aquellas regiões, que nunca precisaram tanto do auxilio e protecção dos poderes do Estado, como hoje, em lucta com a mais terrivel crise, como é a vinicola.

Senhores. - Pelas disposições do $ 2.º do n.° 2.° da base 4.ª da carta de lei de 14 de julho de 1899 é o Governo auctorizado, e muito especialmente, a proceder á construcção de todas as ligações das estações do caminho de ferro do Douro com a margem opposta do rio, quer por administração directa, quer por meio de concessão, podendo estabelecer o direito do portagem onde o julgar conveniente, applicando do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado as quantias necessarias para a execução de tão importantes communicações.

A importancia d'estas pontes, que terão de ser metallicas, não só por mais economicas, mas ainda porque mais completamente resolvem, attenta a largura do valle do Douro, o grande fim a que são destinadas, tem sempre chamado a concorrencia da industria estrangeira a estas empresas, como o demonstra o grande numero d'estas magnificas obras de arte, que tanto se salientam nas nossas linhas ferreas, e fazem, até, a admiração do estrangeiro, pela sua majestade e grandeza.

No momento, porem, levanta-se uma grande difficuldade a esta concorrencia de fora, de modo a ficarem desertos os concursos d'estas obras, como ainda ha pouco aconteceu para o da ponte metallica do Pinhão e do Pocinho, devido principalmente ao nosso regime pautal muito elevado, não se permittindo a importação livre de direitos ao material empregado, não obstante a industria nacional ter progredido entre nós.

E foi esta a razão com que a metallurgia estrangeira justificou a sua ausencia em obras de tamanho vulto.

Sem prejudicarmos e offendermos os legitimos interesses da nossa industria, que deve ser considerada, como convem para a nossa prosperidade, favorecendo a estrangeira, podemos, Senhores, conceder a esta a importação livre de direitos para todo o material empregado na construcção d'aquellas pontes, estabelecendo a condição muito justa e salutar de se dar preferencia, nesse concurso de adjudicação, ás empresas metallurgicas nacionaes em