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SESSÃO N.º44 DE l DE ABRIL DE 1902 3

igualdade de qualidade de material e de preço offerecidos, tendo-se em conta o agio do ouro e aquellas direitos.

De nada tem portanto de se queixar a industria portuguesa, tratada d'este modo na mesma igualdade de circumstancias, e ainda com maior consideração.

O que seria de grave injustiça era limitar esta concessão a esta ou aquella ponte, que se pretenda construir no rio Douro, ligando as estações do seu caminho de ferro com a margem opposta, come está succedendo actualmente, pois no mesmo destino e para o mesmo fim são beneficiadas aquellas estações e aquellas regiões, que de ha muito pedem estas communicações e são as mais legitimas impulsões da prosperidade das formosissimas linhas do Minho e Douro.

Senhores: neste momento acham-se a concurso as pontes do Pinhão e do Focinho sobre aquelle rio, e não obstante serem destinadas a servir as estações do mesmo nome, na linha do Douro, são comtudo differentes as suas condições de concurso na tributação do material empregado; para a do Focinho estabeleceu-se a concessão da importação livre de direitos, aproveitando-se as disposições da base 6.ª d'aquella carta de lei de 14 de julho de 1899, por esta ponte destinada á dupla funcção desvia carreteira e accelerada; emquanto que para o concurso da do Pinhão, talvez de muito mais elevada importancia, se impôs a obrigação de pagamento d'aquelles direitos, com o fundamento de não estar comprehendido nas disposições d'aquella lei, por destinada tão somente á via carreteira.

É esta uma excepção, uma anomalia que não pode subsistir por principio algum, porque, não ha que duvidá-lo, a funcção da via carreteira, na ligação das estações com a margem opposta, é da mais alta importancia para o augmento de rendimento d'esta linha do Estado, e portanto para a sua prosperidade.

Milhares de pipas de vinho, e de grande abundancia de outros generos, que se dirigem para o Porto, aproveitam, e com justificada razão, a via fluvial, por não haver accesso para as estações.

Urge, por consequencia, generalizar esta concessão.

E, demais, se os rendimentos publicos, por esta concessão, não percebem aquelles direitos de importação do material empregado naquellas pontes, é certo que a concorrencia metallurgica estrangeira; com esta facilidade de entrada e pelo seu aperfeiçoamento, tornará a sua construção mais barata, podendo acreditar-se que o Estado embolsará quantia superior á perda d´aquelles direitos.

Á vossa apreciação, pois, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.' É o Governo auctorizado a proceder, com a possível urgencia, á construcção das pontes da Rede de Melres, sobre o Rio Duro, ligando as estações da Rede e de Recarei com os centros de producção agricola e industrial da margem opposta, por meio de concurso publico baseado na concessão da construcção e da exploração das mesmas pontos.

$ unico. Será concedida a importação livre de direitos de todo o material preciso, para a sua construcção, observando-se todas as disposições legaes relativas a casos analogos.

Art. 2.° Em igualdade de qualidade de material e de preço, serão preferidas na adjudicação d'estas obras as empresas metallurgicas do país, tendo-se em attenção o agio do ouro e os direitos de portagem.

Art. 3.° As disposições do $ unico do artigo 1.°, e as do artigo 2.° serão integralmente applicadas á ponte de Pinhão e a todas as pontes que se construirem nas mesmas condições em toda a extensão marginal do caminho de ferro do Douro.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = O Deputado pelo circulo oriental do Porto, Paulo de Barras.

Foi admittida e enviada ás commissões de obras publicai e de fazenda.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se concede a auctorização pedida no officio que acaba de ser lido, para que o Sr. Deputado Motta Veiga possa ir depor como testemunha no dia 7 do corrente no tribunal do 2.º districto criminal.

Foi concedida a licença.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara o fallecimento do antigo Deputado Tito Augusto de Carvalho, e proponho que na acta da sessão de hoje, se lance, um voto de sentimento por essa perda.

O Sr. Presidente do Conselho, de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Pedi a palavra para me associar em nome do Governo ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pela morte de Tito Augusto de Carvalho.

Como toda a Camara sabe, Tito de Carvalho, antigo Deputado, foi um trabalhador prestimoso, um funccionario dignissimo, dedicado ao serviço das nossas colonias, e em quem todos os Ministros que geriram a pasta da marinha, sem distincção de côr política, encontraram sempre o mais desvellado interesse e a mais absoluta dedicação em bem servir o seu país. (Apoiados).

Estou por isso certo de que a Camara inteira se associará ao voto de sentimento, como por sua parte o Governo se associa, pela perda de quem em vida tanto illustrou a causa publica. (Muitos apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Associo-me, em nome da maioria, ao voto de sentimento que V. Exa. propôs em consequencia da morte de Tito Augusto de Carvalho.

Tito de Carvalho encontrei-o já nesta Camara, quando aqui pela primeira vez tive ingresso, e desde logo me habituei a admirar nelle as suas altas qualidades de Deputado e de funccionario distincto, e os seus notaveis predicados de jornalista, enaltecidos por uma modestia de caracter e por uma condição de trabalho indefesso, que poucos teem. ( muitos apoiados)

Tito de Carvalho foi um funccionario distincto do Ministerio da Marinha; foi um dos homens que mais illustrou o jornalismo de caracter scientifico, e quando pertenceu ao Parlamento juntou todas as provas para demonstrar que, se não possuia dotes de orador brilhante, era um cooperador intelligente e de valor. (Apoiados).

Ditas estas palavras, curvo-me reverente perante o feretro do illustre extincto, e associo-me de todo o coração ao voto de sentimento.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Eduardo Villaça: - Em nome da minoria, associa-se ás palavras de sentida magna e justissimo louvor com que se acabou de fazer referencia á perda de Tito Augusto de Carvalho.

Foi este saudoso extincto seu antigo collega nesta casa. Era, inquestionavelmente, um homem de alto valor, e não existem tantos, como elle, em Portugal, que o país os possa ver, sem dor e sem magua, desapparecer.

Como deputado, como funccionario, como jornalista como membro de variadissimas commissões, em que sempre trabalhou, deixou de si memoria honrada e Saudosa. Em diversas regiões e por mares longinquos, os seculos precedentes haviam deixado fundos vestigios da nossa acctividade marítima e colonial, e entre os contemporaneos Tito de Carvalho foi sem duvida um dos primeiros que, com clara consciencia do passado e rara intuição e presciencia do futuro, viu e comprehendeu que era na exploração dos restos dispersos d'essa herança, no aprovei-